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DrLuiz10
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Deputado Federal
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Cargo: : Um ex-membro do CNRPG. 2ª - 4ª Temporada.
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Qui Jan 23, 2020 5:06 pm
PROPOSTA DE EMENDA AO REGIMENTO N° 014/2020


DO SENHOR PRESIDENTE NACIONAL DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO DRLUIZ10


 Prevê recriar a Comissão de Constituição e Justiça, através da instauração de um regimento;


O Congresso Nacional do Habbo Decreta:


     Art 1° - Cria-se o Regimento Interno da Comissão de Constituição e Justiça, para autorizar o funcionamento da mesma;
     Art 2° - O Regimento Interno da Comissão de Constituição e Justiça estará disposto abaixo:
CNRPG - 4° TEMPORADA


Regimento Interno da Comissão de Constituição e Justiça


     O Regimento Interno da Comissão de Constituição e Justiça regula o funcionamento da própria Comissão de Constituição e Justiça. Nela, estão dispostas acerca do funcionamento da mesma, como o número de senadores presentes, os requisitos para fazer parte, dentre outros. Em caso de falta de redação, deve-se ter como base o regimento da vida real.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


CAPÍTULO I
DA SEDE


Art. 1° As sessões realizar-se-ão no Habbo Hotel PT/BR no quarto do jogador Connell2015Cl `` [CNRPG] CCJ ´´.
Parágrafo único. Havendo necessidades, com motivos viáveis, apresentados e aceitos pela administração, as sessões poderão ocorrer em outro local.
CAPÍTULO II
DAS SESSÕES


Art. 3° As sessões da Comissão de Constituição e Justiça dividem-se em:
I - Ordinárias;
II - Extraordinárias.
Art. 4° As sessões ordinárias serão realizadas toda a sexta-feira, as 20h00, horário de Brasília.
Art. 5° As sessões extraordinárias, de caráter requisitivo, são realizadas em qualquer outro dia e horário, fora sexta-feira as 20h00, e só poderá :
I - Forem requisitadas por um membro da Comissão de Constituição e Justiça em, no mínimo, 48 horas de antecedência a data o qual o mesmo deseja marcar;
II - Forem aceitas pelo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Art. 6° O quórum mínimo, para que ocorra uma sessão, seja ela ordinária ou extraordinária, é de no mínimo 8 (oito) senadores.
Art. 7° As sessões serão encerradas se:
I - Não houver mais proposições ou sabatinas para serem votadas;
II - Desrespeito ao Art. 6° deste regimento;
III - Horário extremamente tardio;
IV - Desordem incontrolável;
V - Requerimento feito pela maioria dos deputados presentes;
VI - Para o acompanhamento de outros assuntos de mais importância, como o resultado de uma eleição.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO


Art. 8° Poderá participar da Comissão de Constituição e Justiça aquele que cumprir aos seguintes requisitos:
I - Estar filiado a partido político devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral NO ATO da candidatura;
II - Ter, no mínimo, 1500 de placar de conquistas;
III - Ter, no mínimo, 60 dias de conta;
IV -Possuir conta no fórum;
V - Ser indicado pelo líder partidário no caso dos chamados `` partidos A ´´, ou em eleição democrática pelos chamados `` partido B ´´.
Parágrafo único: Ninguém será obrigado a participar ou deixar de participar da Comissão de Constituição e Justiça, sob pena do criminoso ser pego no crime de ameaça.
Art. 9° Os participantes da Comissão de Constituição e Justiça, recebem a denominação de `` Senadores ´´.
CAPÍTULO IV
DOS SENADORES


Art. 10° Constituem as obrigações dos senadores:
I - Respeitar os códigos do CNRPG, seus regimentos internos e a Constituição Federal;
II - Manter o decoro;
III - Participar das sessões ordinárias e extraordinárias;
IV - Portar balão de fala na cor amarelo quando em sessão na Comissão de Constituição e Justiça;
V - Portas balão cinza quando na tribuna;
VI - Portar missão: [CNRPG] Senador [Partido/Estado];
VII - Possuir o grupo do partido favoritado;
VIII - Portar roupas formais;
§ 1º O limite de faltas dos Senadores é de 2 (duas) sessões seguidas. Caso falte na terceira, o mesmo será expulso da Comissão de Constituição e Justiça e impedido de participar das próximas eleições para tal;
 § 2º Uma falta poderá ser abonada sob justificativa formal, oficial e plausível ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que decidirá por abonar ou não a falta, tendo um prazo de 72 horas para resposta, sob pena de ser enquadrado no crime de `` negligência ´´, disposto no Código Penal do CNRPG.
Art. 11° Constituem os direitos dos senadores:
I - O uso da palavra, desde que respeite os códigos do CNRPG e a Constituição Federal;
II - Votar, discutir, ser votado e oferecer proposições (RCPC);
III - Solicitar informações ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça referente a própria.
CAPÍTULO V
DA MESA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA


