[Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil
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- FernandoBCapelDeputado Federal
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[Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil
Qua Jan 15, 2020 11:58 pm
- marcelo0673Advogado
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Re: [Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil
Seg Jan 20, 2020 11:11 pm
JUSTIÇA FEDERAL DO CONGRESSO NACIONAL RPG
DESPACHO
Vistos, etc
Trata-se de queixa-crime impetrada por FerCapel em face de Mano_Gil e DrLuiz.
O querelante promove acusação contra o querelado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.
A peça exordial encontra-se em ordem, atendendo todos os requisitos da queixa-crime.
Não havendo qualquer vício no aspecto formal ou descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei Processual Penal,
decido por RECEBER a presente queixa-crime.
Citem-se os réus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcelo0673
Juiz Federal
20 de Janeiro de 2020
Re: [Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil
Ter Jan 21, 2020 12:04 am
Deixo de advogar para o senhor FerCapel, visto que faço parte do MPF agora
- elias2116Juiz Federal
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Re: [Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil
Ter Jan 21, 2020 9:33 pm
- Connell2015ClAdministração
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Re: [Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil
Qui Jan 23, 2020 4:26 pm
RESPOSTA DA QUEIXA-CRIME N° 010/2020 - FerCapel x DrLuiz10
A 1ª VARA FEDERAL DE BRASÍLIA EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL Elias2116
I DA AÇÃO
Eu, excelentíssimo Advogado Connell2015Cl, representando o meu cliente DrLuiz10, venho a público e nos autos do processo
responder a queixa-crime n° 010/2020, em defesa do excelentíssimo Presidente Nacional do Movimento Democrático Brasileiro
e meu cliente, DrLuiz10, pedindo que o mesmo seja absolvido.
II DOS FATOS
O impetrante acusa o réu DrLuiz10 de proferir palavras que insinuariam que o excelentíssimo senhor FerCapel havia
se corrompido, e assim, se vendido para conseguir o cargo de ministro que ocupa.
As palavras seriam proferidas pelo grupo oficial do CNRPG no WhatsApp, e, são estas: “ Nada é capaz de corromper
a honestidade do Capel! Exceto um carguinho, pode ser até de porteiro. ” Então, assim, segundo o impetrante,
o réu estaria infringindo os artigos 47°, 48° e 49° do Código Penal do CNRPG, cometendo, portanto, respectivamente
os crimes de Calúnia, Difamação e Injúria.
III DA DEFESA
Excelentíssimo senhor Juiz Federal Elias2116. Eu, Connell2015Cl, venho pedir a ABSOLVIÇÃO do réu DrLuiz10,
pelos motivos atestados abaixo:
Antes de mais nada, vamos analisar o início da queixa, quando o excelentíssimo senhor Mano_Gil ainda se fazia
presente,como acusado. O excelentíssimo senhor FerCapel publicou sua portaria no fórum e, após, colocou-a
no WhatsApp. Imediatamente após este fato, o excelentíssimo senhor Mano_Gil respondeu a mensagem do
excelentíssimo senhor FerCapel, insinuando que o mesmo havia se corrompido (na interpretação do impetrante).
Logo em seguida, o excelentíssimo senhor DrLuiz10 respondeu a mensagem do excelentíssimo senhor
Mano_Gil, apenas ironizando-a. Diante deste fato, fica claro que, quem proferiu palavras ao senhor FerCapel
de maneira DIRETA, foi o excelentíssimo senhor Mano_Gil, enquanto meu cliente, excelentíssimo DrLuiz10, respondeu
a uma mensagem DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MANO_GIL. Fica claro que, meu cliente e réu, DrLuiz10,
apenas IRONIZOU A FALA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR Mano_Gil. No presente momento em que os fatos
se sucederam, meu cliente não tinha conhecimento das relações entre o presidente da república -.Deesejado.-
(que nomeou o senhor FerCapel ao cargo de ministro) e, o próprio FerCapel. Portanto, o que acontece é apenas
uma ironização ao comentário do excelentíssimo senhor Mano_Gil.
