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DrLuiz10
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Arquivado [PL] 098/2020 Idade mínima para participar do CNRPG

Dom Jan 19, 2020 10:21 pm
Projeto de Lei Nº 098/2020


Do Sr. Presidente Nacional do Movimento Democrático Brasileiro DrLuiz10



Prevê a idade mínima de 16 anos para participar do CNRPG



O Congresso Nacional do Habbo, decreta:


Art. 1º - Para qualquer pessoa participar do CNRPG, além dos requisitos encontramos nos códigos do mesmo, é necessário a idade mínima de 16 (dezesseis) anos;


Art 2° - A fins de se comprovar a legítima idade, são válidos:


I - Imagem de documento oficial;
II - Testes psicotécnicos;
III - Imagem de carteira de estudante;
IV - Imagem real do mesmo.


Art 3° - A imagem real e de documento oficial só deverá ser requisitada em último caso e por livre e espontânea vontade do indivíduo em que se há dúvidas sobre a idade mínima, a fim de garantir o sigilo de informações pessoais;


Art 4° - O documento oficial, citado no Inciso I do Artigo 2° não significa que deve ser com foto. É válido a carteira de trabalho, certidão de nascimento, dentre outros;


Art 5° - A comprovação da legítima idade será feita única e exclusivamente a um membro da administração do CNRPG;


Art 6° - A comprovação da legítima idade não se dará a qualquer membro que ingressar ao RPG, mas, sim, caso seja feito um requerimento a administração do CNRPG;


Parágrafo único: Este requerimento deverá ser feito, obviamente, caso haja alguma dúvida quanto a real idade do membro do CNRPG.


Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO
Visando transformar um simulador concreto, em que não se tenha interferência em resultado de votações por pessoas sem o mínimo preparo e/ou conhecimento para tal, surge a PL 098/2020.


Sala das Sessões, 19 de Janeiro de 2020


_________________________________


DrLuiz10
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Arquivado Re: [PL] 098/2020 Idade mínima para participar do CNRPG

Seg Jan 20, 2020 8:00 am
Olá Grande pessoa em que deve me reconhecer pelos tempos antigos que no qual me pediu 10c para votar contra tal pl, mas isso é passado.

Bom. Sou eu Luis9314, como meu dever eu vim debater sobre sua pl.

Primeiro: Como sempre, continua com suas pl totalmente horrível.

Segundo: Eu irei votar não.

Terceiro: Isso é crime, você pode ser preso se for +18 e pagar multa.

Pode ver Lei de Número 5.553 de 6 de Dezembro de 1968

"Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
        Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
        § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.            (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
        § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.          (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
        Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
        Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator."


Outra coisa isso é um RPG eu acho que isso é dever da administração pôr e se colocar ela não tem o direito de pedir fotos de carteira de algo ou fotos da pessoa isso pra mim é invasão de privacidade.


Se for aprovada eu não realizarei os seguintes pedidos em que essa PL obriga.


Obrigado!


Att: luis9314
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Arquivado Re: [PL] 098/2020 Idade mínima para participar do CNRPG

Seg Jan 20, 2020 12:55 pm
Sugiro que leia os artigos 3° e 4°.
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Arquivado Re: [PL] 098/2020 Idade mínima para participar do CNRPG

Seg Jan 20, 2020 1:02 pm
E, não posso ser preso, pois não estou exigindo nada, nem a PL exige.
Lidinha1580
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Arquivado Re: [PL] 098/2020 Idade mínima para participar do CNRPG

Seg Jan 20, 2020 2:09 pm
Ao meu ver, o individuo que tem 13/14 anos tem a educação necessária para jogar um RPG político, além disso, só pelo o mesmo estar se interessando em política ele já deve ter uma boa preparação, mesmo que ele não tenha é só pesquisar no Google as palavras/dialetos do direito.
Irei votar contra, pois sei que quando tinha está idade, eu conseguiria votar em um PL e fazer uma PEC ou até mesmo uma PER.
Espero que o senhor abra sua mente a respeito disso. Tenha uma boa tarde.

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Lidinha1580
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Arquivado Re: [PL] 098/2020 Idade mínima para participar do CNRPG

Seg Jan 20, 2020 2:49 pm
Inclusive, solicito o arquivamento.
Rackam
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Arquivado Re: [PL] 098/2020 Idade mínima para participar do CNRPG

Seg Jan 20, 2020 3:16 pm
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre o arquivamento
do PROJETO DE LEI N° 60, pelo seguinte motivo:


- Solicitado pelo autor.


[Arquivado][/Arquivado]


Atenciosamente, 
Mesa Diretora da Câmara.
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