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[PL] Projeto de Lei 107
Qua Jan 22, 2020 3:29 am
[size=48]Projeto de Lei Nº 107/2020[/size]
Do Sr. Deputado (Nicollas436)/(UDN/SP)
Ementa: Visa adicionar um projeto de lei 80 do Código da Saúde
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art. 1º "Artigo 80: Pelo menos uma vez ao mês terá em todas as linhas CPTM, METRO, entre tantas outras disponibilizar o espaço para o povo brasileiro medir a pressão gratuitamente"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
A medição é um procedimento simples e eficaz para detectar a hipertensão. A pressão alta é responsável por 40% dos infartos, 80% dos derrames e 25% dos casos de insuficiência renal terminal, doenças que podem ser evitadas desde que os hipertensos conheçam a condição, mantenham-se em tratamento e com a pressão controlada.
Prevenção
De acordo com especialistas, a pressão arterial pode ser controlada com hábitos saudáveis, além de exames regulares. A iniciativa é realizada com o apoio da CPTM, que abre espaços em suas estações para a realização de atividades ligadas a promoção da saúde e bem-estar dos passageiros, incentivo à leitura, mostras artísticas, exposições, apresentações e manifestações culturais de artistas e instituições parceiras.
Prevenção
De acordo com especialistas, a pressão arterial pode ser controlada com hábitos saudáveis, além de exames regulares. A iniciativa é realizada com o apoio da CPTM, que abre espaços em suas estações para a realização de atividades ligadas a promoção da saúde e bem-estar dos passageiros, incentivo à leitura, mostras artísticas, exposições, apresentações e manifestações culturais de artistas e instituições parceiras.
Sala das Sessões, 22 de Janeiro de 2020
____________________Nicollas_____________
(Nicollas)
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Re: [PL] Projeto de Lei 107
Qui Jan 30, 2020 10:02 pm
PROJETOS ARQUIVADOS:
DECISÃO
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre o arquivamento
do (PROJETO DE LEI 107), pelo seguinte motivo:
- (Fere os artigos 145 a 165 da Constituição Federal)
[Arquivado][/Arquivado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
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