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elias2116
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Qua Jan 15, 2020 4:34 pm
MANDADO DE SEGURANÇA 002/2020
___________________________________________________________________________________

AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

   Excelentíssimo(a) Senhor(a) Magistrado(a), eu, Elias2116, venho, respeitosamente, perante sua excelência, impetrar o presente


MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face do meu cliente GatooDiogot

I - Dos Fatos

OBS1: Onde fica escrito "ANEXO X", corresponde a uma imagem salva, devendo se dirigir ao final do oficio para acessar o link
   
O excelentíssimo deputado GatooDiogot, em busca de um novo partido, perguntou, através do grupo oficial de WhatsApp, se alguém estava vendendo partido. Imediatamente, o excelentíssimo Deputado Rackam, fundador do partido Patriotas (PATRI), respondeu de forma privada que estava vendendo o partido. O meu cliente propôs então pagar a quantidade de “86c”, todavia, Rackam disse que seu partido valia apenas “40c” e que poderia vender somente a presidência, e não o partido em si. Ocorre a compra então. 


(ANEXO 1)
   
Um tempo depois, alguém criou uma conta FAKE do GatooDiogot e anunciou no fórum a nova liderança do partido. O perfil FAKE se intitula "fundador", e não presidente. Observa-se o perfil FAKE pelo nome da conta "gatodlogot" e não o correto "GatooDiogot".


(ANEXO 2)
 

Com essa confusão toda, o excelentíssimo GatooDiogot não se encontra mais na presidência, cargo que havia comprado.
A questão: A Lei de Organização Partidária proíbe a venda de cargos e mesmo assim o Fundador dispôs-se a vender o cargo.



Capítulo VI - Das Proibições


Art. 7º São proibidos os partidos políticos:


III - venderem cargos;



Ainda, a Lei de Organização Partidária veda a influência de donos de títulos partidários influência sobre mais de um partido. Rackam está no grupo da liderança partidária do Partido Social Democrático, PSD desde 17 de dezembro de 2019 e no dia 15/01/2020 anunciou novo presidente do Partido Patriotas.


(ANEXO 3 e 4)


II - Dos Pedidos:


A) Que liminarmente, GatooDiogot seja reposto ao cargo de Presidente do Partido Patriotas;


B) Aceito o pedido anterior, que liminarmente, proíba Rackam de destituir GatooDiogot da Presidência do Partido até a conclusão do presente Processo;


C) Que liminarmente, proíba-se Rackam de interferir e influenciar mais de 1 partido;

D) Que no mérito, Rackam restitua o valor pago pelo cargo ao GatooDiogot, deixando este a presidência do partido;


E) Não aceito o pedido anterior, que no mérito, GatooDiogot seja reposto definitivamente ao cargo de Presidente do Partido Patriotas ou indenização pelo dinheiro perdido.


F) Que no mérito, proíba-se Rackam de interferir e influenciar em mais de um partido.

G) Intimação de Rackam para esclarecimentos;


H) Intimação de Xuxuazinho para esclarecimentos;




I) Intimação do Ministério Público e do Advogado Geral da União para que se manifestem no mérito da presente ação, dentro do prazo legal.


Termos em que, pede deferimento.


Elias 2116
______________



(ANEXO 1 - Prova da conversa e compra do cargo: https://i.servimg.com/u/f79/20/15/13/60/aaom4610.jpg)


(ANEXO 2 - Prova da conta FAKE anunciando nova liderança: https://i.servimg.com/u/f79/20/15/13/60/mvhr3710.jpg

(ANEXO 3 e 4 - Prova da participação e influência em mais de 1 partido: https://i.servimg.com/u/f79/20/15/13/60/sem_tz10.png e https://i.servimg.com/u/f79/20/15/13/60/sem_tz11.png)   
 
OBS2: Parte do número foi rabiscado a fim de preservar a privacidade do envolvido. Caso seja necessário a imagem de forma integral, respeitando as regras constitucionais e de privacidade, será entregue.


Última edição por Gabriel.Salvii em Sáb Jan 18, 2020 7:36 pm, editado 4 vez(es) (Motivo da edição : Consertando erros de concordância.)
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Qua Jan 15, 2020 7:21 pm
Despacho:




Designo como relator o Sr. Ministro Flost.




