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[PL] 08/2020 Insere hipótese de remoção do servidor público, à pedido, em caso de violência doméstica.
Qui Jan 02, 2020 2:23 pm
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 2020
Do Sr. Deputado Federal .:fiori23:. da UDN/MG.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para inserir hipótese de remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O CONGRESSO NACIONAL HABBO decreta:
Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, passa a vigorar acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:
“Art. 36. ..............................................................................
Parágrafo único. ................................................................. .............................................................................................
III - ...................................................................................... .............................................................................................
d) no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esta proposição adiciona uma nova hipótese de remoção à pedido dos servidores públicos do sexo feminino que sejam vítimas de violência doméstica. Tal projeto é importante pois Umas das medidas essenciais para a proteção da mulher vítima de violência doméstica é a interrupção do convívio com o agressor. Essa interrupção pode ser dificultada em razão da localidade de trabalho da servidora.
Brasília, sala das sessões, 02/01/2020.
.:fiori23:.
Deputado Federal.
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Re: [PL] 08/2020 Insere hipótese de remoção do servidor público, à pedido, em caso de violência doméstica.
Sex Jan 17, 2020 10:30 pm
Autorizo quem queira à apresentar este projeto de Lei.
.:fiori23:.
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Re: [PL] 08/2020 Insere hipótese de remoção do servidor público, à pedido, em caso de violência doméstica.
Sex Jan 24, 2020 9:26 pm
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 08), APROVADO pelo seguinte resultado:
Sim - 08
Abs. - 04
Não - 00
[Aprovado][/Aprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
Atenciosamente,
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Re: [PL] 08/2020 Insere hipótese de remoção do servidor público, à pedido, em caso de violência doméstica.
Seg Jan 27, 2020 1:34 pm
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“8.112, de 11 de novembro de 1990, passa a vigorar acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:
“Art. 36. ..............................................................................
Parágrafo único. ................................................................. .............................................................................................
III - ...................................................................................... .............................................................................................
d) no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Brasília, 27 de Janeiro de 2020
______________________________
-.Deesejado.-
Presidente da República do CNRPG.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“8.112, de 11 de novembro de 1990, passa a vigorar acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:
“Art. 36. ..............................................................................
Parágrafo único. ................................................................. .............................................................................................
III - ...................................................................................... .............................................................................................
d) no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Brasília, 27 de Janeiro de 2020
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-.Deesejado.-
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