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hiagoroses56
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Importante [PL] Nº 159/2019 Isenção de IPI.

Dom Fev 16, 2020 2:16 pm
[PL] Nº 159/2019 Isenção de IPI. 200px-11
Projeto de Lei Nº 159/2020

Do Sr. Ministro da Economia Hiagoroses56

Altera o art. 2º e acrescenta um art. 2ºA ao Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para dispor sobre a isenção do imposto de importação sobre os bens contidos em remessas de valor igual ou inferior a mil dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: 


"Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá dispor sobre normas, métodos e padrões específicos de valoração aduaneira dos bens contidos em remessas internacionais. 
Parágrafo Único.................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica acrescido o seguinte art. 2º-A ao Decreto-Lei nº 1.804, de 1980:


“Art. 2º-A Ficam isentos do imposto de importação os bens contidos em remessas de valor igual ou inferior a mil dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. Parágrafo único. A isenção abrange as remessas expressas ou qualquer outra modalidade de remessa.”


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


O Ministério da Economia, na pessoa do Ministro Hiagoroses56, vem por meio desta proposição atender os anseios da população brasileira e, do Senhor Presidente da República, fornecendo assim isenção tributária sob importações no valor de até mil dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas.

Tal proposição, visa a fomentação das importações por meio de pessoas físicas que, por sua vez, acabam sendo impossibilitadas de ter acesso a mercados estrangeiros devido as exorbitantes alíquotas tarifárias.

A isenção do IPI é, um dos primeiros passos do governo para um novo rumo tributário acerca das pessoas físicas deste país, buscando assim um caminho conciso em direção as liberdades individuais ontológicas até mesmo a sociedade.

Diante do exposto, rogo aos nobres pares pelo parecer favorável a esta proposição.


Sala das Sessões, 16 de Fevereiro de 2020

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Hiagoroses56 Ministro da Economia 
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