- zMarcosYTMinistro de Estado
- Cargo: : Deputado Federal e Ex Ministro da Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Comunicações.
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[Lei] 020/2020 - Cria o Programa NanoBrasil
Qua Jan 15, 2020 12:01 pm
LEI Nº 020, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
do Exmo. sr. Ministro da Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Comunicações.
O Congresso Nacional decreta
Art. 1° - Cria o Programa de Nanotecnologia NanoBrasil com o intuito de:
I - Melhorar pesquisas a fins industriais
Art. 1° - Cria o Programa de Nanotecnologia NanoBrasil com o intuito de:
I - Melhorar pesquisas a fins industriais
II - Diminuir impactos ambientais
III - Modernizar setores industriais como tecnologia da informação, energia, meio ambiente, segurança, tecnologia de alimentos e transporte
III - Modernizar setores industriais como tecnologia da informação, energia, meio ambiente, segurança, tecnologia de alimentos e transporte
Art. 2º - São fontes de receita do Programa NanoBrasil:
I - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
II - doações, nos termos da legislação vigente;
III - legados;
IV - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
V - devolução de recursos de projetos apoiados por recursos do Programa NanoBrasil
VI - reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do programa, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;
VII - resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;
VIII - saldos de exercícios anteriores;
Art. 3° - Implanta nas Universidades Públicas o Programa NanoBrasil
Art. 4° - Cabe a Universidade os requisitos para admissão ao programa:
I - Professores formados na área
II - Infraestrutura para manipulação de radiação
Art. 5° - Cabe a Universidade que adentrar ao programa:
I - Contribuir com Pesquisas e Avanços na área
Art. 6° - Cabe ao Ministério da Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Comunicações:
I - Estabelecer metas
II - Construção de edifícios para manipulação de radiação
III - Manter o Programa sempre atualizado
I - Estabelecer metas
II - Construção de edifícios para manipulação de radiação
III - Manter o Programa sempre atualizado
Art. 7° - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
Nanotecnologia é o entendimento e controle da matéria em nanoescala, em escala atômica e molecular. Ela atua no desenvolvimento de materiais e componentes para diversas áreas de pesquisa como medicina, eletrônica, ciências, ciência da computação e engenharia dos materiais.
Um dos princípios básicos da nanotecnologia é a construção de estruturas e novos materiais a partir dos átomos. O objetivo é elaborar estruturas estáveis e melhores do que se estivessem em sua forma "normal". Isso porque os elementos se comportam de maneira diferente em nanoescala.
O homem só pode ver átomos individualmente pela primeira vez em 1981, quando o Microscópio de Varredura por Tunelamento (STM), uma das mais importantes ferramentas de nanotecnologia, foi criado e deu início à nanotecnologia. O STM foi o que permitiu a observação de átomos e moléculas em nível atômico. Além dele, outra importante ferramenta de nanotecnologia é o Microscópio Eletrônico de Varredura (MEV). Ambos são usados na exploração de materiais em nanoescala.
Por que a nanotecnologia existe?
A nanotecnologia trabalha com objetos entre 1 e 100 nanômetros. Em 1 metro há 1 bilhão de nanômetros. Para se ter uma ideia melhor, a espessura de uma folha de jornal tem cerca de 100.000 nanômetros de espessura, já o DNA humano tem apenas 2,5 nanômetros de diâmetro.
Por meio da nanotecnologia, cientistas conseguem desenvolver materiais e componentes melhores, pois os materiais trabalhados nas escalas métricas que conhecemos não se comportam da mesma maneira em nanoescala. Gases, líquidos e sólidos trabalhados em nanoescala podem se tornar mais fortes ou ganharem propriedades como condução de calor e eletricidade, ficar mais reativos, mudar de cor e outros fenômenos.
Por sua capacidade de criar materiais mais fortes, finos e duráveis, a nanotecnologia é bastante usada em diversos setores da indústria e da tecnologia e em estudos da física, química, biologia e medicina.
Usos da nanotecnologia
A nanotecnologia é usada na modernização de setores da indústria e da tecnologia como a tecnologia da informação, energia, meio ambiente, segurança, tecnologia de alimentos e transporte. Ela também trabalha no desenvolvimento de soluções que diminuem o impacto no meio ambiente e no tratamento de doenças.
