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DrLuiz10
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Deputado Federal
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Cargo: : Um ex-membro do CNRPG. 2ª - 4ª Temporada.
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Arquivado [Queixa] 009/2020 DrLuiz10 x luis9314

Seg Jan 20, 2020 1:14 pm
QUEIXA N° 009/2020


AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BRASÍLIA


20 de Janeiro de 2020


Impetrante: Presidente Nacional do Movimento Democrático Brasileiro DrLuiz10
Acusado: Deputado Federal luis9314



I DA AÇÃO


Eu, Excelentíssimo Presidente Nacional do Movimento Democrático Brasileiro DrLuiz10, venho impetrar uma denúncia contra o
 Excelentíssimo Senhor Deputado Federal luis9314, pelos fatos certificados abaixo:



II DOS FATOS



Na data de 19 de Janeiro de 2020, por volta das 22h22min da noite, eu, Presidente Nacional do Movimento Democrático Brasileiro publiquei a PL 098/2020, no qual, requeria que fosse apresentado uma idade mínima para participar do simulador. Evidentemente, a PL foi aprovada por alguns, rejeitada por outros. Todavia, por meio de uma resposta no mesmo tópico, o senhor luis9314 DIFAMOU, INJURIOU, CALÚNIOU e fez do uso de Fake News contra o autor desta PL, que seria o mesmo autor desta queixa. 


Vejamos a resposta do mesmo:


[Queixa] 009/2020 DrLuiz10 x luis9314 12310

Utilizo como base para os crimes citados o seguinte trecho:


`` Olá Grande pessoa em que deve me reconhecer pelos tempos antigos que no qual me pediu 10c para votar contra tal pl, mas isso é passado. ´´.


III ENTENDIMENTO


A fala do deputado diz que, em momentos passados do CNRPG, eu ofereci 10c para o mesmo votar contra uma PL, ou seja, que eu estaria cometendo corrupção ativa. Isso não só é uma fake news, afinal, eu, DrLuiz10, mal passou dinheiro para comprar um visual no jogo, quanto mais pagar 10c para UM VOTO, mas também é calúnia, injúria e difamação.


Presente os fatos, a argumentação e o trecho citado, venho reverenciar os seguintes crimes do Código Penal do CNRPG, o qual impetro como CRIME do mesmo:



Calúnia


Art. 47º Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:


Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.




O fato definido como crime seria a corrupção ativa.



Art. 48º Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:


Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.


O fato ofensivo foi de que eu, cometi corrupção ativa, ao oferecer (segundo o mesmo) 10 câmbios para votar contra uma PL.



Art. 49º Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:


Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.


Ao, afirmar que eu ofereci 10 câmbios apenas para votar contra uma PL, cometendo assim a corrupção ativa, o mesmo ofende a dignidade do presente impetrante.



Fake News


Art. 88º  Divulgar informação ou notícia falsas e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia, processo eleitoral, interesse público relevante e / ou o RPG. 




Evidentemente, a fake news refere-se a ação que eu supostamente teria cometido, e, como pretendo me candidatar futuramente a certos cargos no CNRPG, pode afetar o processo eleitoral.


IV CONCLUSÃO


Ante todo o exposto, requer:


a) Retratação pública dos atos;
b) As devidas penas correspondentes aos crimes;
c) Parecer oficial do Procurador Geral da República;
d) A condenação do mesmo.
                                        


Brasília, 20 de Janeiro de 2020

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Arquivado Re: [Queixa] 009/2020 DrLuiz10 x luis9314

Ter Jan 21, 2020 12:58 am
[Queixa] 009/2020 DrLuiz10 x luis9314 Nzeo-r10
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