Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
Rackam
Rackam
Deputado Federal
Deputado Federal
Cargo: : Deputado Federal
Mensagens : 45
Reputação : 1
Data de inscrição : 31/12/2019

[Medida Provisória] Medida Provisória n° 03/2020 - Queima de Pneus. Empty [Medida Provisória] Medida Provisória n° 03/2020 - Queima de Pneus.

Qui Jan 09, 2020 7:13 pm
[Medida Provisória] Medida Provisória n° 03/2020 - Queima de Pneus. Image




MEDIDA PROVISÓRIA 03/2020

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:



Art 1º – Fica vedada a queima de pneus o e/ou outros objetos correlatos que causem prejuízos à saúde e ao meio ambiente em quaisquer situações, 

incluindo manifestações públicas ou de qualquer espécie em todo o Território Nacional. Também será vedado o uso desses mesmos objetos para interferir em vias públicas, sujeito à aumento da pena.



Parágrafo único - Para os fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se:



a) Pneu ou pneumático: todo artefato inflável, constituído basicamente por borracha e materiais de reforço utilizados para rodagem em veículos;



b) Pneu ou pneumático novo: aquele que nunca foi utilizado para rodagem sob qualquer forma, enquadrando-se, para efeito de importação, no código 4011 da Tarifa Externa Comum-TEC;



c) Pneu ou pneumático reformado: todo pneumático que foi submetido a algum tipo de processo industrial com o fim específico de aumentar sua vida útil de rodagem em meios de transporte, tais como recapagem, recauchutagem ou remoldagem, enquadrando-se, para efeitos de 

importação, no código 4012.10 da Tarifa Externa Comum-TEC;



d) Pneu ou pneumático inservível: aquele que não mais se presta a processo de reforma que permita condição de rodagem adicional.



Art. 2º - Os atos praticados referidos anteriormente serão punidos com base no agravante e quantidade, sendo esses:



I - Multa de R$ 5000,00 (Cinco Mil reais) para a queima de um a cinco dos objetos citados.

II - Multa preestabelecida anteriormente com um adicional de dois anos de serviço comunitário, para a queima de cinco a dez dos objetos citados anteriormente.

III - Multa de R$ 10000,00 (Dez mil reais), além de ficar sujeito à penas de seis meses a dois anos de prisão, caso incendeie mais de dez objetos. Caso constatado que o mesmo causou risco à vida de algum dos ali presentes, a pena se agravará para no máximo cinco anos de prisão + dois anos de serviço comunitário.

IV - Caso constatado e julgado que a interferência nas vias públicas gerou prejuízo financeiro à algum dos que ali desejavam passar, será proposta uma indenização, com tempo determinado pelo juizado. 



Art 3º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

_______


Assinado atenciosamente pelo presidente da república, Rackam.
nicollas436
nicollas436
Advogado
Advogado
Cargo: : Ministro
Mensagens : 154
Reputação : 4
Data de inscrição : 01/01/2020
Idade : 18
Localização : SP

[Medida Provisória] Medida Provisória n° 03/2020 - Queima de Pneus. Empty Re: [Medida Provisória] Medida Provisória n° 03/2020 - Queima de Pneus.

Qui Jan 09, 2020 8:35 pm
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (COLOQUE O PROJETO + NUMERO)APROVADO pelo seguinte resultado:


Sim  - 15
Abs. - 00
Não  - 05

[Aprovado][/Aprovado]

Atenciosamente, 
Mesa Diretora da Câmara.
CNRPG
CNRPG
Administração
Administração
Mensagens : 136
Reputação : 2
Data de inscrição : 14/12/2019
https://cnrpg.forumeiros.com

[Medida Provisória] Medida Provisória n° 03/2020 - Queima de Pneus. Empty Re: [Medida Provisória] Medida Provisória n° 03/2020 - Queima de Pneus.

Sex Jan 10, 2020 3:09 pm
MP convertida em LEI.

Link da Lei: Clique aqui
Conteúdo patrocinado

[Medida Provisória] Medida Provisória n° 03/2020 - Queima de Pneus. Empty Re: [Medida Provisória] Medida Provisória n° 03/2020 - Queima de Pneus.

Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos