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zMarcosYT
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Ministro de Estado
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Cargo: : Deputado Federal e Ex Ministro da Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Comunicações.
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Data de inscrição : 09/01/2020

Reprovado [PL] Projeto de Lei N° 067/2020

Ter Jan 14, 2020 9:20 pm
[PL] Projeto de Lei N° 067/2020  Brasze10
PROJETO DE LEI Nº 067, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
do Exmo. sr. Ministro da Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Comunicações.





Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de rádio e televisão) veicularem campanha institucional de educação e preservação ambiental.








O Congresso Nacional decreta:



Art. 1º - Esta lei torna obrigatória a veiculação de campanha institucional nas condições que especifica.




Art. 2º As emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens devem veicular, gratuitamente, campanha institucional, de responsabilidade do Poder Executivo federal, destinada ao esclarecimento e à educação para a preservação ambiental e esclarecimento sobre a questão.


§ 1º A campanha deverá ser veiculada em inserções de um minuto a cada duas horas de programação. 
a) As inserções devem ser distribuídas equanimemente durante o horário integral da programação das emissoras, não podendo ser escolhidos turnos ou períodos específicos, sobrecarregando, assim, determinados horários definidos pelas emissoras.


§ 2º Os conteúdos das peças publicitárias devem ser produzidos sob orientação do Ministério do Meio Ambiente




Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a suspensão das transmissões da empresa infratora na proporção de duas horas para cada inserção não veiculada, no mesmo horário em que se deu o descumprimento.




Art. 4º Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.






