- RemllyDeputado Federal
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[PL] 149/2020 - Responsabilização do indivíduo no uso de entorpecentes e bebidas alcoólicas
Ter Fev 11, 2020 11:11 am
Projeto de Lei Nº 149/2020
Do Sr. Deputado Remlly/ (PSD/RJ)
Dispõe sobre a responsabilidade do indivíduo caso seja cometida qualquer
ilicitude por causa do uso de entorpecentes ou de bebidas alcoólicas.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art. 1º Aquele que causar qualquer dano, seja a particulares ou
ao patrimônio público, por causa do consumo de entorpecentes ou de bebidas
alcoólicas, fica obrigado a ressarcir todos os danos gerados à pessoa lesada ou ao erário.
Parágrafo único. Se o dano for causado a particular, e este
utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência do dano gerado, o
causador do dano deverá ressarcir os custos relativos aos serviços de saúde
prestados pelo Estado, de acordo com a tabela SUS.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em suma, esse projeto de lei tem o objetivo de responsabilizar
indivíduos que causem danos a outrem ou ao patrimônio público em
decorrência do uso abusivo de substâncias que alterem o comportamento do
ser humano. Nesse sentido, é inadmissível que o consumo de entorpecentes
ou de bebidas alcoólicas não seja levado em consideração na responsabilização do indivíduo.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2020
Remlly, deputado federal e Presidente Nacional do PSD
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- [PER] 013/2020 anula parcialmente o Destaque 002/2020 de autoria de Gabriel.Salvii
- [Mandado de Segurança] 003/2020 - Referente à votação do Projeto de Lei 052/2020.
- [ADI] 001/2020 - PORTARIA 005/2020 MINISTÉRIO DA INFRA. E DESENVOLV. REGIONAL
- [ADI] 003/2020 - CONTRA A PORTARIA N° 004/2020 DO MINISTÉR
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