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[EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária

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Aprovado [EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária

Qua Jan 15, 2020 10:21 pm








PROJETO DE EMENDA CONST. N°014/2020
Gabinete do Min. Economia :capeelli
Dispõe sobre a Reforma Tributária.
A Mesa da Câmara dos Deputados do Habbo, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1°. A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 152-A. A Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços, que será uniforme em todo o território nacional, cabendo à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exercer sua competência exclusivamente por meio da alteração de suas alíquotas."

"Art. 153. [...]
VIII - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos."

"Art. 155. Compete Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir:
I. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III. Imposto sobre propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos;
IV. Por intermédio do Congresso Nacional, imposto sobre operações com bens e serviços, ainda que se iniciem no exterior.

§ 1°. O imposto previsto no inciso III:
I. Poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização;
II. Não incidirá sobre veículos de uso comercial destinados exclusivamente à pesca ou ao transporte público de passageiros ou de cargas, nos termos da lei complementar.

§ 2°. O imposto previsto no inciso IV:
I. A regulamentação, a arrecadação, a fiscalização e a cobrança do imposto serão realizadas por conjunto de 20 administrações tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios.”

“Seção VI
Da Repartição das Receitas Tributárias

Art. 156-A. Do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 155, IV, trinta e cinco inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento pertencem à União, observado o disposto no art. 159, IV.”

“Art. 158. [...]
III. O produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores terrestres licenciados em seus territórios; [...]
V. Vinte e dois inteiros e noventa e um centésimos por cento do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 155, IV;
VI. O produto da arrecadação do imposto federal sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

Parágrafo Único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso V do caput deste artigo, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I. Oitenta e quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento pertencerá ao Município de destino do bem ou serviço, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 155, § 7°, VII;
II. Quinze inteiros e setenta e quatro centésimos por cento serão repassados de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.”

Art. 2°. A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
"Art. 1°. O Presidente da República ou o Ministro de Estado da Economia enviará ao Congresso Nacional, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação desta emenda constitucional, projeto de lei relativo à lei complementar a que se refere o art. 152-A da Constituição"

"Art. 2°. No primeiro e no segundo anos subsequentes ao ano de referência:
I. O imposto sobre bens e serviços será cobrado exclusivamente pela União, à alíquota de 1% (um por cento)."

"Art. 3°. Do terceiro ao nono ano subsequentes ao ano de referência, as alíquotas dos impostos a que se referem o art. 153, IV, o art. 155, II, o art. 156, III, serão progressivamente reduzidas observada pela lei complementar.
Parágrafo único. No fim do nono ano subsequente ao ano de referência, os tributos referidos no caput deste artigo serão extintos."

"Art. 4°. Do terceiro ao décimo ano subsequentes ao ano de referência, as alíquotas de referência do imposto sobre bens e serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão fixadas pela lei complementar."

Art. 3°. Esta emenda constitucional entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Art. 4°. Ficam revogados, a partir do décimo ano subsequente ao ano de referência, os seguintes dispositivos da Constituição Federal: art. 153, IV e § 3°; art. 155, II; art. 156, III; art. 158, IV;  art. 195, I, “b”, IV.

JUSTIFICATIVA
Como bem sabemos o atual Sistema Tributário Brasileiro não é dos melhores e está atrasado e pensando no desenvolvimento do país se propõem a criação de um imposto único. A proposta cuida de criar uma figura normativa própria para o imposto. 
O sistema de imposto único não é inovação é algo já utilizado pelos países desenvolvidos e esse projeto foi feito pensando no desenvolvimento do país. Este imposto irá unificar e extinguir nove impostos formando um só que se chamará Imposto sobre Bens e Serviços — IBS.
Brasília, 15 de janeiro de 2020.
VITOR CAPELLI


Última edição por nicollas436 em Sex Jan 31, 2020 1:57 pm, editado 5 vez(es) (Motivo da edição : Emenda Constitucional)
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Aprovado Re: [EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária

