- MogoAcahaMinistro de Estado
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Localização : São Paulo
[Portaria] 008/2020 - Proteção Ambiental - Fumo em Parques
Sex Fev 07, 2020 11:07 pm
Portaria n° 008/2020,
do Senhor Ministro do Meio Ambiente, MogoAcaha
O Ministro do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:
Art. 1 - Fica proibido, em parques públicos em todo o território nacional, o consumo de cigarros, cigarrilhas, narguilés, cachimbos e charutos.
Art. 2 - O infrator das normas desta portaria deverá:
I - Ser multado em 5 à 10 unidades fiscais;
II - Ser multado em 10 à 15 unidades fiscais, em caso de reincidência.
Parágrafo único - O valor da unidade fiscal é equivalente ao valor estadual.
Art. 3 - Fica responsável pela aplicação de multas o instituto público de vigilância sanitária local.
Art. 4 - O lucro gerado através da aplicação de multas deverá ser depositado no Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
Art. 5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de Fevereiro de 2020;
MogoAcaha
_____________________
Assinatura do Ministro de Estado
Art. 5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de Fevereiro de 2020;
MogoAcaha
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Assinatura do Ministro de Estado
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