- Dra.firstyDeputado Federal
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[Lei] 017/2020 Legalização do uso medicinal e recreativo da cannabis sativa e ativa.
Dom Jan 12, 2020 9:45 pm
LEI Nº 017 DE JANEIRO DE 2020
DO EXMO. Líder e Deputado federal Dra.Firsty / PT - MG
Ementa: Legalização do uso medicinal e recreativo da cannabis sativa e ativa.
O Congresso Nacional Habbiano decreta:
Art. 1º - Legaliza e descriminaliza em todo território nacional o cultivo da cannabis sativa e ativa, de até 5 pés por pessoas físicas, e jurídicas a aguardar autorização da ANVISA, ilimitado.
Art. 2° - Legaliza e descriminaliza em todo território nacional o consumo medicinal e recreativo, da cannabis sativa, ativa e seus derivados, o porte, de até 50 gramas por pessoas físicas.
Art. 3° - Está proibida a publicidade e propaganda de produtos a base de cannabis perto, 300m, de escolas e institutos infantis.
Art. 4° - O comércio da cannabis sativa e ativa, será feito por empresas públicas e/ou privadas, em espaços físicos ou virtuais, através de autorização judicial ou
pela ANVISA.
Art 5° - Será proibido fumar em espaços de convívio social onde há ambiente fechado ou semi-fechado, igualmente a Lei Antifumo nº 12.546/2011.
JUSTIFICATIVA
A guerra às drogas já tem dias contados, de anos e anos de vitória, das drogas, sobre a nossa saúde e segurança, a legalização e descriminalização vem da modernidade do estado, em combater de uma forma diferente e eficaz, a guerra às drogas. Mais da metade dos EUA já legaliza o uso recreativo e medicinal da erva, além de países nórdicos da Europa, onde a modernidade, a liberdade, melhora a qualidade de vida dos habitantes, melhora a saúde e segurança pública.
Sala das Sessões, 12 de Janeiro de 2020
__________________________________________________________
Dra.Firsty
- nicollas436Advogado
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Re: [Lei] 017/2020 Legalização do uso medicinal e recreativo da cannabis sativa e ativa.
Ter Jan 14, 2020 11:01 pm
PROJETOS APROVADOS:
Resultado:
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 059), APROVADO pelo seguinte resultado:
Sim - 06
Abs. - 03
Não - 03
[Aprovado][/Aprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
- -.Deesejado.-Presidência da República
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Sanção 17/2020
Qua Jan 15, 2020 3:26 pm
Sanção 17/2020
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Legaliza e descriminaliza em todo território nacional o cultivo da cannabis sativa e ativa, de até 5 pés por pessoas físicas, e jurídicas a aguardar autorização da ANVISA, ilimitado.
Art. 2° - Legaliza e descriminaliza em todo território nacional o consumo medicinal e recreativo, da cannabis sativa, ativa e seus derivados, o porte, de até 50 gramas por pessoas físicas.
Art. 3° - Está proibida a publicidade e propaganda de produtos a base de cannabis perto, 300m, de escolas e institutos infantis.
Art. 4° - O comércio da cannabis sativa e ativa, será feito por empresas públicas e/ou privadas, em espaços físicos ou virtuais, através de autorização judicial ou
pela ANVISA.
Art 5° - Será proibido fumar em espaços de convívio social onde há ambiente fechado ou semi-fechado, igualmente a Lei Antifumo nº 12.546/2011.''
Brasília, 15 de Janeiro de 2020
-.Deesejado.-
Presidente da República do CNRPG.
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Legaliza e descriminaliza em todo território nacional o cultivo da cannabis sativa e ativa, de até 5 pés por pessoas físicas, e jurídicas a aguardar autorização da ANVISA, ilimitado.
Art. 2° - Legaliza e descriminaliza em todo território nacional o consumo medicinal e recreativo, da cannabis sativa, ativa e seus derivados, o porte, de até 50 gramas por pessoas físicas.
Art. 3° - Está proibida a publicidade e propaganda de produtos a base de cannabis perto, 300m, de escolas e institutos infantis.
Art. 4° - O comércio da cannabis sativa e ativa, será feito por empresas públicas e/ou privadas, em espaços físicos ou virtuais, através de autorização judicial ou
pela ANVISA.
Art 5° - Será proibido fumar em espaços de convívio social onde há ambiente fechado ou semi-fechado, igualmente a Lei Antifumo nº 12.546/2011.''
Brasília, 15 de Janeiro de 2020
-.Deesejado.-
Presidente da República do CNRPG.
Re: [Lei] 017/2020 Legalização do uso medicinal e recreativo da cannabis sativa e ativa.
Sex Jan 17, 2020 5:18 pm
PL 059/2020 CONVERTIDO EM LEI 017/2020
- Conteúdo patrocinado
- [PL] 169/2020 - Dispõe sobre a legalização de drogas
- [PER] 013/2020 anula parcialmente o Destaque 002/2020 de autoria de Gabriel.Salvii
- [ADI] 002/2020 contra a Portaria 004/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- [ADI] 001/2020 - PORTARIA 005/2020 MINISTÉRIO DA INFRA. E DESENVOLV. REGIONAL
- [Mandado de Segurança] 003/2020 - Referente à votação do Projeto de Lei 052/2020.
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