Qua Jan 15, 2020 10:25 pm
Assinatura - FerCapel
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Aprovado Re: [EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária

Qua Jan 15, 2020 10:27 pm
Eu, bruno.feit., presidente nacional do PRONA confirmo que li e assino a PEC 014/2020.
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Aprovado Re: [EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária

Qua Jan 15, 2020 10:28 pm
Eu, Deputado Federal, Rafacezar19, leu o projeto proposto e sou a favor do mesmo
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Aprovado Re: [EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária

Qua Jan 15, 2020 10:31 pm
Eu, Ministro de Estado, MogoAcaha, li o projeto proposto e sou a favor do mesmo
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Aprovado Re: [EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária

Qua Jan 15, 2020 10:32 pm
[size=17]Eu, -Kopesh, Presidente do partido MBL, declaro apoio pessoal e do partido ao projeto.
[/size]
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Aprovado Re: [EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária

Qua Jan 15, 2020 10:35 pm
O Sr. Deputado Federal :..P3dr0..: pelo PODEMOS de São paulo faz saber à Mesa diretora da Câmara dos Deputados, que, leu
apoia e assina a tramitação da PEC 14/2020


Brasília 15 de janeiro de 2020
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Aprovado Re: [EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária

Qua Jan 15, 2020 10:38 pm
Eu, ja:ck.ban, deputado federal pelo PSB do Distrito Federal, li o projeto e sou favorável ao mesmo
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Aprovado Re: [EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária

Qua Jan 15, 2020 10:42 pm
Eu, rockleeneji, apoio e assino a presente PEC do Sr. Capeelli.

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Aprovado Re: [EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária

Qua Jan 15, 2020 10:47 pm
Eu, guguinhohop, Presidente Nacional do Podemos assino e apoio esta emenda.
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Aprovado Re: [EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária

Qua Jan 15, 2020 11:00 pm
Eu, LuizGustavoADVO, DECLARO que li, apoio e assino a PEC.


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Aprovado [PEC]

Qua Jan 15, 2020 11:02 pm
Eu, senhor deputado LadyBuguei., vice-líder do Podemos na câmara, afirmo que li, assino e apoio esta emenda.

Brasília, 15/01/2020
Dep. Federal LadyBuguei..
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Aprovado Re: [EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária

Qui Jan 16, 2020 10:12 am
Eu, Remlly, Líder do PSD na Câmara, apoio e assino a PEC da Reforma Tributária N° 014/2020
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Aprovado Re: [EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária

Qui Jan 16, 2020 11:53 am

[EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária 200px-10

Eu, Hatcan, Ministro da Defesa e Segurança Pública e Presidente da União Democrática Nacional (UDN-47) pelo estado de Minas Gerais, faço saber a todos que li e assino favorável à presente PER.



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Aprovado Re: [EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária

Sáb Jan 18, 2020 6:47 pm
Eu, Presidente Nacional do Movimento Democrático Brasileiro assino esta PEC.

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Aprovado Re: [EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária

Seg Jan 20, 2020 9:17 pm

Resultado:





A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROPOSTA DE EMENDA DA CONSTITUIÇÃO)APROVADO pelo seguinte resultado:


Sim  - 15
Abs. - 01
Não  - 07

[Aprovado][/Aprovado]

Atenciosamente, 
Mesa Diretora da Câmara.
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Aprovado Re: [EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária

Qui Jan 30, 2020 8:33 pm

Resultado:



A CÂMARA DOS DEPUTADOS DO CNRPG da ciência a TODOS sobre a votação
do (PROJETO DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO)APROVADO pelo seguinte resultado:


Sim  - 09
Abs. - 02
Não  - 01

[Aprovado][/Aprovado]

Atenciosamente, 
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Aprovado Re: [EC] N°. 014/2020 - Reforma Tributária

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