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zRussito
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Sex Jan 17, 2020 12:39 pm
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL




PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA




PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 004/2020




O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições

 que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E

 593.727




CONSIDERANDO o Artigo 129 da Constituição Federal do BRRPG, inciso I:




São funções institucionais do Ministério Público:




I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei "




CONSIDERANDO o R.E 593.727:




Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, [...]

 reconhecer o poder de investigação do Ministério Público, [...]. 




Em seguida, afirmar a tese de que o Ministério Público dispõe de competência para promover 




investigações, por autoridade própria e em prazo razoável, nos termos do voto do redator do acórdão. "




E CONSIDERANDO a comunicação, feita de maneira pública, indicada em anexo






RESOLVE




Instaurar PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL acerca de suposto crime de injúria racial.




O Parquet é Custos Legis

                                                                

Brasília, 17 de janeiro de 2020




zRussito

Procurador-Geral da República















ANEXO




1. Da síntese

No dia 16 de janeiro de 2020, foi comunicado via grupo aberto do aplicativo de mensagens Whatsapp e em chat privado, que a Deputada Federal tonb avia supostamente praticado o crime supracitado.


2. Dos fatos expostos pela comunicação

A parte denunciante, informa que todos estavam na sessão, e então aconteceram algumas "brincadeiras" por parte dos Deputados Federais, quando, tenebrosamente a Deputada Federal tonb, proferiu palavras de ofensa ao deputado -Kopesh, visando atingir sua raça e fazendo associação com um animal selvagem.
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Sex Jan 17, 2020 12:46 pm
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 004/2020

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições

 que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNRPG,
 pelo R.E 593.727


ACRESCENTA AOS AUTOS:


Está acrescentado ao PIC o material probatório entregue por denuncia ao Ministério Público.

Anexos:
[PIC] 004/2020 - tonb 8W2qJHw


O Parquet é Custos Legis
                                                                
Brasília, 17 de janeiro de 2020

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Sex Jan 17, 2020 12:52 pm
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 004/2020


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
 que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
 593.727

NOTIFICA e INTIMA


a) tonb;

b) -Kopesh;

c) gatoodiogot


Para que tenham ciência dos fatos e para dar esclarecimentos ao Ministério Público a cerca 
de fato em tese delituoso, nos prazos legais.


CONSIDERANDO 


A Resolução n° 181/2017 do CNMP que dispõe sobre instauração e tramitação do 
procedimento  investigatório criminal (PIC) a cargo do Ministério Público, e


CONSIDERANDO o Artigo 7, incisos V e VIII do mesmo texto legal: 

V - requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as 
diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser
 realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.

VIII - realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos

CONSIDERANDO a Resolução n° 183/2018 do CNMP, no seu artigo 7, inciso X, parágrafo 1:

§ 1° Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função 
pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem
 prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do 
documento que lhe seja fornecido, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de
 jurisdição.

CONSIDERANDO a Lei n° 8.625/1993 que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério
 Público em seu artigo 26, inciso IV

IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito
 policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII da Constituição Federal, 
podendo acompanhá-los.


E CONSIDERANDO


o Procedimento Investigatório Criminal 004/2020, baseado em notícia-crime
comunicando infração penal à autoridade competente, o Ministério Público.


O Parquet é Custos Legis
                                                                
Brasília, 17 de Janeiro de 2020

zRussito
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