JUSTIFICATIVA




Em razão do seu enorme poder de penetração na sociedade, os meios de comunicação – em particular o rádio e a televisão – têm se constituído, quando adequadamente utilizados, cada vez mais como um importante instrumento de realização do direito à informação, consagrado no inciso XIV do art. 5º da Constituição. É por essa razão que a própria Constituição determina no Art. 221 que “A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; ...” Assim, torna-se imperioso que os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens também sejam utilizados no sentido de enfrentar a questão da degradação ambiental. Esses serviços são instrumentos indispensáveis ao resgate dos valores socioambientais aos quais estamos todos engajados. O tema precisa ser abordado pelos meios de comunicação a fim de elevarmos a consciência coletiva, sensibilizando um número maior de brasileiros na busca de um caminho para o desenvolvimento sustentável, conscientizando-os sobre o papel significativo que possui na manutenção de seu habitat. Estudos encomendados pelo Ministério do Meio Ambiente do Brasil foram divulgados em fevereiro de 2007 e anunciam uma realidade preocupante. Os fatos - amplamente divulgados pela mídia – são conhecidos. Nosso movimento visa a fomentar o debate e a busca coletiva de soluções para o problema. E não nos restam dúvidas de que sem uma ampla campanha de massa nos meios de comunicação, serão praticamente inócuos os esforços para mudar o quadro já alertado pela própria mídia. Esforços já são empreendidos pelo Brasil - único país da América Latina que possui uma Política Nacional específica para a Educação Ambiental e que em seu artigo primeiro afirma: “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constróem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.” Embora o Governo brasileiro tenha criado importantes iniciativas na área ambiental, a inserção na sociedade de novos valores e conceitos ambientalmente corretos, ainda é insuficiente para que haja uma compreensão da dimensão do problema. É certo ainda que o governo brasileiro, antecipando-se aos problemas, vem adotando uma série de providências para enfrentar o problema do aquecimento e de outras mudanças climáticas. A progressiva substituição de combustíveis fósseis por renováveis, como o etanol, alcança, no início de 2007, 45% da matriz energética brasileira, o que reduz sensivelmente as emissões causadoras do efeito estufa. Por exemplo, 80% da principal fonte energética do País (a energia elétrica) são geradas a partir de hidrelétricas. Além do etanol e da energia elétrica (tradicional, porém "limpa"), o Brasil se dedica com atenção especial à produção de energia a partir de novas fontes alternativas renováveis. O Programa Nacional de Biodiesel também tem contribuído para mitigar o aquecimento, inclusive porque é exportado, juntamente com o etanol, aos países desenvolvidos (maiores poluidores) como substitutos de combustíveis fósseis. Como benefício extra, o Programa de Biodiesel possibilita ao Brasil aproveitar o bagaço da cana para aumentar sua participação em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Muitas usinas brasileiras de açúcar e de álcool já produzem eletricidade com baixas emissões a partir do bagaço da cana. Além dos esforços que desenvolve, o governo brasileiro tem buscado propagar soluções nas negociações internacionais da Convenção sobre Mudanças Climáticas. Na última Conferência das Partes, em 2006, em Nairobi, o Brasil, a partir de sua experiência, apresentou proposta de incentivo aos países em desenvolvimento para auxiliá-los a reduzir ainda mais suas emissões de gases de efeito estufa por meio da redução do desmatamento. Os meios de comunicação precisam contribuir de forma essencial como um sistema educativo não-formal permanente, promovendo, possivelmente, até um maior impacto do que o próprio ensino formal, desde que se propicie uma “compreensão integrada do meio ambiente em suas políticas e complexas relações envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos” (Objetivos Fundamentais da Educação Ambiental, Art. 5, Parágrafo 1º, Política Nacional de Educação Ambiental). Desta forma os meios de comunicação poderão servir de instrumento gerador de uma nova consciência crítica acompanhada do empoderamento necessário para a atuação do indivíduo como sujeito que pertence ao meio ambiente em que vive. A questão ambiental não pode ficar sujeita a um círculo restrito de debate ou ao interesse momentâneo da mídia. Por esse motivo, elaboramos a presente proposição com o intuito de assegurar que os serviços de radiodifusão de sons e sons e imagens ofereçam destaque ao tema, veiculando peças institucionais. Em síntese, apresentamos abaixo, problemas que já são de domínio público e que podem acarretar danos ao planeta e, conseqüentemente, à toda sociedade. Doenças. A mudança climática pode causar aumento do risco de incidência de doenças como malária, dengue, febre amarela e encefalite. Tais doenças teriam condições mais favoráveis para se expandir num planeta mais quente, em parte porque os insetos que as carregam (caso da malária e da dengue) teriam mais facilidade para se reproduzir. Aumentaria ainda o risco de contrair, por meio da água, salmonelose, cólera e outras doenças. Acesso à água As mudanças climáticas ameaçam intensificar as dificuldades de acesso à água. A combinação das alterações do clima, escassez de chuva associada a altas temperaturas e altas taxas de evaporação, pode levar a uma crise nos recursos hídricos. Efeito estufa O efeito estufa é um fenômeno natural: parte do calor da energia solar que atinge o planeta é aqui retida por gases que se acumulam na atmosfera - parte desse calor é liberado para o espaço. Mas a concentração na atmosfera de alguns desses gases, especialmente gás carbônico, aumentou muito no século XX, em virtude do intenso e crescente uso de combustíveis derivados do petróleo, gás e carvão; do desmatamento; do aumento de resíduos orgânicos nas cidades ou nas atividades agropecuárias; no uso de substâncias e gases em processos industriais e equipamentos. Necessidade de dar conhecimento ao povo brasileiro Sendo assim, a questão ambiental não pode ficar sujeita a um círculo restrito de debate ou ao interesse momentâneo da mídia. Interessa a todos e deve ser assumida pelos diversos setores do governo e da sociedade. Informar, educar e propor comportamentos de conservação é um dever do Estado e daqueles que detêm concessões públicas como as rádios e televisões. Por esse motivo, elaboramos a presente proposição com o intuito de garantir maior espaço nos serviços de radiodifusão de sons e sons e imagens a dar destaque ao tema, veiculando peças institucionais do Poder Executivo federal. 
Assim, solicito o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovar o Projeto de Lei de nossa autoria com a maior celeridade possível.








Brasília, 14 de Janeiro de 2020
Ministro da Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Comunicações zMarcosYT.
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Reprovado Re: [PL] Projeto de Lei N° 067/2020

Ter Jan 28, 2020 8:39 pm

Resultado:




A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (COLOQUE O PROJETO + NUMERO)REPROVADO pelo seguinte resultado:
-Sim  01
-Abs. 02
Não   02

[Reprovado][/Reprovado]

Atenciosamente, 
Mesa Diretora da Câmara.

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