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10012020
[Portaria] Administrativa 003/2020 - Altera o Estatuto da OAH Oie_tr11

PORTARIA ADMINISTRATIVA 003/2019

Altera o Estatuto da OAH


O Conselho Administrativo, por meio do Art. 23 do
 Estatuto da OAH vem modificar o Estatuto da Ordem.

Art. 1º O Art. 12º passará a ter a seguinte redação:


Art. 12º O Conselho da OAH é exercido pelos membros eleitos dentre os advogados do CNRPG.

    § 1º No início do RPG a Administração irá nomear um conselho temporário;
    § 2º O processo de eleição será realizado no fórum, na área da Ordem;

   § 3º Após um mês de RPG será realizada uma postagem para membros que desejam se candidatar ao conselho;

   § 3º Na época de eleição será realizada uma postagem para membros que desejam se candidatar ao conselho;
    § 4º O prazo de inscrição será de 48 horas;

    § 5º Passado a inscrição, inicia-se votação aberta no fórum, onde somente os Advogados poderão votar;

    § 5º Passado a inscrição, inicia-se votação fechada em formulário disponibilizado pela Administração, onde somente os Advogados poderão votar;
    § 6º Poderão ser eleito até 3 conselheiros;
    § 7º Os membros mais votados serão os considerados eleitos;
    § 8º O mandato dos conselheiros é de seis semanas;
    § 9º O Presidente da Ordem será decidido entre os membros do Conselho;
    § 10º O mandato do Presidente da Ordem é de 3 semanas;

Art. 2º Está portaria entra em vigor a partir de sua publicação.


Atenciosamente,
Conselho Administrativo do CNRPG.



Última edição por Admin - CNRPG em Sex Jan 10, 2020 3:55 pm, editado 5 vez(es)
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Comentários

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Portaria aprovada por unanimidade.
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