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[PIC] 003/2020 - SUPOSTA FALSIFICAÇÃO DE LICENÇA DA OAH (Koury)
Qui Jan 16, 2020 11:21 am
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 003/2020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
593.727
CONSIDERANDO o Artigo 129 da Constituição Federal do BRRPG, inciso I:
" São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei "
CONSIDERANDO o R.E 593.727:
" Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, [...]
reconhecer o poder de investigação do Ministério Público, [...].
Em seguida, afirmar a tese de que o Ministério Público dispõe de competência para promover
investigações, por autoridade própria e em prazo razoável, nos termos do voto do redator do acórdão. "
E CONSIDERANDO a comunicação, feita de maneira pública, indicada em anexo
RESOLVE
Instaurar PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL com a finalidade de apurar a ocorrência de
infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de
propositura, ou não, da respectiva ação penal.
O Parquet é Custos Legis
Brasília, 16 de janeiro de 2020
zRussito
Procurador-Geral da República
ANEXO
1. Da síntese
No dia 16 de janeiro de 2020, foi comunicado via grupo aberto do aplicativo de mensagens Whatsapp e em chat privado, que o ex candidato a Presidência da República GuilhermeKoury estaria supostamente falsificando a licença emitida pela OAH para exercer a função de Advogado no CNRPG.
2. Dos fatos expostos pela comunicação
Em uma manhã muito movimentada no grupo aberto do CNRPG no Whatsapp, acabou vazando prints, de um suposto atentado de falsificação do supracitado em relação a sua licença emitida pela Ordem dos Advogados Habbianos do CNRPG (OAH).
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Re: [PIC] 003/2020 - SUPOSTA FALSIFICAÇÃO DE LICENÇA DA OAH (Koury)
Qui Jan 16, 2020 11:25 am
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
593.727
DECRETA
que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
593.727
DECRETA
Segredo de justiça em partes da presente investigação.
Parte da investigação, incluindo o material probatório ficará sobre segredo de justiça, visto
que trata-se de informações pessoais dos membros do RPG (números telefônicos)
CONSIDERANDO
A Resolução n° 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, em seu artigo 16:
" O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o
sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a
elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao
investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que
comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob
pena de responsabilização. "
O Parquet é Custos Legis
Brasília, 16 de Janeiro de 2020
zRussito
Procurador-Geral da República
A Resolução n° 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, em seu artigo 16:
" O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o
sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a
elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao
investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que
comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob
pena de responsabilização. "
O Parquet é Custos Legis
Brasília, 16 de Janeiro de 2020
zRussito
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Re: [PIC] 003/2020 - SUPOSTA FALSIFICAÇÃO DE LICENÇA DA OAH (Koury)
Qui Jan 16, 2020 11:52 am
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 003/2020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
593.727
NOTIFICA
a) O Senhores Guguinhohop, representando o Conselho da Ordem dos Advogados Habbianos & Connell2015Cl, representando o Conselho Administrativo
Para que tenham ciência dos fatos e emitam parecer sobre o processo em questão.
CONSIDERANDO
A Resolução n° 181/2017 do CNMP que dispõe sobre instauração e tramitação do
Procedimento Investigatório Criminal (PIC) a cargo do Ministério Público, e
CONSIDERANDO o Artigo 7, incisos V do mesmo texto legal:
V - requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as diligências necessárias à
elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser realizadas por iniciativa da
autoridade policial competente.
CONSIDERANDO a Resolução n° 183/2018 do CNMP, no seu artigo 7, inciso X, parágrafo 1:
§ 1° Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá
opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter
sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido, ressalvadas as hipóteses
de reserva constitucional de jurisdição.
CONSIDERANDO a Lei n° 8.625/1993 que institui a Lei Orgânica Nacional
do Ministério Público em seu artigo 26, inciso IV
IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar,
observado o disposto no art. 129, inciso VIII da Constituição Federal, podendo acompanhá-los
E CONSIDERANDO o Procedimento Investigatório Criminal,
baseado em notícia-crime comunicando infração penal à autoridade competente, o Ministério Público
O Parquet é Custos Legis
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zRussito
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Re: [PIC] 003/2020 - SUPOSTA FALSIFICAÇÃO DE LICENÇA DA OAH (Koury)
Sex Jan 17, 2020 11:24 am
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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
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DECRETA
Segredo de justiça em partes da presente investigação.
Parte da investigação, incluindo o material probatório ficará sobre segredo de justiça, visto
que possui informações pessoas (número telefônico)
CONSIDERANDO
A Resolução n° 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, em seu artigo 16:
" O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o
sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a
elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao
investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que
comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob
pena de responsabilização. "
O Parquet é Custos Legis
Brasília, 17 de Janeiro de 2020
zRussito
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Re: [PIC] 003/2020 - SUPOSTA FALSIFICAÇÃO DE LICENÇA DA OAH (Koury)
Sex Jan 17, 2020 11:34 am
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593.727
NOTIFICA e INTIMA
a) GuilhermeKoury;
b) lonededeaki
Para que tenham ciência dos fatos e para dar esclarecimentos ao Ministério Público a cerca
de fato em tese delituoso, nos prazos legais de até 48 (quarenta e oito) horas.
CONSIDERANDO
A Resolução n° 181/2017 do CNMP que dispõe sobre instauração e tramitação do
procedimento investigatório criminal (PIC) a cargo do Ministério Público, e
CONSIDERANDO o Artigo 7, incisos V e VIII do mesmo texto legal:
V - requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as
diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser
realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.
VIII - realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos
CONSIDERANDO a Resolução n° 183/2018 do CNMP, no seu artigo 7, inciso X, parágrafo 1:
§ 1° Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função
pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem
prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do
documento que lhe seja fornecido, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de
jurisdição.
CONSIDERANDO a Lei n° 8.625/1993 que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público em seu artigo 26, inciso IV
IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito
policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII da Constituição Federal,
podendo acompanhá-los.
E CONSIDERANDO
o Procedimento Investigatório Criminal 003/2020, baseado em notícia-crime
comunicando infração penal à autoridade competente, o Ministério Público.
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zRussito
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Re: [PIC] 003/2020 - SUPOSTA FALSIFICAÇÃO DE LICENÇA DA OAH (Koury)
Ter Jan 21, 2020 11:11 pm
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PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 003/2020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
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INFORMA
O presente PIC está encerrado, todavia continuará em segredo de justiça.
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- [PIC] 007/2020 - VENDA ILEGAL DE PARTIDO - KOURY
- Licença Min. Armand 001/2020
- [Anúncio] nomeia guilherme koury para o de férias com o ex
- [ADI] 002/2020 contra a Portaria 004/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- [PER] 013/2020 anula parcialmente o Destaque 002/2020 de autoria de Gabriel.Salvii
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