- BoySuperMaquinaChanceller
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[Lei] 011/2020 - Criação do Programa Mais Esporte
Ter Dez 31, 2019 3:37 pm
Lei N° 011/2020
do Sr. Deputado BoySuperMaquina PSD/SC
O projeto consiste na criação de um programa que vai, a longo prazo, beneficiar as crianças e jovens que pensam em se tornar atletas de auto-rendimento futuramente e, ou então, que desejam somente ter um passa tempo durante a semana.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta
Art. 1 – A criação do Mais Esporte;
Art. 2 – O fundo do Mais Esporte deverá ser aplicado a crianças e jovens devidamente matriculadas nas escolas municipais e estaduais;
Art. 3 – As prefeituras municipais entrarão no Mais Esporte através de um sistema de cadastramento.
Art. 4 – Todas as prefeituras poderão se cadastrar no programa Mais Esporte desde que sigam os seguintes parâmetros:
I – Façam trabalhos sociais e de alto rendimento em dois ou mais desportos;
II – Façam trabalhos sociais e de alto rendimento no para-desporto;
III – Tenham mais de 80 alunos, o valor dado ao município irá variar conforme o número de alunos;
IV – As prefeituras que não cumprirem os requisitos citados acima não entrarão no plano;
Art. 5 – As prefeituras determinarão quais desportos ou para-desportos serão trabalhados em seu território;
Art. 6 – As prefeituras ficarão responsáveis por:
I – Enviar relatórios trimestrais ao governo nacional do desenvolvimento do programa;
II – Realizar as matrículas das crianças e jovens no programa;
Art. 7 – Para participar do programa as crianças e jovens deverão apresentar na Fundação de Esporte Municipal, ou equivalente, os seguintes documentos:
I – Certidão de Nascimento ou RG;
II – Certidão de matrícula na instituição de ensino municipal ou estadual;
III – Comprovante de frequência na instituição de ensino municipal ou estadual;
Art. 8 – As crianças e jovens serão removidos no programa caso não cumpram os seguintes parâmetros:
I – Frequência escolar acima de 75%
II – Ter as notas na média ou acima em, pelo menos, 70% das matérias do curriculum;
Art. 9 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
Como dito na emenda esse projeto beneficiará a todos, incluindo todos que queiram praticar algum desporto ou para-desporto almejando ou não algo maior. Além disso, a partir desse projeto conseguiremos aumentar o número de alfabetização além de conseguirmos tirar nossas crianças e jovens da rua.
Sala das Sessões, 31 de dezembro de 2019
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BoySuperMaquina
- nicollas436Advogado
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Re: [Lei] 011/2020 - Criação do Programa Mais Esporte
Sex Jan 10, 2020 9:08 pm
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 06), APROVADO pelo seguinte resultado:
Sim - 12
Abs. - 06
Não - 00
[Aprovado][/Aprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
- RackamDeputado Federal
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Re: [Lei] 011/2020 - Criação do Programa Mais Esporte
Sex Jan 10, 2020 10:53 pm
Sanção 011/2020
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ PROJETO DE LEI N° 06/2020 ”
Brasília, 10 de Janeiro de 2020
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Rackam
Presidente da República do CNRPG.
Re: [Lei] 011/2020 - Criação do Programa Mais Esporte
Dom Jan 12, 2020 7:13 pm
PL 006/2020 CONVERTIDA EM LEI 011/2020
- [Lei] 012/2020 - Criação do Programa Escola Conectada
- [Lei] 020/2020 - Cria o Programa NanoBrasil
- [PL] Projeto de Lei N° 040/2020 - Criação do Programa Mais Saúde Brasil.
- [PL] Projeto de Lei N° 057/2020 - Criação do Programa Ganhe o Mundo nas Instituições públicas de ensino
- [PL] 140/2020 - Programa de Desestatização, Eletrobras
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