02012020
PORTARIA ADMINISTRATIVA 002/2019
Regulamenta a Assembleia Regimental
A Administração, por meio do Art. 17º do Regimento
Interno da Administração vem regulamentar a
Assembleia Regimental.
Art. 1º Por decisão da maioria dos membros do CNRPG que votaram no grupo de WhatsApp, está convocada uma Assembleia Regimental.
Art. 2º A sessão da Assembleia Regimental será realizada na Sexta-Feira, dia 03 de Janeiro de 2020 às 19:30 pelo horário de Brasília.
Art. 3º O intuito dessa Assembleia será modificar e aprovar o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Art. 4º As modificações a serem feitas deverão contar no fórum em forma de PER.
Art. 5º O quórum mínimo para votação de preposições é de 10 Deputados;
Art. 6º Caso a sessão não venha a ocorre o Regimento da Câmara estará automaticamente aprovado.
Art. 7º Caso a sessão ocorra e não der tempo de votar a redação final do Regimento, esta votação poderá ocorre na Segunda-Feira em critério de urgência.
Art. 8º As alterações para entrarem no texto precisarão ser aprovadas por 2/3 dos votantes, sendo retirado as abstenções.
Art. 9º Presidirá os trabalhos um membro da Câmara antigo e experiente, que seja do consenso da maioria.
Art. 10º Caso não se entre em um consenso, a Administração poderá escolher.
Art. 11º Essa portaria entra em vigor a partir da sua publicação e terá expiração no dia 07 de Janeiro de 2020.
Atenciosamente,
Administração CNRPG.
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