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Ministro de Estado
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Sex Jan 31, 2020 7:27 pm
PROJETO DE LEI N°.136/2020
Gabinete do Ministro da Economia :capeelli

Dispõe sobre a alteração dos salários dos poderes executivos e judiciários.
Art. 1°. O art. 1° da Lei n° 13.752, de 26 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. O subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal , observado o disposto no art. 3°. desta Lei, corresponderá a R$ 10.293,00 (dez mil, duzentos e noventa e três reais e trinta reais)."

Art. 2°. O subsídio mensal do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, referido nos incisos VII e VIII do art. 49 da Constituição Federal é fixado em R$9.723,00 (nove mil, setecentos e vinte e três reais).

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente a publicação desta lei.

JUSTIFICATIVA
O projeto tem como questão primordial de reduzir os salários dos poderes executivos e judiciários reduzindo ainda mais as despesas. O atual salário do Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros de Estados chegam a ser R$30.934, por cargo, enquanto dos Ministros do Supremo chegam a ser R$39.293.
Brasília, 31 de janeiro de 2020.
VITOR CAPELLI
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