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[ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD
Qua Jan 22, 2020 7:22 pm
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O PODEMOS, com fundamento no disposto no Art. 103º, inciso VIII, da Constituição Federal e nos
dispositivos da Lei nº 9.882/99, vem propor a presente
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
com o objetivo de esclarecer omissões regimentais do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados do CNRPG.
I - DOS FATOS
DA AÇÃO
Trata-se de uma ação visando definir os ritos a serem seguidos no processo de
cassação / impeachment do Presidente da Câmara dos Deputados.
DO PROCESSO
O processo de cassação foi protocolado pelo senhor Deputado Federal Jhulio.DPH
alegando suposto abuso de autoridade por parte do Presidente da Câmara dos
Deputados, o senhor Rackam.
Tira-se do processo:
" Em dado momento, a deputada e líder do PT Dra.Firsty foi ao microfone fazer um protesto,
exercendo seu direito garantido pelo Regimento Interno, quando foi expulsa da sessão por
10 minutos. Os deputados da esquerda ficaram sem entender e começaram a reclamar e todos,
incluindo o autor deste requerimento, foram expulsos da sessão até o fim da pauta,
ficando assim apenas os favoráveis a Medida Provisória na sessão. "
Por fim o requerente cita alguns artigos que embasam o seu pedido, não cabendo a este
requerente adentrar visto que não será objeto de analise nesta peça pelo STF.
DA VIOLAÇÃO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Há claros riscos de violação do devido processo legal, caso o impeachment
não siga o rito adequado e adaptado para o CNRPG.
II - DO OBJETO DA AÇÃO
DA OMISSÃO
1 - O Regimento Interno da Câmara dos Deputados do CNRPG em seu Título
trata apenas dos processos de Impeachment contra as seguintes autoridades:
Art. 87º É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da
República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade.
Nada se fala sobre cassação ou impedimento da Mesa Diretora.
2 - Em casos de omissão do Regimento Interno do CNRPG, usa-se o RICD da real, porém o
mesmo também é omisso nessa questão, deixando para o Código Ética tratar sobre algumas questões.
No Código de Ética não há nada explicito sobre abusos de prerrogativas regimentais e também,
mesmo que houvesse, os casos deveriam ser encaminhados ao conselho de ética, o que não
existe até o momento no CNRPG.
III - DA SOLICITAÇÃO
O PODEMOS, vem por meio desta, solicitar ao Supremo Tribunal Federal que mostre qual
deverá ser o rito a ser seguido no Processo de Impedimento / Cassação para que se evite
cometimentos de erros e injustiças e até uma possível judicialização do caso mais a frente.
Por ora, entende-se também que la na frente a Câmara dos Deputados deverá legislar
sobre essa questão a fim de que se tenha uma segurança jurídica e que estas normas
estejam explicitas no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Visto isso, solicita-se que:
a) Por meio de liminar o processo seja suspenso a fim de que se evite
que possíveis erros no andamento do processo sejam cometidos;
b) Que no mérito o Supremo mostre qual deverá ser o rito a ser seguido no processo;
Brasília, 22 de Janeiro de 2020
Connell2015Cl
Advogado
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Re: [ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD
Qua Jan 22, 2020 10:09 pm
Despacho:
Designo como relator o Sr. Ministro Gabriel.Salvii.
Designo como relator o Sr. Ministro Gabriel.Salvii.
.:fiori23:.
Presidente do Supremo Tribunal Federal
- Gabriel.SalviiMinistro do STF
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Re: [ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD
Qua Jan 22, 2020 11:17 pm
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Requerente : Podemos
Requerido: Câmara Dos Deputados
D E S P A C H O
Nos termos da Lei 027/2020 e da Lei 9882/1999, intimo
o Procurador-Geral da República, o Advogado-Geral da União e a
Câmara dos Deputados, para que no prazo de 3 (três) dias, façam
juntada aos autos do devido parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 22/01/2020
Documento Assinado Digitalmente
GABRIEL.SALVII
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Re: [ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD
Qui Jan 23, 2020 7:42 pm
Por meio do Procurador-Geral da República zRussito, o Ministério Público Federal, propõe seu entendimento acerca do ADPF 001/2020, referente ao processo de impedimento de membros da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Utilizando como base os últimos processos de impedimentos ocorridos em nosso país. Entende-se que o rito deve ocorrer da seguinte maneira:
1 - Cabe a Câmara dos Deputados, por manifesto das assinaturas previstas no Destaque 002/2020 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aceitar o pedido de impedimento.
2 - Cria-se uma Comissão Especial, eleita pelo plenário. Estes, devem se reunir no período de 24 (vinte e quatro) horas para decidir acerca do presidente e relator.
3 - O envolvido no processo, deverá ter o prazo de 2 (duas) sessões para apresentar sua defesa, a partir do conhecimento acerca da denuncia;
4- A Comissão, fica responsável por emitir e relatar o parecer no Fórum Oficial.
5 - Caso atingido o quantitativo de assinaturas previstas no item 1, instaura-se o processo de impedimento;
6 - Se aprovado, o processado é afastado do cargo e seu inferior hierárquico assume interinamente.
Brasília, 23 de janeiro de 2020
O parquet é custos legis
___________________________________
zRussito
Procurador-Geral da República
- Gabriel.SalviiMinistro do STF
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Re: [ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD
Sáb Jan 25, 2020 8:28 pm
- Gabriel.SalviiMinistro do STF
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Re: [ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD
Qua Jan 29, 2020 12:24 pm
Transita-se em julgado.
Arquive-se.
MINISTRO GABRIEL.SALVII
Assinado Digitalmente
- [Requerimento] Autorização de instauração de processo de Impeachment contra o Presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- [Requerimento] Inicia processo de autorização de instauração de impeachment contra o Secretário da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nicollas436
- [ADI] 002/2020 contra a Portaria 004/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- [PER] 013/2020 anula parcialmente o Destaque 002/2020 de autoria de Gabriel.Salvii
- [Mandado de Segurança] 003/2020 - Referente à votação do Projeto de Lei 052/2020.
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