15012020
PORTARIA ADMINISTRATIVA 004/2020
Institui o sistema de presença na Câmara dos Deputados
O Conselho Administrativo, por meio do Art. 23 do
Estatuto da OAH vem modificar o Estatuto da Ordem.
Art. 1º O Sistema de presença será contabilizado pelo wired de placar que está na Câmara dos Deputados;
Art. 2º A presença será contabilizada da seguinte forma:
I - Após o encerramento da sessão, o Presidente moverá a alavanca para perto de si;
II - Após isso, irá chamar Deputado a Deputado e usará a alavanca para colocar o piso;
III - Após todos pisarem o Presidente deverá mover a alavanca de volta ao local inicial.
§1º O Presidente deve dar um intervalo de cerca de 10 segundos de um Deputado para outro para que não se bugue o sistema.
§2º Após o encerramento da sessão o presidente fechará as cancelas e não permitirá a entrada de mais nenhum Deputado.
Art. 3º Deputados que contabilizarem mais de uma presença por dia, terão os excessos desconsiderados;
Art. 4º Membros que abusarem de bugs ou do sistema estarão impedidos de receber gratificações até segunda ordem da Administração.
Art. 5º Possíveis recompensas sobre as presenças serão anunciadas e pagas no Habbo Hotel por Connell2015Cl.
Art. 6º O anuncio será feito na área de Comunicados do RPG.
Art. 7º As presenças serão contadas a partir do último dia do mês ás 21:00 horas até o último dia do mês posterior ás 19:00.
Art. 8º No mês inicial do sistema as presenças serão consideradas a partir do dia 15 até o dia 31 de Janeiro ás 19:00.
Art. 9º Essa portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Atenciosamente,
Administração do CNRPG.
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