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23012020
PORTARIA ADMINISTRATIVA 007/2020
Regulamenta a Imprensa do CNRPG
A Administração, por meio do Art. 17 inciso XIV do
Regimento Interno da Administração vem regulamentar
a criação da Imprensa no CNRPG.
Art. 1º Serão denominados como Imprensa: os Jornais, Portais e demais veículos jornalísticos que se solicitarem o registro nessa portaria Administrativa e que forem aprovados pela Administração.
Art. 2º A Imprensa terá direito à:
I - Área especial para seu veículo no fórum, caso solicite;
II - Tag de Jornalista no forum;
III - Grupo de Jornalista no fórum;
IV - Grupo de Jornalista no Discord;
V - Grupo da Imprensa no Habbo;
VI - Acesso ao quarto da Imprensa no Habbo.
VII - Link do seu site / pagina no fórum em área destinada a Imprensa no fórum do CNRPG
Art. 3º A Imprensa poderá, dentre outras coisas:
I - Noticiar tudo o que for de relevante para o RPG;
II - Realizar pesquisas eleitorais, respeitando o código penal e divulga-las no grupo do Whats / fórum;
III - Realtizar entrevistas com os membros do BR-RPG;
Art. 4º É exigido dos veículos de imprensa vinculados com o CNRPG o comprometido com a verdade;
Art. 5º Para vincular-se a Imprensa do RPG é necessário:
I - Noticiar tudo o que for de relevante para o RPG;
II - Realizar pesquisas eleitorais, respeitando o código penal e divulga-las no grupo do Whats / fórum;
III - Realtizar entrevistas com os membros do BR-RPG;
Art. 4º É exigido dos veículos de imprensa vinculados com o CNRPG o comprometido com a verdade;
Art. 5º Para vincular-se a Imprensa do RPG é necessário:
I - Não ter outro órgão de imprensa já vinculado;
II - Responder essa portaria com o modelo em anexo;
III - Registrar o seu quadro de funcionários na planilha que será disponibilizada pela Administração, visando o controle das permissões;
Art. 6º Os órgãos de imprensa poderão organizar debates presidenciais, programas de entrevistas entre outros.
§ 1 Caso seja necessário a construção de quarto para tal, o organizador deverá comunicar a Connell2015Cl e verificar se há disponibilidade de mobs e horário.
§ 2 No caso dos debates presidenciais serão no máximo 2 no primeiro turno e 1 no segundo turno de cada eleição, sendo garantido a realização ao primeiro órgão que solicitar dentro do período eleitoral adequado.
§ 2 No caso dos debates presidenciais serão no máximo 2 no primeiro turno e 1 no segundo turno de cada eleição, sendo garantido a realização ao primeiro órgão que solicitar dentro do período eleitoral adequado.
Art. 7º O Registro do órgão poderá ser cassado pelo Conselho Administrativo em casos de desrespeito aos Códigos do CNRPG ou a esta portaria.
Art. 8º Essa portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
ANEXO
Categoria do órgão que deseja criar: (Jornal, Portal, Blog)
Deseja uma área no fórum destinada a ela?
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Leu a portaria e está de acordo com ela?
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