- MogoAcahaMinistro de Estado
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[Portaria] 001/2020 Proteção Animal - Transporte de Cargas
Qui Jan 16, 2020 11:06 am
Portaria n° 001/2020,
do Senhor Ministro do Meio Ambiente, MogoAcaha
O Ministro do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe confere a Constituição e com base na lei n° 9.605 de 1998, que dispõe sobre a prática de crimes ambientais, determina:
Art. 1° - Fica proibido em todo o território o transporte de cargas por animais.
Parágrafo único - É considerado carga todo objeto ou conjunto de objetos que pode ser carregado ou transportado por veículos, aparelhos, estruturas, animais e pessoas.
Art. 2° - Aquele que infringir as normas desta portaria deverá ser penalizado da seguinte forma:
I - Multa de 2.500 reais (Dois mil e quinhentos reais) a 10.000 reais (Dez mil reais), como primeira penalidade.
II - Detenção, de 1 mês a 4 meses e multa de 5.000 reais (Cinco mil reais) a 15.000 reais (Quinze mil reais), como segunda penalidade.
Parágrafo único - Em caso de reincidência após a aplicação da segunda penalidade, o período de detenção aumenta em 1/2 e a multa tem seu valor dobrado.
Art. 3° - Fica responsável pela aplicação de multas e a fiscalização desta portaria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais.
Art. 4° - Para garantir o pleno funcionamento do serviço de fiscalização, serão abertas 5.000 vagas de emprego, sendo 500 delas destinadas à deficientes físicos.
Art. 5° - Fica à critério da coordenação do instituto o local do atuação, função e cargo do funcionário contratado.
Art. 6° - O lucro gerado pelas multas deverá ser destinado ao instituto. Sua aplicação fica à critério da direção do instituto.
Art. 7° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de Janeiro de 2020;
MogoAcaha
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Assinatura do Ministro de Estado
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