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zMarcosYT
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Ministro de Estado
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Cargo: : Deputado Federal e Ex Ministro da Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Comunicações.
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Data de inscrição : 09/01/2020

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Seg Jan 20, 2020 6:57 pm
[PL] Projeto de Lei N° 104/2020  Brasze10
PORTARIA N° 104, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
Do Senhor Ministro da Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Comunicações, zMarcosYT.






Ementa: Impõe a instituições básicas e superiores de ensino um profissional capacitado a atender alunos com deficiências como síndrome de down, surdez, ETC.



Art. 1° - Impõe em instituições ao menos 1 (um) profissional 
capacitado a atender alunos com deficiências como síndrome de down, surdez, ETC.






Art. 2° - É de dever das instituições:

I - Estabelecer metas aos alunos e profissionais 
II - Fornecer espaço adequado para atuação dos profissionais e para uso dos alunos deficientes


Art. 3° - É de responsabilidade do Ministério da Educação, Cultura, Ciência, Tecnologias e Comunicações:

I - Fornecer materiais apropriados aos alunos
II - Fornecer psiquiatria 

Art. 4° - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação




Brasília, 20 de Janeiro de 2020


zMarcosYT 
______________________________________
Ministro da Educação, Cultura, Ciência, Tecnologias e Comunicações.
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