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FernandoBCapel
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[PEC] 15/2020 Altera o Art. 184, 185 e 186 da Constituição Empty [PEC] 15/2020 Altera o Art. 184, 185 e 186 da Constituição

Ter Jan 21, 2020 12:33 pm
Proposta de Emenda à Constituição Nº 15/2020
Do Sr. Deputado FerCapel, do Democratas de Goiás.


Altera o Art. 184, 185 e 186 da Constituição Federal.


A Mesa da Câmara dos Deputados do Habbo, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 184 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. Compete à União adquirir por meio da compra, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja regularizado nos termos da lei. Sendo pago o valor de mercado da propriedade.

"Art. 185 São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei;
II - a propriedade em termos da lei.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.
"Art. 186 A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento por meio do proprietário;
II - utilização sem grande destruição do meio-ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua
publicação.


JUSTIFICAÇÃO

(Digite aqui a justificativa)

Sala das Sessões, _____ de _______________ de 2020

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(Nome do autor)
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