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Batalla
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Sex Jan 24, 2020 8:03 pm
Projeto de Lei Nº 118/2020

Do Sr. Deputado Batalla NOVO/RJ


(Prevê o perdimento do imóvel denominado “Sítio de Atibaia”, e outros bens ilícitos decorrentes de corrupção em favor da União)


O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Art. 1º Dispõe sobre perdimento em favor da União do imóvel denominado “Sítio de Atibaia”, objeto de corrupção da chamada Operação Lava Jato, com o fim de ser constituído o Museu Nacional de Combate à Corrupção

Art. 2º Os outros bens ilícitos decorrentes de corrupção, em que houver o perdimento em favor da União poderão integrar o acervo do Museu Nacional de Combate à Corrupção, localizado nor próprio sítio.

JUSTIFICAÇÃO

O desejo de todo homem de bem é ver a justiça ser feita e que a punição seja utilizada como exemplo para as demais pessoas, para que tenham certeza de que o crime não compensa. Nesse contexto, o Sítio de Atibaia, objeto de processo criminal, atribuído ao já condenado Lula, é símbolo do momento em que o Brasil vive no combate à corrupção pois alcançou o mais alto cargo da nação.

Sala das Sessões, 24 de Janeiro de 2020

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