Diante dos fatos supracitados, cito um trecho do impetrante:
" [...] Palavras que insinuaram que ele havia se corrompido e que se vendeu para conseguir cargos. [...] "
Excelentíssimo senhor Juiz Federal Elias2116: não só o fato de dizer que as palavras insinuam algo (neste caso,
insinuar que o impetrante se vendeu) é subjetivo e interpretativo, como o impetrante SUPÕE que, as palavras do
réu DrLuiz10 foram destinadas ao senhor FerCapel e, mais ainda, SUPÕE que o intuito das palavras era dizer que
o excelentíssimo senhor FerCapel se corrompeu. Diante disso, condenar o réu DrLuiz10, é condenar com base em
algo subjetivo, interpretativo, e com base em uma SUPOSIÇÃO do impetrante. Ressalvo, a fala do réu DrLuiz10 foi uma
mera ironização ao comentário do excelentíssimo Senhor Mano_Gil, uma vez que o mesmo (DrLuiz10), sequer tinha o
conhecimento das relações entre o impetrante FerCapel e o presidente da república -.Deesejado.-
Ressalvo, ainda, que condenar o réu será condenar sem FATOS PRECISOS, mas
sim com base na subjetividade, interpretação e suposição.
Todavia, ainda não encerro. O impetrante supõe que o réu insinuou que ele (excelentíssimo senhor FerCapel)
havia se corrompido, manchando assim sua honra. Se, de fato, o réu DrLuiz10 tivesse feito isso, ainda seria
requerido a ABSOLVIÇÃO, pelos fatos atestados abaixo:
I - O crime de Calúnia sequer deveria aparecer.
O código penal diz, a respeito do crime de calúnia, em seu artigo 47°:
" Art. 47° Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime; "
A indigação que fica, é: se, de fato, o réu DrLuiz10 tivesse insinuado que o ministro se corrompeu,
que crime ele estaria lhe imputando? Nenhum.
II - A respeito dos crimes de difamação e injúria, o código penal diz, respectivamente:
" Art. 48º Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação;
Art. 49º Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro; "
Excelentíssimo senhor juiz federal Elias2116: Se, de fato, o réu DrLuiz10 tivesse insinuado que o ministro se
corrompeu, isso NÃO seria difamação, tampouco injúria. Utilizo como base para tal argumentação o princípio
da opinião/expressão.
Todos, no âmbito da democracia, possuem o direito de formular uma opinião sobre algo que observa, e,
assim, caso queira, expressar esta opinião, desde que, a opinião não seja algo que pode ferir um ser
humano (como é o caso do racismo, homofobia, dentre outros. Opinar que tal pessoa é um estuprador,
por exemplo, não é partir de uma opinião, mas sim de uma crença sem nenhum embasamento).
Novamente, se, de fato, o réu DrLuiz10 tivesse insinuado que o ministro se corrompeu, ele estaria:
A) Formulando uma opinião a respeito das ações do ministro;
B) Expressando-a em público.
Cita-se, ainda, o artigo 5°, Inciso IV e VIII da Constituição Federal de 1988:
" IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir
prestação alternativa, fixada em lei; "
IV DO ENTENDIMENTO
Entende-se, portanto, que impetrante faz uma queixa-crime com base na subjetividade,
interpretação, suposição e sem fatos concretos.
Entende-se, portanto, que o que ocorre de fato, é o réu fazendo uma ironização ao comentário primário
do senhor Mano_Gil, este que de fato, respondeu diretamente a ação do excelentíssimo senhor FerCapel
Entende-se, portanto, que o réu sequer tinha conhecimento das relações entre o presidente da
república -.Deesejado.- e o senhor FerCapel, comprovando ainda mais a ironização.
Entende-se, portanto, que mesmo que o réu tenha proferido palavras diretas e com o intuito de insinuar
ao senhor FerCapel que este se `` vendeu ´´, o crime de calúnia sequer poderia ter sido impetrado, e,
o mesmo não cometeria crime de difamação e injúria, visto que neste caso estaria utilizando do princípio
da opinião/expressão, sendo ainda defendido por dois artigos da Constituição Federal de 1988.
V DO PEDIDO
Com base na falta de fatos concretos para que se impetre uma denúncia, e tampouco provas,
requeiro que o réu seja absolvido dos três crimes ao qual lhe foi impetrado.
Dê-se a ciência e publique-se
Brasília, 23 de Janeiro de 2020
Connell2015Cl
Advogado
DrLuiz10
Assistente Jurídico
Ps: Peça redigida pelo assistente jurídico.
- elias2116Juiz Federal
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Re: [Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil
Qui Jan 23, 2020 5:23 pm
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