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FernandoBCapel
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Absolvido [Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil

Qua Jan 15, 2020 11:58 pm
[Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil Img-2010
LuizGustavoADVO
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Absolvido [Queixa]

Qui Jan 16, 2020 1:18 am


Última edição por LuizGustavoADVO em Qui Jan 16, 2020 3:23 pm, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Acordo judicial SOMENTE com o Mano_Gil.)
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Absolvido [Anúncio]

Qui Jan 16, 2020 3:21 pm
[Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil Acordo10
[Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil Acordo12
marcelo0673
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Absolvido Re: [Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil

Seg Jan 20, 2020 11:11 pm
JUSTIÇA FEDERAL DO CONGRESSO NACIONAL RPG




DESPACHO




Vistos, etc




Trata-se de queixa-crime impetrada por FerCapel em face de Mano_Gil e DrLuiz. 


O querelante promove acusação contra o querelado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.


A peça exordial encontra-se em ordem, atendendo todos os requisitos da queixa-crime. 


Não havendo qualquer vício no aspecto formal ou descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei Processual Penal,


decido por RECEBER a presente queixa-crime.



Citem-se os réus.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.




Marcelo0673
Juiz Federal




20 de Janeiro de 2020
LuizGustavoADVO
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Absolvido Re: [Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil

Ter Jan 21, 2020 12:04 am
Deixo de advogar para o senhor FerCapel, visto que faço parte do MPF agora
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Absolvido Re: [Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil

Ter Jan 21, 2020 9:33 pm
[Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil Recebi12
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Absolvido Re: [Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil

Qui Jan 23, 2020 4:26 pm
RESPOSTA DA QUEIXA-CRIME N° 010/2020 - FerCapel x DrLuiz10 

A 1ª VARA FEDERAL DE BRASÍLIA EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL Elias2116 

I DA AÇÃO 

Eu, excelentíssimo Advogado Connell2015Cl, representando o meu cliente DrLuiz10, venho a público e nos autos do processo
 responder a queixa-crime n° 010/2020, em defesa do excelentíssimo Presidente Nacional do Movimento Democrático Brasileiro
 e meu cliente, DrLuiz10, pedindo que o mesmo seja absolvido. 

II DOS FATOS 

O impetrante acusa o réu DrLuiz10 de proferir palavras que insinuariam que o excelentíssimo senhor FerCapel havia
 se corrompido, e assim, se vendido para conseguir o cargo de ministro que ocupa.
 As palavras seriam proferidas pelo grupo oficial do CNRPG no WhatsApp, e, são estas: “ Nada é capaz de corromper
 a honestidade do Capel! Exceto um carguinho, pode ser até de porteiro. ” Então, assim, segundo o impetrante,
 o réu estaria infringindo os artigos 47°, 48° e 49° do Código Penal do CNRPG, cometendo, portanto, respectivamente
 os crimes de Calúnia, Difamação e Injúria. 

III DA DEFESA 

Excelentíssimo senhor Juiz Federal Elias2116. Eu, Connell2015Cl, venho pedir a ABSOLVIÇÃO do réu DrLuiz10,
 pelos motivos atestados abaixo: 

Antes de mais nada, vamos analisar o início da queixa, quando o excelentíssimo senhor Mano_Gil ainda se fazia
 presente,como acusado. O excelentíssimo senhor FerCapel publicou sua portaria no fórum e, após, colocou-a
 no WhatsApp. Imediatamente após este fato, o excelentíssimo senhor Mano_Gil respondeu a mensagem do
 excelentíssimo senhor FerCapel, insinuando que o mesmo havia se corrompido (na interpretação do impetrante).
 Logo em seguida, o excelentíssimo senhor DrLuiz10 respondeu a mensagem do excelentíssimo senhor
 Mano_Gil, apenas ironizando-a. Diante deste fato, fica claro que, quem proferiu palavras ao senhor FerCapel
 de maneira DIRETA, foi o excelentíssimo senhor Mano_Gil, enquanto meu cliente, excelentíssimo DrLuiz10, respondeu
 a uma mensagem DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MANO_GIL. Fica claro que, meu cliente e réu, DrLuiz10,
 apenas IRONIZOU A FALA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR Mano_Gil. No presente momento em que os fatos
 se sucederam, meu cliente não tinha conhecimento das relações entre o presidente da república -.Deesejado.-
 (que nomeou o senhor FerCapel ao cargo de ministro) e, o próprio FerCapel. Portanto, o que acontece é apenas
  uma ironização ao comentário do excelentíssimo senhor Mano_Gil. 

