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zRussito
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Qua Jan 15, 2020 5:27 pm







[PIC] 002/2019 - Investigação de conta fake no fórum C8c45011


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 002/2020



O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
 que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
 593.727

CONSIDERANDO o Artigo 129 da Constituição Federal do BRRPG, inciso I:

São funções institucionais do Ministério Público:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei "

CONSIDERANDO o R.E 593.727:

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, [...]
 reconhecer o poder de investigação do Ministério Público, [...]. 


Em seguida, afirmar a tese de que o Ministério Público dispõe de competência para promover 

investigações, por autoridade própria e em prazo razoável, nos termos do voto do redator do acórdão. "

E CONSIDERANDO a comunicação, feita de maneira pública, indicada em anexo


RESOLVE

Instaurar PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL com a finalidade de apurar a ocorrência de 
infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de
 propositura, ou não, da respectiva ação penal.

O Parquet é Custos Legis
                                                                
Brasília, 15 de janeiro de 2020

zRussito
Procurador-Geral da República






ANEXO

1. Da síntese
No dia 15 de janeiro de 2020, foi comunicado via grupo aberto do aplicativo de mensagens Whatsapp, que haveria uma possível conta fake no fórum do CNRPG.

2. Dos fatos expostos pela comunicação

Foi indicado, por parte do Advogado Dr. elias2116 , por meio de um comunicado via grupo aberto do aplicativo de mensagens, whatsapp
 do CNRPG, considerado território legal para efeitos jurisdicionais, a possibilidade de uso de conta fake no fórum
por parte de um Deputado que estava mal intencionado e tomando decisões acerca da competência de um outro membro do RPG.
que atende pelo nick de: Gatodlogot inscrito no dia 13 de janeiro de 2020.


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Qua Jan 15, 2020 6:06 pm
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 002/2020


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
 que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
 593.727


DECRETA


Segredo de justiça em partes da presente investigação.

Parte da investigação, incluindo o material probatório ficará sobre segredo de justiça, visto
que trata-se de informações pessoais dos membros do RPG.
CONSIDERANDO


A Resolução n° 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, em seu artigo 16:

" O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o
sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a
elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao
investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que
comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob
pena de responsabilização. "


O Parquet é Custos Legis
                                                                
Brasília, 15 de Janeiro de 2020

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Ter Jan 21, 2020 10:15 pm
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 002/2020


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
 que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
 593.727


INFORMA

O presente processo já foi encerrado, porém continuará em segredo de justiça.


O Parquet é Custos Legis
                                                                
Brasília, 21 de janeiro de 2020

zRussito
Procurador-Geral da República.
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