Um dos exemplos de uso da nanotecnologia são as finas películas desenvolvidas para óculos, computadores, câmeras, janelas e outras superfícies para fazer com que os objetos ganhem propriedades como impermeabilidade, antirreflexo, autolimpeza, resistência a raios ultravioleta e outros.
Nanopartículas também podem ser usadas para catalisar reações químicas, reduzindo a quantidade de catalisadores usada para produzir as reações químicas necessárias na indústria. Isso economiza dinheiro e ainda reduz a quantidade de poluentes lançada na atmosfera. Isso já é usado na indústria petrolífera, no refinamento do petróleo; e na indústria automotiva, nos catalisadores automotivos.
Outra tecnologia criada com o auxílio dos estudos em nanoescala foi a dos displays OLED, presentes em várias TVs e smartphones. Esse tipo de tela oferece imagens com brilho maior e consumo reduzido de energia. Os displays flexíveis de e-readers, como o Kindle, também são resultado de pesquisas da nanotecnologia.
Possíveis contribuições da nanotecnologia
Apesar de ainda haver dúvidas sobre seus efeitos, é bem provável que a nanotecnologia continue entre nós por muitos e muitos anos por causa dos avanços que pode trazer a vários setores da sociedade.
No setor de construção, por exemplo, a nanoengenharia de aço, concreto, asfalto e outros materiais podem oferecer soluções mais resistentes e duráveis em transporte e infraestrutura, por exemplo, reduzindo os custos dos governos em estradas. Novos sistemas podem, inclusive, dar a essas estruturas a capacidade de gerar ou transmitir energia.
Além disso, sensores e dispositivos em nanoescala podem fornecer monitoramento contínuo de estradas, ruas, estradas, túneis etc ajudando a reduzir custos e aumentando a produtividade.
Na medicina, medicamentos baseados em nanotecnologia poderão ser usados para tratar pacientes. Nanopartículas são usadas no desenvolvimento de tratamentos para o câncer com o objetivo de aumentar sua eficiência nos tumores e diminuir sintomas em outras partes do corpo.
Por tanto, peço aos exímios senhores(as) Deputados Federais para aprovar essa lei, que na qual tem o intuito de colaborar para o crescimento do Brasil em vários setores, como Tecnologia da Informação, Medicina, Infraestrutura, Etc...
Brasília, 15 de Janeiro de 2020
Ministro da Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Comunicações zMarcosYT.
- nicollas436Advogado
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Re: [Lei] 020/2020 - Cria o Programa NanoBrasil
Qui Jan 16, 2020 10:58 pm
PROJETOS APROVADOS:
Resultado:
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 70), APROVADO pelo seguinte resultado:
Sim - 15
Abs. - 01
Não - 01
[Aprovado][/Aprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
- -.Deesejado.-Presidência da República
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Re: [Lei] 020/2020 - Cria o Programa NanoBrasil
Sex Jan 17, 2020 5:32 pm
Sanção 18/2020
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Art. 1° - Cria o Programa de Nanotecnologia NanoBrasil com o intuito de:
I - Melhorar pesquisas a fins industriais
II - Diminuir impactos ambientais
III - Modernizar setores industriais como tecnologia da informação, energia, meio ambiente, segurança, tecnologia de alimentos e transporte
Art. 2º - São fontes de receita do Programa NanoBrasil:
I - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
II - doações, nos termos da legislação vigente;
III - legados;
IV - subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
V - devolução de recursos de projetos apoiados por recursos do Programa NanoBrasil
VI - reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do programa, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;
VII - resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;
VIII - saldos de exercícios anteriores;
Art. 3° - Implanta nas Universidades Públicas o Programa NanoBrasil
Art. 4° - Cabe a Universidade os requisitos para admissão ao programa:
I - Professores formados na área
II - Infraestrutura para manipulação de radiação
Art. 5° - Cabe a Universidade que adentrar ao programa:
I - Contribuir com Pesquisas e Avanços na área
Art. 6° - Cabe ao Ministério da Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Comunicações:
I - Estabelecer metas
II - Construção de edifícios para manipulação de radiação
III - Manter o Programa sempre atualizado
Art. 7° - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação ”
Brasília, 17 de Janeiro de 2020
-.Deesejado.-
Presidente da República do CNRPG.
Re: [Lei] 020/2020 - Cria o Programa NanoBrasil
Sex Jan 17, 2020 5:41 pm
PL 070/2020 CONVERTIDO EM LEI 020/2020
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