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BoySuperMaquina
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Sancionado [Lei] 011/2020 - Criação do Programa Mais Esporte

Ter Dez 31, 2019 3:37 pm
Lei N° 011/2020
do Sr. Deputado BoySuperMaquina PSD/SC


O projeto consiste na criação de um programa que vai, a longo prazo, beneficiar as crianças e jovens que pensam em se tornar atletas de auto-rendimento futuramente e, ou então, que desejam somente ter um passa tempo durante a semana.


O Congresso Nacional do Habbo, decreta

Art. 1 – A criação do Mais Esporte;

Art. 2 – O fundo do Mais Esporte deverá ser aplicado a crianças e jovens devidamente matriculadas nas escolas municipais e estaduais;

Art. 3 – As prefeituras municipais entrarão no Mais Esporte através de um sistema de cadastramento.

Art. 4 – Todas as prefeituras poderão se cadastrar no programa Mais Esporte desde que sigam os seguintes parâmetros:
I – Façam trabalhos sociais e de alto rendimento em dois ou mais desportos;
II – Façam trabalhos sociais e de alto rendimento no para-desporto;
III – Tenham mais de 80 alunos, o valor dado ao município irá variar conforme o número de alunos;
IV – As prefeituras que não cumprirem os requisitos citados acima não entrarão no plano;

Art. 5 – As prefeituras determinarão quais desportos ou para-desportos serão trabalhados em seu território;

Art. 6 – As prefeituras ficarão responsáveis por:
I – Enviar relatórios trimestrais ao governo nacional do desenvolvimento do programa;
II – Realizar as matrículas das crianças e jovens no programa;

Art. 7 – Para participar do programa as crianças e jovens deverão apresentar na Fundação de Esporte Municipal, ou equivalente, os seguintes documentos:
I – Certidão de Nascimento ou RG;
II – Certidão de matrícula na instituição de ensino municipal ou estadual;
III – Comprovante de frequência na instituição de ensino municipal ou estadual;

Art. 8 – As crianças e jovens serão removidos no programa caso não cumpram os seguintes parâmetros:
I – Frequência escolar acima de 75%
II – Ter as notas na média ou acima em, pelo menos, 70% das matérias do curriculum;

Art. 9 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICAÇÃO

Como dito na emenda esse projeto beneficiará a todos, incluindo todos que queiram praticar algum desporto ou para-desporto almejando ou não algo maior. Além disso, a partir desse projeto conseguiremos aumentar o número de alfabetização além de conseguirmos tirar nossas crianças e jovens da rua.

Sala das Sessões, 31 de dezembro de 2019


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Sancionado Re: [Lei] 011/2020 - Criação do Programa Mais Esporte

Sex Jan 10, 2020 9:08 pm
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 06)APROVADO pelo seguinte resultado:


Sim  - 12
Abs. - 06
Não  - 00

[Aprovado][/Aprovado]

Atenciosamente, 
Mesa Diretora da Câmara.
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Sancionado Re: [Lei] 011/2020 - Criação do Programa Mais Esporte

Sex Jan 10, 2020 10:53 pm
[Lei] 011/2020 - Criação do Programa Mais Esporte Brasao-da-republica-do-brasil-logo-F668D19105-seeklogo.com


Sanção 011/2020

Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


“ PROJETO DE LEI N° 06/2020 ” 


Brasília, 10 de Janeiro de 2020

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Sancionado Re: [Lei] 011/2020 - Criação do Programa Mais Esporte

Dom Jan 12, 2020 7:13 pm
PL 006/2020 CONVERTIDA EM LEI 011/2020
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Sancionado Re: [Lei] 011/2020 - Criação do Programa Mais Esporte

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