Seção I
DA COMPOSIÇÃO


Art. 12°  A Mesa da Comissão de Constituição e Justiça, é composta, respectivamente em ordem hierárquica, pelos seguintes:
I - Presidente da Comissão de Constituição e Justiça;
II - Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
§ 1º Todos os cargos citados no inciso I e II poderão ser substituídos em casos de necessidade pelos membros mais antigos do RPG e cargos pagos;
§ 2º Os cargos pagos do CNRPG poderão sentar na Mesa da Comissão de Constituição e Justiça.
Art. 13° O Presidente e o vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, caso queiram concorrer a outros cargos, ou, mesmo, serem indicados e/ou nomeados para outrem, são obrigados a renunciar do cargo em que ocupam em até 48 hrs, sob pena de não poderem concorrer nas próximas eleições a Comissão de Constituição e Justiça.
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 14° Compete ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça:
I - Convocar, presidir e dar início as sessões;
II - Velar pelo respeito e cumprimento dos códigos do CNRPG, seus regimentos internos e a constituição federal;
III - Designar o que será discutido na sessão, tendo preferência para as sabatinas;
IV - Proclamar o resultado das Sabatinas e das RCPC´S imediatamente após a votação na sede da Comissão de Constituição e Justiça;
V - Proclamar o resultado das Sabatinas e das RCPC´S no fórum, em até 72 horas do resultado das votações, sob pena de ser pego no crime de `` negligência ´´, imposto no Código Penal do CNRPG;
VI - Postar a ATA das sessões no fórum, especificando se estas foram ordinárias ou extraordinárias, contendo: o início e fim da sessão, os assuntos discutidos e o motivo do encerramento;
VII - Zelar pela ordem e decoro dos senadores;
VIII - Aplicar as sanções assim que necessário;
IX - Comandar a posse do posterior presidente eleito da Comissão de Constituição e Justiça;
X - Comandar a posse do presidente e vice-presidente da república;
XI - Portar balão vermelho.
Parágrafo único: A respeito do Inciso VIII, caso este seja reeleito, quem comanda a posse é o último vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Art. 15° Compete ao Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça:
I - Assumir as funções do presidente na sua ausência;
II - Comandar a posse do presidente do senado caso este seja reeleito;
III - Portas balão vermelho.
Seção III
DAS ELEIÇÕES


Art. 16° As eleições para a Comissão de Constituição e Justiça ocorrerão mensalmente, tendo início dia 18 e fim dia 23, seguindo as fases:
I - Abertura de candidaturas dia 18;
II - Término das candidaturas dia 20;
III - Análise por parte da administração dos candidatos nos chamados `` Partidos B ´´ dia 21;
IV - Eleições dos candidatos nos chamados `` Partidos B ´´ dia 22;
V - Resultado das eleições dos candidatos nos chamados `` Partidos B ´´ dia 23;
VI - Posse na sessão ordinária imediata após os resultados.
Parágrafo único: fica a mercê da administração decidir quem organizará estas eleições. Seja ela própria, ou o Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 17° Poderão votar nas eleições para ser membro da Comissão de Constituição e Justiça:
I - Deputados Federais;
II - Senadores;
III - Mesa da Comissão de Constituição e Justiça;
IV - Mesa da Câmara dos Deputados;
V - Ministros de Estado;
VI - Presidente e Vice-Presidente da República;
VII - Membros do Poder Judiciário.
Art. 18° Quanto as votações para a MESA da Comissão de Constituição e Justiça, se dividem nas seguintes etapas, realizadas após a posse dos novos senadores:
I - Reunião das chapas, que deverão se posicionar na frente dos senadores;
II - Discurso do presidente da chapa, em duração máxima de 5 (cinco) minutos;
III - Início das votações;
IV - Proclamação do resultado;
V - Posse.
Art. 19° Poderão votar nas eleições para a MESA da Comissão de Constituição e Justiça:
I - Senadores.
TÍTULO II
PAUTAS


