- MogoAcahaMinistro de Estado
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[Portaria] 004/2020 Proteção Animal - Produtos Cosméticos
Qui Jan 23, 2020 2:01 pm
Portaria n° 004/2020,
do Senhor Ministro do Meio Ambiente, MogoAcaha
O Ministro do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente e com base na lei n° 9.605 de 1998, que dispõe sobre crimes ambientais, determina:
Art. 1 - Em todo o território nacional, fica terminantemente proibido o uso de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e componentes.
Parágrafo único - É considerado produto cosmético, higiênico pessoal ou perfume todo produto constituído por substância naturais ou sintéticas de uso externo no corpo humano, tal como pele, coro cabeludo, unha, lábio, órgãos genitais externos e dentes com o objetivo de limpá-los, perfumá-los, alterar aparência, odor, proteger ou manter em bom estado.
Art. 2 - É aplicado ao indivíduo ou empreendimento que descumpre com as normas desta portaria:
I - Primeiramente, multa de 10.000 (dez mil) à 100.000 (cem mil) unidades fiscais;
II - Em caso de reincidência, por parte de um único indivíduo, multa de 20.000 (vinte mil) à 200.000 (duzentas mil) unidades fiscais;
III - Em caso de reincidência, por parte de um empreendimento, multa de 20.000 (vinte mil) à 200.000 (duzentas mil) unidades fiscais e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Art. 3 - Fica responsável por aplicar punições (Art. 2) o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais.
Art. 4 - Todo lucro gerado através da aplicação de multas será investido no Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
Art. 5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de Janeiro de 2020;
MogoAcaha
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