Diante dos fatos supracitados, cito um trecho do impetrante: 

" [...] Palavras que insinuaram que ele havia se corrompido e que se vendeu para conseguir cargos. [...] "

Excelentíssimo senhor Juiz Federal Elias2116: não só o fato de dizer que as palavras insinuam algo (neste caso,
 insinuar que o impetrante se vendeu) é subjetivo e interpretativo, como o impetrante SUPÕE que, as palavras do
 réu DrLuiz10 foram destinadas ao senhor FerCapel e, mais ainda, SUPÕE que o intuito das palavras era dizer que
 o excelentíssimo senhor FerCapel se corrompeu. Diante disso, condenar o réu DrLuiz10, é condenar com base em
 algo subjetivo, interpretativo, e com base em uma SUPOSIÇÃO do impetrante. Ressalvo, a fala do réu DrLuiz10 foi uma
 mera ironização ao comentário do excelentíssimo Senhor Mano_Gil, uma vez que o mesmo (DrLuiz10), sequer tinha o
 conhecimento das relações entre o impetrante FerCapel e o presidente da república -.Deesejado.-

Ressalvo, ainda, que condenar o réu será condenar sem FATOS PRECISOS, mas
 sim com base na subjetividade, interpretação e suposição

Todavia, ainda não encerro. O impetrante supõe que o réu insinuou que ele (excelentíssimo senhor FerCapel)
havia se corrompido, manchando assim sua honra. Se, de fato, o réu DrLuiz10 tivesse feito isso, ainda seria
 requerido a ABSOLVIÇÃO, pelos fatos atestados abaixo: 

I - O crime de Calúnia sequer deveria aparecer. 

O código penal diz, a respeito do crime de calúnia, em seu artigo 47°: 

" Art. 47° Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime; "

A indigação que fica, é: se, de fato, o réu DrLuiz10 tivesse insinuado que o ministro se corrompeu,
 que crime ele estaria lhe imputando? Nenhum. 

II - A respeito dos crimes de difamação e injúria, o código penal diz, respectivamente: 

" Art. 48º Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação; 
Art. 49º Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro; "

Excelentíssimo senhor juiz federal Elias2116: Se, de fato, o réu DrLuiz10 tivesse insinuado que o ministro se
 corrompeu, isso NÃO seria difamação, tampouco injúria. Utilizo como base para tal argumentação o princípio
 da opinião/expressão

Todos, no âmbito da democracia, possuem o direito de formular uma opinião sobre algo que observa, e,
 assim, caso queira, expressar esta opinião, desde que, a opinião não seja algo que pode ferir um ser
 humano (como é o caso do racismo, homofobia, dentre outros. Opinar que tal pessoa é um estuprador,
 por exemplo, não é partir de uma opinião, mas sim de uma crença sem nenhum embasamento). 

Novamente, se, de fato, o réu DrLuiz10 tivesse insinuado que o ministro se corrompeu, ele estaria:

 A) Formulando uma opinião a respeito das ações do ministro;
 B) Expressando-a em público. 

Cita-se, ainda, o artigo 5°, Inciso IV e VIII da Constituição Federal de 1988: 

" IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
 salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir
 prestação alternativa, fixada em lei; "

IV DO ENTENDIMENTO 

Entende-se, portanto, que impetrante faz uma queixa-crime com base na subjetividade,
interpretação, suposição e sem fatos concretos.

Entende-se, portanto, que o que ocorre de fato, é o réu fazendo uma ironização ao comentário primário
 do senhor Mano_Gil, este que de fato, respondeu diretamente a ação do excelentíssimo senhor FerCapel 

Entende-se, portanto, que o réu sequer tinha conhecimento das relações entre o presidente da
 república -.Deesejado.- e o senhor FerCapel, comprovando ainda mais a ironização. 

Entende-se, portanto, que mesmo que o réu tenha proferido palavras diretas e com o intuito de insinuar
 ao senhor FerCapel que este se `` vendeu ´´, o crime de calúnia sequer poderia ter sido impetrado, e,
 o mesmo não cometeria crime de difamação e injúria, visto que neste caso estaria utilizando do princípio
 da opinião/expressão, sendo ainda defendido por dois artigos da Constituição Federal de 1988.

V DO PEDIDO 

Com base na falta de fatos concretos para que se impetre uma denúncia, e tampouco provas,
 requeiro que o réu seja absolvido dos três crimes ao qual lhe foi impetrado.

 Dê-se a ciência e publique-se 

Brasília, 23 de Janeiro de 2020
                                             
Connell2015Cl
 Advogado 

DrLuiz10
Assistente Jurídico

Ps: Peça redigida pelo assistente jurídico.
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Absolvido Re: [Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil

Qui Jan 23, 2020 5:23 pm
[Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil Audien10
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Absolvido Re: [Queixa] 010/2020 FerCapel X DrLuiz10 e Mano_Gil

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