[PL] 117/2019 Mudanças eleitorais
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- Jhulio.DPHAdministração
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[PL] 117/2019 Mudanças eleitorais
Sáb Jan 25, 2020 1:53 am
PROJETO DE LEI Nº 117, DE 25 DE JANEIRO DE 2020
do Exmo. sr. Presidente da Câmara dos Deputados Jhulio.DPH
Ementa: Altera as eleições da Mesa Diretora para que o TSE não se envolva.
O Congresso Nacional do Habbo decreta:
Art 1 - O Art. 13 do Código Eleitoral do CNRPG passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13º Compete ao Tribunal Superior:
e) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República; (NR)
Art 2 - O Art. 31 do Código Eleitoral do CNRPG passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31º Serão registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
III - (REVOGADO)
Art 3 - Revoga o Art. 33 do Código Eleitoral do CNRPG
Art 4 - O Art. 39 do Código Eleitoral do CNRPG passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39º O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:
I - uso de formulário especial nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, de acordo com modelo aprovado pelo Tribunal Superior e pela Administração; (NR)
Art 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 garante a INDEPENDÊNCIA dos três poderes. A eleição para a Mesa Diretora é uma eleição interna do poder LEGISLATIVO. Não cabe ao poder judiciário reger tais eleições. É talvez o maior crime desse RPG que isso seja permitido. É a mesma coisa que colocar o presidente da Câmara para reger as eleições de presidente do STF, ou o presidente da república para reger as eleições da câmara. Não faz sentido.
As Eleições da Mesa Diretora vêm acontecendo com o TSE regendo e em formato de formulário, sendo que na vida real, a própria câmara é que rege suas eleições internas, com o deputado mais velho presidindo. Que assim seja feito no RPG também, para preservar sua simulação. O máximo de interferência que o TSE tem que ter é a auditoria, para verificar se os deputados têm título e se não são fakes. Mas presidir a sessão é absurdo.
Brasília, 25 de Janeiro de 2020
________________________________________________
Jhulio.DPH
- nicollas436Advogado
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Re: [PL] 117/2019 Mudanças eleitorais
Seg Jan 27, 2020 7:54 pm
Resultado:
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO D LEI 117), APROVADO pelo seguinte resultado:
Sim - 10
Abs. - 01
Não - 01
[Aprovado][/Aprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
- -.Deesejado.-Presidência da República
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Re: [PL] 117/2019 Mudanças eleitorais
Seg Jan 27, 2020 8:33 pm
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do Art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 117, de 2020, que "altera as eleições da Mesa Diretora para que o TSE não se envolva".
Manifesto veto ao projeto pelas seguintes razões:
"Art. 120º da Constituição Federal: São de competência da Justiça Eleitoral todas as ações / organizações que se tratarem de registros partidários e eleições para Presidência da República e para a Mesa Diretora das casas do Congresso Nacional."
Portanto, é inconstitucional esse projeto de lei.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional, caso assim tenham o desejo.
Brasília, 27 de Janeiro de 2020
-.Deesejado.-
Presidente da República do CNRPG.
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do Art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 117, de 2020, que "altera as eleições da Mesa Diretora para que o TSE não se envolva".
Manifesto veto ao projeto pelas seguintes razões:
"Art. 120º da Constituição Federal: São de competência da Justiça Eleitoral todas as ações / organizações que se tratarem de registros partidários e eleições para Presidência da República e para a Mesa Diretora das casas do Congresso Nacional."
Portanto, é inconstitucional esse projeto de lei.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional, caso assim tenham o desejo.
Brasília, 27 de Janeiro de 2020
-.Deesejado.-
Presidente da República do CNRPG.
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