- hiagoroses56Deputado Federal
- Cargo: : Presidente Nacional do Democratas
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Data de inscrição : 13/01/2020
[PL] Nº 156/2020 Lei da Liberdade Econômica.
Dom Fev 16, 2020 11:18 am
Projeto de Lei Nº 156/2020
Gabinete do Sr.Ministro da Economia Hiagoroses56
Acrescenta dispositivo à Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art. 1º º Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que “Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências” de forma a autorizar a concessão de indenização por danos cíveis ao particular lesado por medida ou sanção administrativa que ilegalmente restringir a atividade econômica.
Art. 2º A Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18-A:
“Art. 18-A. A medida ou sanção administrativa que ilegalmente restringir a atividade econômica, em todo ou em parte, conforme as disposições legais, autoriza a concessão de indenização por danos cíveis ao particular lesado, inclusive acerca de prejuízos e lucros cessantes. ” (NR)
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, adotando medidas para fomentar e tornar o mercado competitivo e, assim, gerar mais empregos e renda aos brasileiros.
Introduziu um viés desburocratizante para o empreendedor no país, visando a retomada do desenvolvimento e crescimento da economia. Para isso, instituiu mecanismos e garantias de livre mercado, trazendo segurança jurídica aos contratos e ao ambiente de negócios.
A desburocratização do Estado é uma importante política para incentivar o empreendedorismo e, assim, movimentar a economia. A diminuição do controle e do aparelho burocrático torna o ambiente econômico mais atraente não só para abertura de empreendimentos, como também para investimentos.
Nesse sentido, propomos que o particular lesado por medidas ou sanções administrativas que restrinjam ilegalmente o exercício da sua atividade econômica seja indenizado civilmente, inclusive acerca de prejuízos e lucros cessantes.
Considerando o impacto positivo da medida, solicitamos o apoio de nossos nobres Pares para a aprovação desta relevante proposição.
Sala das Sessões, 16 de Fevereiro de 2020
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Hiagoroses56, Ministro da Economia
- [PER] 013/2020 anula parcialmente o Destaque 002/2020 de autoria de Gabriel.Salvii
- [ADI] 002/2020 contra a Portaria 004/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- [ADI] 001/2020 - PORTARIA 005/2020 MINISTÉRIO DA INFRA. E DESENVOLV. REGIONAL
- [Mandado de Segurança] 003/2020 - Referente à votação do Projeto de Lei 052/2020.
- [Portaria] Administrativa 006/2020 - Altera P.A. 005/2020
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