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Arquivado Re: [Mandado de Segurança] 002/2020

Qua Jan 15, 2020 7:37 pm
Gostaria de acrescentar nos autos a seguinte redação sobre a influência em demais partidos:


Art. 14º As nomeações precisarão ser postadas em área destinada no fórum para amplo acesso à informação.

Art. 14º-A Donos de títulos poderão passar a presidência para outros jogadores;

Art. 14º-A Donos que tenham mais de um título poderão passar a presidência de um deles ou de todos para outros jogadores;

Art. 14º-B É vedado a donos de títulos partidários a influência sobre mais de um partido.

______________
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Qui Jan 16, 2020 8:48 pm
DESPACHO

Submeto ao plenário do Tribunal a apreciação da medida liminar pleiteada nos termos do art. 21, IV do RISTF. Peço data para julgamento da medida. 




FLLOST 
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Qui Jan 16, 2020 9:45 pm
DESPACHO 

Em análise da ação, julgo a causa madura para julgamento assim que a defesa postar manifestação, se preferir, pode apresenta-la em audiência, repasso ao plenário o julgamento de mérito. Torno o retro despacho sem eficácia.

Cite-se o réu, após contestação volte concluso.

FLLOST
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Sex Jan 17, 2020 7:41 pm
PROCURAÇÃO AD-JUDICIA ET EXTRA


OUTORGANTE: RACKAM, Presidente da Câmara dos Deputados Federais.
OUTORGADO: Marcelo0673, Advogado OAH - 026

PODERES GERAIS: Por este instrumento particular de mandato, constituo o patrono acima qualificado e, concedendo-lhe, poderes para o foro em geral com as cláusulas AD JUDICIA ET EXTRA, podendo agir em qualquer juízo, instância ou Tribunal, bem como perante às repartições públicas federais, estaduais e municipais, tendo poderes para propor contra quem de direito as ações competentes e defender o outorgante nas demandas em que for réu, seguindo-as até final decisão, interpondo os recursos legais.

PODERES ESPECÍFICOS: De igual modo, concedo ao advogado constituído, poderes especiais para confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, levantar e sacar alvarás, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, retirar autos de cartórios judiciais e de repartições públicas, inclusive substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, em conformidade com o artigo 105 do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
CNRPG, 17 de Janeiro de 2020

Assinado Digitalmente por Rackam.
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Sex Jan 17, 2020 8:38 pm
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Sex Jan 17, 2020 8:57 pm
DESPACHO

Intime-se a Procuradoria-Geral para dar o parecer. Após voltem conclusos.

Fllost
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Sex Jan 17, 2020 10:31 pm
[Mandado de Segurança] 002/2020 Ms_02_11[Mandado de Segurança] 002/2020 Ms_02_10
Gabriel.Salvii
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Sex Jan 17, 2020 10:32 pm
[Mandado de Segurança] 002/2020 VoVa1lg
[Mandado de Segurança] 002/2020 7JIsYAw
[Mandado de Segurança] 002/2020 A0HpoWr
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Sex Jan 17, 2020 10:36 pm
Trata-se do Mandado de Segurança 02/20020 impetrado pelo exmo. Deputado Federal Gatoodiogo e de relatoria do ministro Fllost.

Pois bem, ao apreciar devidamente o presente mandado, há de se notar claramente uma falha no negócio jurídico tutelado e enfatizado no artigo 166 inciso II do Código Civil e o Artigo 7° da Lei de Organização Partidária. Ainda que celebrado o negócio jurídico, não foi obedecido uma solenidade para realização do mesmo, portanto, trazendo à tona os argumentos citados anteriormente. Ao decorrer da história, foram acontecendo diversas irregularidades, porém, como houve um negócio jurídico falho, não há nada que se possa usar para favorecimento do réu, com isso, presume-se que tudo volte como anterior ao negócio, ressaltando assim, sua invalidade nos termos sustentados à cima.

Com isso, decido por indeferir os pedidos feitos pela parte acusadora e manter o partido PATRI sob jurisdição de seu fundador Rackam.

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Arquivado Re: [Mandado de Segurança] 002/2020

Sex Jan 17, 2020 11:46 pm
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