- zRussitoMinistério Público
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[PIC] 004/2020 - tonb
Sex Jan 17, 2020 12:39 pm
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 004/2020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
593.727
CONSIDERANDO o Artigo 129 da Constituição Federal do BRRPG, inciso I:
" São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei "
CONSIDERANDO o R.E 593.727:
" Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, [...]
reconhecer o poder de investigação do Ministério Público, [...].
Em seguida, afirmar a tese de que o Ministério Público dispõe de competência para promover
investigações, por autoridade própria e em prazo razoável, nos termos do voto do redator do acórdão. "
E CONSIDERANDO a comunicação, feita de maneira pública, indicada em anexo
RESOLVE
Instaurar PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL acerca de suposto crime de injúria racial.
O Parquet é Custos Legis
Brasília, 17 de janeiro de 2020
zRussito
Procurador-Geral da República
ANEXO
1. Da síntese
No dia 16 de janeiro de 2020, foi comunicado via grupo aberto do aplicativo de mensagens Whatsapp e em chat privado, que a Deputada Federal tonb avia supostamente praticado o crime supracitado.
2. Dos fatos expostos pela comunicação
A parte denunciante, informa que todos estavam na sessão, e então aconteceram algumas "brincadeiras" por parte dos Deputados Federais, quando, tenebrosamente a Deputada Federal tonb, proferiu palavras de ofensa ao deputado -Kopesh, visando atingir sua raça e fazendo associação com um animal selvagem.
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Re: [PIC] 004/2020 - tonb
Sex Jan 17, 2020 12:46 pm
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNRPG,
pelo R.E 593.727
ACRESCENTA AOS AUTOS:
Está acrescentado ao PIC o material probatório entregue por denuncia ao Ministério Público.
Anexos:
O Parquet é Custos Legis
Brasília, 17 de janeiro de 2020
zRussito
Procurador-Geral da República
Brasília, 17 de janeiro de 2020
zRussito
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Re: [PIC] 004/2020 - tonb
Sex Jan 17, 2020 12:52 pm
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 004/2020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
593.727
NOTIFICA e INTIMA
a) tonb;
a) tonb;
b) -Kopesh;
c) gatoodiogot
Para que tenham ciência dos fatos e para dar esclarecimentos ao Ministério Público a cerca
de fato em tese delituoso, nos prazos legais.
CONSIDERANDO
A Resolução n° 181/2017 do CNMP que dispõe sobre instauração e tramitação do
procedimento investigatório criminal (PIC) a cargo do Ministério Público, e
Para que tenham ciência dos fatos e para dar esclarecimentos ao Ministério Público a cerca
de fato em tese delituoso, nos prazos legais.
CONSIDERANDO
A Resolução n° 181/2017 do CNMP que dispõe sobre instauração e tramitação do
procedimento investigatório criminal (PIC) a cargo do Ministério Público, e
CONSIDERANDO o Artigo 7, incisos V e VIII do mesmo texto legal:
V - requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as
diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser
realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.
VIII - realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos
CONSIDERANDO a Resolução n° 183/2018 do CNMP, no seu artigo 7, inciso X, parágrafo 1:
V - requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as
diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser
realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.
VIII - realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos
CONSIDERANDO a Resolução n° 183/2018 do CNMP, no seu artigo 7, inciso X, parágrafo 1:
§ 1° Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função
pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem
prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do
documento que lhe seja fornecido, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de
jurisdição.
CONSIDERANDO a Lei n° 8.625/1993 que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público em seu artigo 26, inciso IV
IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito
policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII da Constituição Federal,
podendo acompanhá-los.
E CONSIDERANDO
pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem
prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do
documento que lhe seja fornecido, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de
jurisdição.
CONSIDERANDO a Lei n° 8.625/1993 que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público em seu artigo 26, inciso IV
IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito
policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII da Constituição Federal,
podendo acompanhá-los.
E CONSIDERANDO
o Procedimento Investigatório Criminal 004/2020, baseado em notícia-crime
comunicando infração penal à autoridade competente, o Ministério Público.
O Parquet é Custos Legis
Brasília, 17 de Janeiro de 2020
zRussito
Procurador-Geral da República
comunicando infração penal à autoridade competente, o Ministério Público.
O Parquet é Custos Legis
Brasília, 17 de Janeiro de 2020
zRussito
Procurador-Geral da República
- [ADI] 002/2020 contra a Portaria 004/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- [PER] 013/2020 anula parcialmente o Destaque 002/2020 de autoria de Gabriel.Salvii
- [ADI] 001/2020 - PORTARIA 005/2020 MINISTÉRIO DA INFRA. E DESENVOLV. REGIONAL
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