- SnowBlazerAdvogado
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[PL] 163/2019 PRIMEIRA INSTÂNCIA
Dom Fev 16, 2020 7:48 pm
Projeto de Lei nº 163/2020
(do Sr. Deputado SnowBlazer)
Dispõe de criação e regulamentação
da Primeira Instância no RPG.
Art 1º Fica instituído no Poder Judiciário desta República a primeira instância deste poder, a julgar primariamente queixas-crimes em todas as esferas judiciárias.
Art. 2º O chefe máximo da primeira instância sempre será o Juiz de Direito.
I - O Juiz de Direito terá que passar por Concurso Público realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, sendo a forma pré-estabelecida pelo órgão.
II - Ao passar, o Juiz de Direito deve se comprometer com as funções que o cargo dispor.
Art. 3º O Juiz de Direito que desrespeitar tais condutas abaixo poderá sofrer sanções administrativas.
I - Não poderá sobrepor sua opinião política, religiosa ou quaisquer outras que possam interferir o mérito do processo judicial, diante de uma ação.
II - Deverá manter decoro, ética e moralidade diante da importância da ocupação que o mesmo assume.
III - Não poderá ficar por mais de 5 dias inativo, exceto se pedir licença e tiver aprovação do Conselho Nacional de Justiça ou não haver ações.
Art. 4º O Conselho Nacional de Justiça ficará responsável por aplicar sanções, posteriormente ao Juiz de Direito ter o direito de se defender, tais como:
I - Advertência, tendo no máximo 5;
II - Suspensão, no máximo de 10 dias;
III - Perda do cargo.
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Deputados(as) Federais,
A primeira instância é uma vara importantíssima para o sistema judiciário e principalmente neste CNRPG, já que os processos na Segunda Instância não estão sendo atendidos. Com a extinção da primeira instância só fez piorar o curso do processo. Espero a aprovação desta lei.
_SnowBlazer
Deputado Federal
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