- josephbonhamDeputado Federal
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[PL] Projeto de Lei Nº 059/2020: Universalização do Direito a Educação.
Ter Jan 14, 2020 11:29 am
Projeto de Lei 059/2020
Joseph.Bonham PC do B/MG
Ementa: A fim de garantir o acesso a educação a todos os Brasileiros e Brasileira de todo o país deficientes ou sem condições de arcar com os custos.
Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º As escolas públicas e particulares de todo o país tem de disponibilizar o mínimo de um volume de cada livro didático em linguagem braile para os alunos cegos, caso um esteja matriculado ou a opção deixar disponível para o caso.
Art. 2º Os alunos autistas não serão vexados ou descriminados por sua condição nas escolas seja por seus professores, diretores, colegas ou qualquer outro funcionário e colaborador escolar.
§ 1º Os alunos autistas não poderão ser obrigados a realizar tarefas e atividade escolares, que a sua condição o impossibilite totalmente.
§ 2º As instituições de ensino em parceria com as prefeituras municipais, disponibilizarão atendimento psicológico e social aos alunos autistas ou aqueles que apresentem a condição mas não forem diagnosticados caso estes e seus país aceitem.
Art. 3º As escola particulares e públicas sob hipótese nenhuma ficam absolutamente proibidas de cobrar dos alunos o preço dos livros didáticos, devendo estas instituições arcar com os gastos.
Parágrafo Único: A literatura nacional cobrada pelas escolas de todo o país deverá ser disponibilizada por meios eletrônicos (PDF ou outros) e também de porcentagem mínima disponibilizada pela bibliotecas escolares.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 30 dia depois de sua publicação.
Justificação: Afim de perpetuar o mínimo de educação para os Brasileiros, colocando em prática o direito constitucional a educação para todos sejam deficientes ou não, de renda grande ou não.
Joseph.Bonham
14/01/2020
- zMarcosYTMinistro de Estado
- Cargo: : Deputado Federal e Ex Ministro da Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Comunicações.
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Re: [PL] Projeto de Lei Nº 059/2020: Universalização do Direito a Educação.
Ter Jan 14, 2020 4:33 pm
GABINETE
do Exmo. sr. Ministro da Educação, cultura, ciência, tecnologia e comunicações zMarcosYT.
Olá, companheiro.
Vi sua PL, parabéns pela ideia, porém vi algumas contradições e também alguns erros que na minha opinião, alguns artigos ficaram incompreensíveis.
Vi sua PL, parabéns pela ideia, porém vi algumas contradições e também alguns erros que na minha opinião, alguns artigos ficaram incompreensíveis.
Sugiro ao senhor Deputado Federal, alteração do Artigo 1°.
O artigo 2°
"Art. 2º Os alunos autistas não serão vexados ou descriminados por sua condição nas escolas seja por seus professores, diretores, colegas ou qualquer outro funcionário e colaborador escolar. "
Poderia ser alterado também, pois sabemos que qualquer ato de discriminação a pessoas deficientes (Autistas) é crime. Acho que o artigo foge do contexto.
Parabéns pela PL, Deputado.
Gabinete do Ministro da Educação, cultura, ciência, tecnologia e comunicações, 14 de Janeiro de 2020.
Gabinete do Ministro da Educação, cultura, ciência, tecnologia e comunicações, 14 de Janeiro de 2020.
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