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Connell2015Cl
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Arquivado [Queixa] 018/2020 - Nicollas436 x -Kopesh

Qua Jan 22, 2020 5:39 pm
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BRASÍLIA

22 de Janeiro 2020

Impetrante: Advogado Connell2015Cl, representando o senhor Deputado Federal Nicollas436
Acusado(s): Deputado Federal -Kopesh


I DA AÇÃO

Eu, Excelentíssimo(a) Advogado Connell2015Cl, venho impetrar uma denúncia contra o(a)
 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado Federal -Kopesh, pelos fatos certificados abaixo:


II DOS FATOS


No dia 14 de Janeiro de 2020 o senhor Kopesh cometeu os crimes de calúnia e difamação contra o
Presidente da Sessão, o Secretário da Câmara Nicollas436.

Em um dos prints o mesmo diz: 

" O Presidente acaba de me chamar de macaco pidão no sussurro"

Nesse ponto, observa-se claramente que ele imputa ao meu cliente falsamente, fato definido como crime,
e ao mesmo tempo tenta imputar algo ofensivo a reputação do Nicollas, o taxando como racista.

Em nenhum momento o mesmo apresentou prints que comprovassem a veracidade de tais acusações.

Provas:


No dia 16 de Janeiro de 2020 o mesmo volta a atacar o meu cliente, se referindo a ele como "Secretário
laranja e sem preparo". Entende-se que a parte do "sem preparo" se trata de opinião do mesmo e é assegurado
pelo direito a livre expressão. Porém a parte em que ele se dirige ao meu cliente como "laranja" busca ofender
a reputação do senhor Nicollas.

Provas:



III ENTENDIMENTO

Diz o Código Penal:


Calúnia

Art. 47º Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.

    § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Difamação

Art. 48º Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - advertência e / ou retratação e / ou prisão de 1 (um) a 4 (quatro) dias.

IV CONCLUSÃO

Ante todo o exposto, requer:

a) Recebimento da ação;
b) Condenação do Deputado -Kopesh pelos crimes cometidos.
                                        
Brasília, 22 de Janeiro de 2020
________________________________
Connell2015Cl
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Última edição por elias2116 em Dom Fev 02, 2020 1:26 pm, editado 4 vez(es) (Motivo da edição : Alterei número da queixa)
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Arquivado Re: [Queixa] 018/2020 - Nicollas436 x -Kopesh

Qua Jan 22, 2020 5:40 pm
Do envio de provas, que mostra o desejo do meu cliente em abrir a ação:

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Arquivado Re: [Queixa] 018/2020 - Nicollas436 x -Kopesh

Qui Jan 23, 2020 3:29 pm
[Queixa] 018/2020 - Nicollas436 x -Kopesh 53618310[Queixa] 018/2020 - Nicollas436 x -Kopesh 53618311
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Arquivado Re: [Queixa] 018/2020 - Nicollas436 x -Kopesh

Dom Fev 02, 2020 1:25 pm
DECISÃO:

Determino o ARQUIVAMENTO da presente Queixa, uma vez que o réu não participa mais do CNRPG.
Houvendo o retorno, Desarquiva-se, conforme lei vigente.
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Arquivado Re: [Queixa] 018/2020 - Nicollas436 x -Kopesh

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