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:capeelli
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Sáb Fev 15, 2020 10:42 pm
PROJETO DE LEI N°. 155/2020
Gabinete do Deputado Federal :capeelli

Dispõe sobre os crimes imprescritíveis.
Art. 1°. O Código Penal do RPG passa a vigorar acrescido do seguinte Art. 44-B.
"Art. 44-B. São considerados os seguintes crimes como imprescritíveis, todos previsto neste código, consumados ou tentados:
I. associação criminosa (art. 68);
II. corrupção passiva ou ativa (art. 72 e 81);
III. golpe a poderes democráticos (art. 82);
IV. golpe ao RPG (art. 83);
V. uso de contas fakes (art. 85)."

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
O projeto de lei tem como objetivo impedir que crimes graves prescrevam no RPG, fazendo assim com que as pessoas de mau-caráter fiquem impunes e sofram quaisquer tipo de dano.
Brasília, 15 de fevereiro de 2020.
VITOR CAPELLI
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