- :capeelliMinistro de Estado
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[LEI] 001/2020 — Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para dispor sobre o rastreamento e monitoramento de bagagem.
Sex Jan 03, 2020 5:11 pm
LEI N°001/2020 (Do Sr. Vitor Capelli) |
Ementa: Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para dispor sobre o rastreamento e monitoramento de bagagem. Art. 1°. O art. 234 da Lei nº 7.565, de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: "Art. 234 [...] § 6°. Durante a execução do contrato, o transportador é obrigado a proceder ao rastreamento das bagagens registradas e a possibilitar o monitoramento delas, pelos passageiros. § 7°. É obrigatório o seguro das bagagens despachadas, desde o seu recebimento até a efetiva entrega. § 8°. A bagagem de mão deve, obrigatoriamente, ser pesada na ala de embarque do passageiro, por meio de balanças disponíveis no local." Art. 2°. Esta lei entrará em vigor após decorridos noventa dias após a sua publicação. JUSTIFICATIVA De acordo com informação presente no site do UOL, em 2016 foram registradas 21,6 milhões de malas perdidas ou entregues com atraso para os passageiros, no mundo todo, com prejuízos da ordem de 2,1 bilhões de dólares. No Brasil, tendo em vista a introdução da cobrança por bagagem despachada pelas companhias, amparadas pela Resolução nº 400/16 da ANAC, é hora de incorporar aqueles procedimentos de controle e segurança, de sorte que a relação entre o valor pago pelo consumidor e o serviço prestado pelo transportador seja equitativa e, mais importante, possam ser diminuídos os episódios de extravio, perda e dano de bagagens, que tanto dissabor e prejuízos causam. |
Brasília, 3 de janeiro de 2020. VITOR CAPELLI |
- .:fiori23:.Ministro do STF
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Re: [LEI] 001/2020 — Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para dispor sobre o rastreamento e monitoramento de bagagem.
Seg Jan 06, 2020 11:29 pm
Resultado:
Projeto APROVADO por 10 Votos SIM contra 04 votos NÃO. Não houveram abstenções.
Projeto APROVADO por 10 Votos SIM contra 04 votos NÃO. Não houveram abstenções.
.:fiori23:.
Chanceler
- RackamDeputado Federal
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Re: [LEI] 001/2020 — Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para dispor sobre o rastreamento e monitoramento de bagagem.
Qua Jan 08, 2020 11:10 pm
Sanção 01/2020
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ PROJETO DE LEI N°014/2020 ”
Brasília, 08 de Janeiro de 2020
_________________________________
Rackam
Presidente da República do CNRPG.
Re: [LEI] 001/2020 — Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para dispor sobre o rastreamento e monitoramento de bagagem.
Qui Jan 09, 2020 3:15 pm
PL 014/2020 CONVERTIDA EM LEI 001/2020
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