- -KopeshMinistro de Estado
- Cargo: : Ministro da Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, Presidente do Partido MBL, Chanceler, Deputado Federal, Ex-Secretário da Saúde, Ex-Senador, Ex-Vice-Presidente e Presidente da Câmara, Ex-Membro Permanente e Suplente da CCJ, Ex-Ministro da Educação, Ex-Agente e SuperIntendente da Polícia CN
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[PEC] 11/2020 Cria a Polícia Federal, do CNRPG; Dá redação ao artigo 144 da Constituição Federal (Segurança Pública)
Seg Jan 13, 2020 8:19 pm
Proposta de Emenda à Constituição Nº 11/2020
Do Sr. Chanceller -Kopesh [MBL/SP]
Dá redação ao artigo 144 da Constituição Federal, artigo que trata da Segurança Pública. Instaura à única Polícia da República Federativa do CNRPG e suas competências e atribuições.
A Mesa da Câmara dos Deputados do Habbo, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 144º A segurança pública, dever do Estado, República Federativa do CNRPG, é direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através do seguinte órgão:
I – polícia federal; polícia legislativa; polícia CN; polícia CNRPG;
§ 1º A polícia federal, também conhecida por outras nomeações e suas variações, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União, República Federativa do CNRPG, e estruturado em carreira, destina-se a:
I – exclusiva função de polícia judiciária;
II – atuar na manutenção da ordem e do patrimônio nos meios oficiais do CNRPG;
III – auxiliar o Ministério Público em qualquer ato investigativo;
IV – precaver, avisar, impedir, conter, investigar e resguardar-se de infrações, delitos e crimes, segundo os códigos do CNRPG;
V – proibir ou punir, de imediato, quando possível legalmente, qualquer infração, delito, crime, segundo os códigos do CNRPG;
VI – realizar e cumprir medidas assecuratórias da incolumidade física do Presidente da República, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados e, se houver, Presidente do Senado Federal ou CCJ, autoridades visitantes, administradores (em papel de administrador) e da ordem em eventos de importância ao CNRPG;
VII – efetuar a segurança, planejar, coordenar e executar medidas de qualquer membro do CNRPG ou quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço do simulador;
VIII – investigações em inquéritos policiais, instaurados de acordo com a lei;
IX – realização de ações de inteligência destinadas a instrumentar o exercício de polícia judiciária e de apurações penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal;
X - realização de coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinados a orientar a execução de suas atribuições;
§ 2º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.”
I – polícia federal; polícia legislativa; polícia CN; polícia CNRPG;
§ 1º A polícia federal, também conhecida por outras nomeações e suas variações, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União, República Federativa do CNRPG, e estruturado em carreira, destina-se a:
I – exclusiva função de polícia judiciária;
II – atuar na manutenção da ordem e do patrimônio nos meios oficiais do CNRPG;
III – auxiliar o Ministério Público em qualquer ato investigativo;
IV – precaver, avisar, impedir, conter, investigar e resguardar-se de infrações, delitos e crimes, segundo os códigos do CNRPG;
V – proibir ou punir, de imediato, quando possível legalmente, qualquer infração, delito, crime, segundo os códigos do CNRPG;
VI – realizar e cumprir medidas assecuratórias da incolumidade física do Presidente da República, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados e, se houver, Presidente do Senado Federal ou CCJ, autoridades visitantes, administradores (em papel de administrador) e da ordem em eventos de importância ao CNRPG;
VII – efetuar a segurança, planejar, coordenar e executar medidas de qualquer membro do CNRPG ou quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço do simulador;
VIII – investigações em inquéritos policiais, instaurados de acordo com a lei;
IX – realização de ações de inteligência destinadas a instrumentar o exercício de polícia judiciária e de apurações penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal;
X - realização de coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinados a orientar a execução de suas atribuições;
§ 2º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No CNRPG, visamos cada vez mais lhe tonar fiel ao seu objetivo: simular a República Federativa do Brasil. Grandes passos foram tomados para que isso acontecesse, um deles foi a adaptação de uma Constituição Federal própria para a "República Federativa do CNRPG". Nessa Constituição, o artigo 144 que trata sobre a Segurança Pública, que cuida da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, está sem texto. A nossa República que é simulada, não tem uma instituição de segurança. Por isso, eu criei essa PEC que dá início a instauração de uma Polícia no CNRPG, que além de cumprir as funções básicas citadas anteriormente, será uma Polícia Legislativa e Federal, cumprindo sua função investigativa e judiciária junto ao Ministério Público Federal e também sua função ostensiva, agindo diretamente na manutenção da ordem nos meios e quartos oficiais do CNRPG. Essa PEC é apenas o salto inicial, ao ser aprovada, faltará um PL para que ela seja realmente instaurada e regularizada, ou seja, todos poderão contribuir para a Polícia.
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2020
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Kopesh
- GatoodiogotDeputado Federal
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Re: [PEC] 11/2020 Cria a Polícia Federal, do CNRPG; Dá redação ao artigo 144 da Constituição Federal (Segurança Pública)
Seg Jan 13, 2020 9:42 pm
Eu presidente nacional do patriotas assino a per 11 2020 dando ciência da leitura
- SnowBlazerAdvogado
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Re: [PEC] 11/2020 Cria a Polícia Federal, do CNRPG; Dá redação ao artigo 144 da Constituição Federal (Segurança Pública)
Qui Jan 16, 2020 11:23 am
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
LIDERANÇA DO PARTIDO
CNRPG
Eu, SnowBlazer, Deputado Federal e Líder do Partido Socialista Brasileiro no CNRPG, li, compreendi, apoio e assino a PEC 11/2020 "Cria a Polícia Federal do CNRPG; Dá redação ao artigo 14 da Constituição Federal", de autoria do Deputado Federal -Kopesh, Movimento Brasil Livre.
Atenciosamente,
SnowBlazer.
- DrLuiz10Deputado Federal
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Re: [PEC] 11/2020 Cria a Polícia Federal, do CNRPG; Dá redação ao artigo 144 da Constituição Federal (Segurança Pública)
Sáb Jan 18, 2020 6:48 pm
Eu, Presidente Nacional do Movimento Democrático Brasileiro, faço saber que li e assino a PEC 11/2020.
DrLuiz10
DrLuiz10
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