CAPÍTULO VI 
DAS PAUTAS


Art. 20° As pautas (RCPC´S, Sabatinas, requerimentos ou PER´S) começarão após todos os senadores estiverem com seus requisitos, sentados e em ordem.
Art. 21° Havendo matéria a ser votada e número legal para deliberar, fazer-se-á na ordem:
I - Apresentação da pauta;
II - Inscrição para palavra;
III - Debates das pautas;
IV - Encaminhamento de emendas, se houver;
V - Encaminhamento de votação;
VI - Votação;
VII - Proclamação dos resultados.
Art. 22° As Sabatinas deverão vir em primeiro nas pautas, logo após, as RCPC´S, partindo da mais antiga para a mais atual.
Art. 23° As apresentações das pautas deverão ser feitas nas tribunas da casa, quando o relator for solicitado pelo gestor da mesa.
Art. 24° Não há tempo limite para a apresentação das pautas, a fim de garantir a leitura completa.
Art. 25° Os debates poderão contar com, no máximo, 5 (cinco) senadores, mais o relator.
Art. 26° Os debates são feitos na seguinte ordem, sem tempo limite:
I - Pergunta;
II - Resposta (opcional);
III - Réplica (opcional);
IV - Tréplica (opcional).
Art. 27° A retirada de pauta ocorre quando:
I - O relator pedir;
II - No caso de RCPC´S, caso apresente inúmeros erros ortográficos e/ou erros na formulação.
CAPÍTULO VII 
DAS VOTAÇÕES


Art. 28° As votações podem ser feitas de forma:
I – nominal;
II – aclamativa;
III – simbólica.
 § 1º Votação Nominal é o processo de votação ostensivo em que é possível identificar os votantes e seus respectivos votos. Ocorre por meio de chamada individual de parlamentar;
§ 2º Votação Aclamativa é o processo de votação manifestado de forma unânime pelo colegiado. No processo legislativo, a votação por aclamação é a votação de viva voz, por meio de aplausos, por unanimidade, por movimento corporal, sem realização de escrutínio ou votação individual;
§ 3º Votação Simbólica é o processo de votação em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão, tendo plena concordância do plenário com o mérito da proposta, apenas retifica o resultado. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. 
Art. 29° Poderão votar única e exclusivamente os senadores presentes na sessão, incluindo o presidente e vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
Art. 30° Antes de iniciar a votação, o presidente deve fechar a cancela, afim de impedir que algum senador que não tenha acompanhado o projeto e/ou debate, entre, podendo abrir apenas para quem acompanhou e, por motivo justificável, saiu.
Art. 31° Registros de votos deverão ser feitos por exclamação rente à mesa, somente em casos de provável ausência, tendo acabado de ser apresentado o projeto.
CAPÍTULO VIII
DOS TIPOS DE PAUTAS


Art. 32° As pautas dividem-se em: 
I - Sabatinas;
II - RCPC´S;
III - Requerimentos de Impeachment;
IV - Propostas de Emenda ao Regimento.
Art. 33° As Sabatinas referem-se, quando o Presidente da República, no uso de suas atribuições legais para o cargo, nomeia alguém para o Tribunal Superior Eleitoral ou para o Supremo Tribunal Federal, sendo requisitado uma SABATINA na Comissão de Constituição e Justiça: Assim, o nomeado irá se apresentar, falar sobre si e seus projetos, em tempo máximo de 5 (cinco) minutos, e o senado deverá aprová-lo, por votação, em maioria absoluta (2/3).
§ 1° Após a apresentação, será liberado para debates, e, em seguida, encaminhada a votação;
§ 2° A cancela, neste caso, deverá ser fechada ANTES da apresentação;
Art. 34° As RCPC´S (Requerimento de Controle Preventivo a Constituição), referem-se a um Projeto de Lei, Proposta de Emenda Regimental, Portarias, Decretos, Medidas Provisórias e, até mesmo uma Proposta de Emenda a Constituição (cláusulas pétreas) publicadas no fórum do CNRPG, que, ferem diretamente um ou mais artigos da Constituição Federal. Devem ser aprovadas por ½ + 1 dos senadores presentes.
TÍTULO III
DO IMPEACHMENT


