- :capeelliMinistro de Estado
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[Lei] 034/2020 - Reforma da Previdência Social
Ter Jan 14, 2020 5:37 pm
LEI N°034/2020 Gabinete do Min. Economia :capeelli | |
Dispõe sobre a reforma na regra geral da previdência social. | |
Art. 1°. Essa lei estabelecerá a regra geral da previdência social com base no art. 201 da Constituição Federal. Art. 2°. Regra de aposentadoria no RGPS se dará como: I. 65 (sessenta e cinco) anos aos homens; II. 62 (sessenta e dois) anos as mulheres; III. 25 (vinte e cinco) anos de contribuição a ambos. Art. 3°. O cálculo do benefício seguirá: I. 70% da média mais 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; II. Mais 2,0% para o que superar 30 anos; III. Mais 2,5% para o que superar 35, até 100%. Art. 4°. Para os trabalhadores rurais a previdência se dará como: I. 60 (sessenta) anos aos homens; II. 57 (cinquenta e sete) anos as mulheres; III. 15 (quinze) anos de contribuição. Art. 5°. Para os militares, policiais e bombeiros a previdência se dará como: I. Não há idade mínima para a aposentadoria; II. 22 (vinte e dois) anos de contribuição para os homens; III. 20 (vinte) anos de contribuição para as mulheres. Art. 6°. Regra de pensão no RPPS e RGPS. § 1°. Vinculado ao salário mínimo: I. Cota familiar de 50%; II. Acrescida de 10% por dependente. § 2°. Possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até dois salários mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor. § 3°. Além de resguardar o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria, acrescentou-se a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria. Art. 7°. Para os servidores públicos se dará igual ao definido pelo art. 2° desta lei. Art. 8°. A regra de transição por tempo de contribuição se dará como: I. Ao decorrer de cada ano será acrescido ½ (meio) ano por ano até que se chegue ao tempo de contribuição estabelecido nesta lei. II. Os trabalhadores rurais não serão afetados na transição. Art. 9°. A regra de transição do RGPS se dará como: I. 30% de pedágio sobre o que faltará para cumprir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. II. 30% de pedágio sobre o que faltará para cumprir 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem. Art. 10. Revoga-se a lei n°. 12.618, de 2012. Art. 11. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA É de extrema importância que haja sempre uma reforma da previdência visto que com o passar dos anos a expectativa de vida da população vai aumentando e a previdência precisa acompanhar este ritmo se não ocorrerá o mesmo que na Grécia onde eles se negaram de reformar a previdência e no final das contas a população praticamente ficou 50% mais pobre. Essa previdência social vai englobar todos sejam servidores públicos ou até mesmo deputados como previsto no art. 5°. da Lei N°. 002 de 2020 do RPG, de minha autoria, em que nós, deputados, ingressamos no RGPS. | |
Brasília, 14 de janeiro de 2020. VITOR CAPELLI Ministro da Economia |
- -KopeshMinistro de Estado
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Re: [Lei] 034/2020 - Reforma da Previdência Social
Qua Jan 15, 2020 10:33 pm
[size=17]Eu, -Kopesh, Presidente do partido MBL, declaro apoio pessoal e do partido ao projeto.
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- nicollas436Advogado
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Re: [Lei] 034/2020 - Reforma da Previdência Social
Qui Jan 23, 2020 10:36 pm
Resultado:
A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE LEI 65), APROVADO pelo seguinte resultado:
Sim - 11
Abs. - 04
Não - 01
[Aprovado][/Aprovado]
Atenciosamente,
Mesa Diretora da Câmara.
Atenciosamente,
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- -.Deesejado.-Presidência da República
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Re: [Lei] 034/2020 - Reforma da Previdência Social
Sex Jan 24, 2020 4:50 pm
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Reforma na regra geral da previdência social.”
Brasília, 24 de Janeiro de 2020
________________________________
-.Deesejado.-
Presidente da República do CNRPG.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Reforma na regra geral da previdência social.”
Brasília, 24 de Janeiro de 2020
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-.Deesejado.-
Presidente da República do CNRPG.
- Connell2015ClAdministração
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Re: [Lei] 034/2020 - Reforma da Previdência Social
Dom Jan 26, 2020 7:35 pm
PL 065/2020 CONVERTIDO EM LEI 034/2020
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