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DrLuiz10
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Deputado Federal
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Cargo: : Um ex-membro do CNRPG. 2ª - 4ª Temporada.
Mensagens : 65
Reputação : -1
Data de inscrição : 03/01/2020

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Ter Jan 14, 2020 2:38 pm
CONSTITUIÇÃO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO


AUTOR: DrLuiz10


Outorgada em: 14/01/2020


PREÂMBULO

     O Movimento Democrático Brasileiro, partido político virtual, pertencente ao Congresso Nacional RPG (CNRPG), e fundamentado de acordo com a Lei de Organização dos Partidos, Código Penal, Código de Ética e Código Eleitoral e demais regimentos, promulga sua PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO:

I - DOS PRINCÍPIOS 

Art 1° - O Movimento Democrático Brasileiro é formado pelos seus membros, que regem-se sobre os seguintes princípios:

I - Liberalismo econômico;

II - Pluralismo político;

III - Liberdade religiosa;

IV - Liberdade de expressão;

V - Liberdade de imprensa;

VI - Nacionalismo;

VII - Pacificismo;

VIII - Democracia;

IX - Meritocracia;

X - Ambientalismo;

XI - Repúdio ao terrorismo, nazismo, fascismo, racismo, governos ditatoriais  e quaisquer forma de preconceito, onde a dignidade humana e a prevalência dos direitos humanos não se fazem presente.

Art 2° - O sistema de governo defendido pelo partido é a República, tendo o capitalismo no âmbito econômico.

Art 3° - Constituem as cores oficiais do partido o verde, amarelo, o preto e o vermelho.

Art 4° - O Movimento Democrático Brasileiro declara-se como um partido de centro-direita.

Parágrafo único: Como sendo democrático, todo o membro do partido tem direito a participar, direta ou indiretamente das decisões administrativas e políticas do partido, onde o mesmo visa o bem comum para todos os seus integrantes, prevalecendo a democracia e a liberdade de expressão.


II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS AOS MEMBROS DO MDB

Art 5° - Todos são iguais dentro e fora do partido, não sendo aceito quaisquer tipos de preconceito e/ou discriminação, seja por cor, raça, orientação sexual, posição política, origem, dentre outros, seguindo os seguintes preceitos:

I - Igualdade em deveres e obrigações;

II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício da religião;

VII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a obedecer os documentos do CNRPG, a constituição federal e, esta constituição;

VIII - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

IX - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

X - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XI - ninguém será privado da liberdade ou do seu exercício político sem devida comprovação de crime;

III - DA PARTICIPAÇÃO NO MDB

Art 6° - Poderá ingressar no MDB aquele que corresponder ou, em curto prazo, corresponder aos seguintes preceitos:

I - Ter mais de 950 pontos de conquista;

II - Ter mais de 30 dias de criação de conta;

III - Não ser BOT;

IV - Estar de acordo com os documentos do CNRPG, a constituição federal e, esta constituição;

Parágrafo único: não é obrigatório a estar no poder legislativo/executivo para ser filiado do MDB.

Art 7° - Será afastado e/ou retirado partido, quem:

I - For condenado no Supremo Tribunal Federal/Tribunal Superior Eleitoral  recebendo penas de afastamento (será afastado de acordo com a sentença) ou banimento;

II - Desrespeitar esta Constituição, os documentos do CNRPG ou a Constituição Federal;

III - Quer optar pela livre saída;

IV - Quem tirar vantagem indevida de outros membros do partido, por benefício próprio e/ou de outrem.


IV -  DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO PARTIDO

Art 8° - Em ordem hierárquica, compõem os membros do partido:

I - Presidente Nacional do MDB;

II - Vice-Presidente Nacional do MDB;

III - Líder do Partido na Câmara;

IV - Ministros;

V - Vice-Líder do Partido na Câmara;

VI - Tesoureiro;

VII - Demais membros.

Parágrafo único: do Inciso I até o Inciso V, compõem-se o escalão administrativo do partido, responsável pelas decisões internas do partido.

Art 9° - São deveres do Presidente Nacional do MDB:

I - Administrar o partido;

II - Aprovar a entrada de novos membros;

III - Promover e oficializar as mudanças internas, desde que em consenso com o escalão administrativo;

IV - Representar o partido fora do congresso, no que seja a posição oficial do mesmo nos diferentes acontecimentos políticos;

V - Nomear os demais cargos, desde que em consenso com o escalão administrativo;

VI - Publicar a ATA de apoio do partido em determinada coligação e/ou candidato no fórum, desde que em consenso com o escalão administrativo;

VII - Estar em dia com os acontecimentos do partido, do CNRPG, e estar disposto a passar informações para os demais membros, seguindo os preceitos do Inciso X do Artigo 5°;

VIII - Zelar pelo cumprimento das normas.

Art 10° - São deveres do Vice-Presidente Nacional do MDB:

I - Auxiliar o presidente na administração do partido;

II - Aprovar a entrada de novos membros;

III - Estar em dia com os acontecimentos do partido, do CNRPG, e estar disposto a passar informações para os demais membros, seguindo os preceitos do Inciso X do Artigo 5°;

IV - Zelar pelo cumprimento das normas;

V - Assumir o presidente nos Incisos IV e VI, na ausência do mesmo.

Art 11° - Os ministros constituem um conjunto de três pessoas que, participam das decisões internas do partido, e, que tem como funções, além da supracitada:

I - Aprovar a entrada de novos membros;

II - Estar em dia com os acontecimentos do partido, do CNRPG, e estar disposto a passar informações para os demais membros, seguindo os preceitos do Inciso X do Artigo 5°;

III - Zelar pelo cumprimento das normas.

Art 12° - São deveres do Líder do Partido:

I - Liderar e representar o partido na CÂMARA DOS DEPUTADOS;

II - Orientar o voto nos projetos;

III - Aprovar a entrada de novos membros;

IV - Zelar pelo cumprimento das normas;

V - Utilizar o tempo de líder, disposto nos códigos do CNRPG, com a devida sabedoria;

VI - Participar do Colégio de Líderes.

Art 13° - São deveres do Vice-Líder do partido:

I - Auxiliar o líder do partido na câmara dos deputados;

II - Aprovar a entrada de novos membros;

III - Zelar pelo cumprimento das normas.

Art 14° - São deveres do Tesoureiro:

I - Aprovar a entrada de novos membros;

II - Zelar pelo cumprimento das normas;

III - Cuidar da administração dos quartos oficiais do partido.

Art 15° - TODOS os membros devem zelar pelo cumprimento das normas, e podem abrir pedido para que alguém do escalão administrativo seja retirado de seu cargo, desde que tenha precendentes de negligência e/ou incompetência do mesmo.

V - DOS QUARTOS OFICIAIS DO PARTIDO

Art 16° - Constituem os quartos oficiais do partido:

I - Sede do MDB;

II - Sala de Reuniões do MDB;

III - Auditório do MDB;

Parágrafo único: o grupo do partido no Whatsaap também constitui `` quarto ´´ oficial do partido, todavia, nenhum membro será obrigado a disponibilizar seu número para estar nele.


VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 17° - Essa constituição tem valor apenas dentro do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do Habbo Hotel, devidamente homologado no CNRPG;

Art 18° - Dê-se a ciência e outorgue-se.
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