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:capeelli
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Ministro de Estado
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[PL] 137/2020 — Altera a Lei n°. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal. Empty [PL] 137/2020 — Altera a Lei n°. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.

Sex Jan 31, 2020 8:29 pm
PROJETO DE LEI N°. 137/2020
Gabinete do Deputado Federal :capeelli
Altera a Lei n°. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer a obrigação de o preso ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção. 
Art. 1°. Os arts. 12 e 39 da Lei n°. 7.210, de 11 de julho de 1984, passam a viger com a seguinte alteração:
"Art. 12. [...]
§ 1°. O preso deverá ressarcir o Estado das despesas realizadas com a sua manutenção no estabelecimento prisional.
§ 2°. Se não possuir recursos próprios para realizar o ressarcimento, o preso deverá valer-se do trabalho, nos termos do art. 29 desta Lei." (NR)

"Art. 39. [...]
VIII - indenização ao Estado das despesas realizadas com a sua manutenção;" (NR)

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
Um prisioneiro não pode ser bancado pelo estado, se ele fez algo de errado não pode simplesmente receber mordomias.
Brasília, 31 de janeiro de 2020.
VITOR CAPELLI
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