- Connell2015ClAdministração
- Cargo: : Administrador
Mensagens : 46
Reputação : 3
Data de inscrição : 14/12/2019
[Queixa] 018/2020 - Nicollas436 x -Kopesh
Qua Jan 22, 2020 5:39 pm
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BRASÍLIA
22 de Janeiro 2020
Impetrante: Advogado Connell2015Cl, representando o senhor Deputado Federal Nicollas436
Acusado(s): Deputado Federal -Kopesh
I DA AÇÃO
Eu, Excelentíssimo(a) Advogado Connell2015Cl, venho impetrar uma denúncia contra o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado Federal -Kopesh, pelos fatos certificados abaixo:
II DOS FATOS
No dia 14 de Janeiro de 2020 o senhor Kopesh cometeu os crimes de calúnia e difamação contra o
Presidente da Sessão, o Secretário da Câmara Nicollas436.
Em um dos prints o mesmo diz:
" O Presidente acaba de me chamar de macaco pidão no sussurro"
Nesse ponto, observa-se claramente que ele imputa ao meu cliente falsamente, fato definido como crime,
e ao mesmo tempo tenta imputar algo ofensivo a reputação do Nicollas, o taxando como racista.
Em nenhum momento o mesmo apresentou prints que comprovassem a veracidade de tais acusações.
Provas:
No dia 16 de Janeiro de 2020 o mesmo volta a atacar o meu cliente, se referindo a ele como "Secretário
laranja e sem preparo". Entende-se que a parte do "sem preparo" se trata de opinião do mesmo e é assegurado
pelo direito a livre expressão. Porém a parte em que ele se dirige ao meu cliente como "laranja" busca ofender
a reputação do senhor Nicollas.
Provas:
III ENTENDIMENTO
Diz o Código Penal:
Calúnia
Art. 47º Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.
§ 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Difamação
Art. 48º Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.
IV CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, requer:
a) Recebimento da ação;
b) Condenação do Deputado -Kopesh pelos crimes cometidos.
Brasília, 22 de Janeiro de 2020
________________________________
Connell2015Cl
Advogado
a) Recebimento da ação;
b) Condenação do Deputado -Kopesh pelos crimes cometidos.
Brasília, 22 de Janeiro de 2020
________________________________
Connell2015Cl
Advogado
- Connell2015ClAdministração
- Cargo: : Administrador
Mensagens : 46
Reputação : 3
Data de inscrição : 14/12/2019
Re: [Queixa] 018/2020 - Nicollas436 x -Kopesh
Qua Jan 22, 2020 5:40 pm
Do envio de provas, que mostra o desejo do meu cliente em abrir a ação:
- elias2116Juiz Federal
- Cargo: : Juiz Federal
Mensagens : 59
Reputação : 0
Data de inscrição : 31/12/2019
Re: [Queixa] 018/2020 - Nicollas436 x -Kopesh
Qui Jan 23, 2020 3:29 pm
- elias2116Juiz Federal
- Cargo: : Juiz Federal
Mensagens : 59
Reputação : 0
Data de inscrição : 31/12/2019
Re: [Queixa] 018/2020 - Nicollas436 x -Kopesh
Dom Fev 02, 2020 1:25 pm
DECISÃO:
Determino o ARQUIVAMENTO da presente Queixa, uma vez que o réu não participa mais do CNRPG.
Houvendo o retorno, Desarquiva-se, conforme lei vigente.
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|