[PL] Projeto de Lei Nº 013/2020
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- Dep.VladDeputado Federal
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[PL] Projeto de Lei Nº 013/2020
Sex Jan 03, 2020 2:41 am
Projeto de Lei Nº 10539 /2020
Do Sr. Deputado VladRj
UDN/Rj
Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art. 1º Trata de porte de arma para vigilantes das empresas de segurança privada e de transporte de valores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 03/01/2020
JUSTIFICAÇÃO
Desde 2018 houve um grande crescimento na porcentagem de roubos e assassinatos aonde vigilantes de empresas privatizadas foram feitos de reféns por criminosos a mão armada, e com esta lei n. 10539 e de total certeza em que teremos um Brasil melhor e mais seguro, e garantindo vos de que a porcentagem de crime do Brasil irá decair é um piscar de olhos.
Sala das Sessões, O3 de Janeiro de 2O2O
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Dep.VladRj
Do Sr. Deputado VladRj
UDN/Rj
Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art. 1º Trata de porte de arma para vigilantes das empresas de segurança privada e de transporte de valores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 03/01/2020
JUSTIFICAÇÃO
Desde 2018 houve um grande crescimento na porcentagem de roubos e assassinatos aonde vigilantes de empresas privatizadas foram feitos de reféns por criminosos a mão armada, e com esta lei n. 10539 e de total certeza em que teremos um Brasil melhor e mais seguro, e garantindo vos de que a porcentagem de crime do Brasil irá decair é um piscar de olhos.
Sala das Sessões, O3 de Janeiro de 2O2O
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Dep.VladRj
- DrDunkAdvogado
- Cargo: : Secretário de Defesa e Segurança Pública
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Data de inscrição : 06/01/2020
Localização : Acre
Re: [PL] Projeto de Lei Nº 013/2020
Dom Fev 09, 2020 3:03 pm
Gabinete do Presidente da Câmara dos Deputados DrDunk
Determino o arquivamento do Projeto de Lei N° 013/2020 pelos motivos atestados abaixo:
- O projeto não estabelece normatividade, entrando em contrariedade aos dispostos no Art. 3°, 10° e 11° da Lei Complementar n° 95 de 1998;
- Projeto em caráter de redundância;
DrDunk
Presidente da Câmara dos Deputados
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