Art. 35° O pedido Impeachment do Presidente e/ou Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça deve ser publicado através de requerimento no fórum do CNRPG, por um senador, e, para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça, deve:
I - Conter no mínimo 5 (cinco) assinaturas de SENADORES;
II - Ser votado em sessão EXTRAORDINÁRIA, convocada AUTOMATICAMENTE, sendo marcada em 2 (dois) dias após atingir-se as 5 (cinco) assinaturas, as 20h00, horário de Brasília.
Art. 36° Na votação do pedido de Impeachment, o número de senadores que podem ser permitidos para o debate é ilimitado.
Art. 37° Caso o presidente sofra pedido de Impeachment, cabe ao vice-presidente assumir o comando. Caso AMBOS estejam sofrendo, assume a presidência o AUTOR do pedido de Impeachment.
Parágrafo único: o autor deve ser imparcial, apesar de sua visão sobre os candidatos. Caso o mesmo cometa crime de imparcialidade, será banido da Comissão de Constituição e Justiça, e, caso haja interferência no resultado, será feita uma nova votação, caso um dos impeachmados requeiram ao Supremo Tribunal Federal.
Art. 38° Para que ocorra o Impeachment, é necessário que 2/3 dos Senadores presentes aprovem.
Art. 39° Só poderá ser requerido o pedido de impeachment, caso o presidente  e/ou o vice cometam um dos crimes previstos no Código Penal do CNRPG, incluindo o crime de responsabilidade (não ser apto para o cargo).
Parágrafo único: caso seja requerido impeachment por motivos de `` birras ´´, os impeachmados poderão requerir intervenção do Supremo Tribunal Federal.
Art. 40° Caso sofra impeachment, o impeachmado é afastado da Comissão de Constituição e Justiça até 2 (duas) eleições posteriores da mesma.
TÍTULO IV
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES


Art. 41° As medidas disciplinares são sanções feitas a senadores que, descumprem com o código de ética, e devem ser feitas em ordem:
I - Aviso;
II - Mute de dois minutos;
III - Mute de dez minutos;
IV - Suspensão da sessão até a próxima pauta;
V - Expulsão da sessão.
     TÍTULO V
DO REGIMENTO INTERNO


Art. 42° O Regimento Interno poderá ser modificado ou reformado por projeto de emenda regimental (PER) de iniciativa de qualquer parlamentar ou administrador.
Art. 43° Para modificar o Regimento Interno é necessário:
I - Postar Proposta de Emenda ao Regimento no Fórum;
II - Votação na Comissão de Constituição e Justiça, com aprovação de 2/3 dos Senadores presentes.
Art. 44° Todos os artigos deste Regimento são apenas para simulação e diversão do RPG. Nada que está escrito aqui terá algum tipo de influência ou vigência sobre a realidade.
Art 3° - Essa Proposta de Emenda ao Regimento entra em vigor na sua data de publicação.
JUSTIFICATIVA


A Comissão de Constituição e Justiça sempre foi algo querido por muitos membros do simulador. Todavia, na última vez que a ocorreu, muitos senadores ficavam ausentes. Visando acabar com isso, este regimento possui penas mais duras e prazos para o cumprimento de certos atos, e, claro, recria algo que pode ser chamado de patrimônio do CNRPG.
Sala das Sessões, 23 de Janeiro de 2020
_________________________________________________________

DrLuiz10


OBSERVAÇÃO: O REGIMENTO INTERNO EM SEU FORMATO PURO ESTÁ DISPONÍVEL NO GRUPO DO CNRPG
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Qui Jan 23, 2020 5:17 pm
Eu, Coroné Mister Lucas D'Esséme, vice-líder do MDB, assino essa PER.
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Qui Jan 23, 2020 5:41 pm
Eu, Guilher2300.Ban, líder do MDB na câmara assino a PER do DrLuiz10.
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Qua Fev 12, 2020 1:30 pm
Eu fundador do iurd gatoodiogot assino a proposta de emenda ao regimento interno
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Qua Fev 12, 2020 7:51 pm
Eu, Padre Oviciadoemjogar, sem partido, assino essa proposição.
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