Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
Connell2015Cl
Connell2015Cl
Administração
Administração
Cargo: : Administrador
Mensagens : 46
Reputação : 3
Data de inscrição : 14/12/2019

Arquivado [ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD

Qua Jan 22, 2020 7:22 pm
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O PODEMOS, com fundamento no disposto no Art. 103º, inciso VIII, da Constituição Federal e nos
dispositivos da Lei nº 9.882/99, vem propor a presente


ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 


com o objetivo de esclarecer omissões regimentais do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados do CNRPG.


I - DOS FATOS


DA AÇÃO

Trata-se de uma ação visando definir os ritos a serem seguidos no processo de 
cassação / impeachment do Presidente da Câmara dos Deputados.

DO PROCESSO

O processo de cassação foi protocolado pelo senhor Deputado Federal Jhulio.DPH
alegando suposto abuso de autoridade por parte do Presidente da Câmara dos
Deputados, o senhor Rackam.

Tira-se do processo:

" Em dado momento, a deputada e líder do PT Dra.Firsty foi ao microfone fazer um protesto,
 exercendo seu direito garantido pelo Regimento Interno, quando foi expulsa da sessão por
 10 minutos. Os deputados da esquerda ficaram sem entender e começaram a reclamar e todos,
 incluindo o autor deste requerimento, foram expulsos da sessão até o fim da pauta,
 ficando assim apenas os favoráveis a Medida Provisória na sessão. "

Por fim o requerente cita alguns artigos que embasam o seu pedido, não cabendo a este
requerente adentrar visto que não será objeto de analise nesta peça pelo STF.

DA VIOLAÇÃO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Há claros riscos de violação do devido processo legal, caso o impeachment
não siga o rito adequado e adaptado para o CNRPG.


II - DO OBJETO DA AÇÃO


DA OMISSÃO

1 - O Regimento Interno da Câmara dos Deputados do CNRPG em seu Título 
trata apenas dos processos de Impeachment contra as seguintes autoridades:

Art. 87º É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da
República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade.

Nada se fala sobre cassação ou impedimento da Mesa Diretora.

2 - Em casos de omissão do Regimento Interno do CNRPG, usa-se o RICD da real, porém o
mesmo também é omisso nessa questão, deixando para o Código Ética tratar sobre algumas questões.

No Código de Ética não há nada explicito sobre abusos de prerrogativas regimentais e também,
mesmo que houvesse, os casos deveriam ser encaminhados ao conselho de ética, o que não
existe até o momento no CNRPG.


III - DA SOLICITAÇÃO


O PODEMOS, vem por meio desta, solicitar ao Supremo Tribunal Federal que mostre qual
deverá ser o rito a ser seguido no Processo de Impedimento / Cassação para que se evite
cometimentos de erros e injustiças e até uma possível judicialização do caso mais a frente.

Por ora, entende-se também que la na frente a Câmara dos Deputados deverá legislar
sobre essa questão a fim de que se tenha uma segurança jurídica e que estas normas
estejam explicitas no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Visto isso, solicita-se que:

a) Por meio de liminar o processo seja suspenso a fim de que se evite
que possíveis erros no andamento do processo sejam cometidos;

b) Que no mérito o Supremo mostre qual deverá ser o rito a ser seguido no processo;


Brasília, 22 de Janeiro de 2020
                                    
Connell2015Cl
Advogado
.:fiori23:.
.:fiori23:.
Ministro do STF
Ministro do STF
Cargo: : Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente do Conselho Nacional de Justiça e Ministro do Tribunal Superior Eleitoral
Mensagens : 63
Reputação : 0
Data de inscrição : 21/12/2019

Arquivado Re: [ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD

Qua Jan 22, 2020 10:09 pm
Despacho:




Designo como relator o Sr. Ministro Gabriel.Salvii.




.:fiori23:.
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Gabriel.Salvii
Gabriel.Salvii
Ministro do STF
Ministro do STF
Cargo: : Advogado
Mensagens : 43
Reputação : 0
Data de inscrição : 30/12/2019

Arquivado Re: [ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD

Qua Jan 22, 2020 11:17 pm
[ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD Images?q=tbn%3AANd9GcSIue-eJ-V-Eg8l6pTE7EDlwFpQU9zBbXhNU8CsD_b1t17cdaht
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



Requerente : Podemos
Requerido: Câmara Dos Deputados



D E S P A C H O



Nos termos da Lei 027/2020 e da Lei 9882/1999, intimo
o Procurador-Geral da República, o Advogado-Geral da União e a
Câmara dos Deputados, para que no prazo de 3 (três) dias, façam
juntada aos autos do devido parecer.


Publique-se.
Intime-se.

Brasília, 22/01/2020

Documento Assinado Digitalmente
GABRIEL.SALVII
zRussito
zRussito
Ministério Público
Ministério Público
Cargo: : Ministro do Supremo Tribunal Federal & Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Mensagens : 67
Reputação : 0
Data de inscrição : 01/01/2020

Arquivado Re: [ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD

Qui Jan 23, 2020 7:42 pm
[ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD VVq2Pwp
Por meio do Procurador-Geral da República zRussito, o Ministério Público Federal, propõe seu entendimento acerca do ADPF 001/2020, referente ao processo de impedimento de membros da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Utilizando como base os últimos processos de impedimentos ocorridos em nosso país. Entende-se que o rito deve ocorrer da seguinte maneira: 

1 - Cabe a Câmara dos Deputados, por manifesto das assinaturas previstas no Destaque 002/2020 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aceitar o pedido de impedimento.
2 - Cria-se uma Comissão Especial, eleita pelo plenário. Estes, devem se reunir no período de 24 (vinte e quatro) horas para decidir acerca do presidente e relator.
3 - O envolvido no processo, deverá ter o prazo de 2 (duas) sessões para apresentar sua defesa, a partir do conhecimento acerca da denuncia;
4- A Comissão, fica responsável por emitir e relatar o parecer no Fórum Oficial. 
5 - Caso atingido o quantitativo de assinaturas previstas no item 1, instaura-se o processo de impedimento;
6 - Se aprovado, o processado é afastado do cargo e seu inferior hierárquico assume interinamente. 

Brasília, 23 de janeiro de 2020


O parquet é custos legis
___________________________________
zRussito
Procurador-Geral da República
LuizGustavoADVO
LuizGustavoADVO
Ministro de Estado
Ministro de Estado
Cargo: : Advogado-Geral da União e Conselheiro Federal da OAH
Mensagens : 22
Reputação : -1
Data de inscrição : 21/12/2019
Idade : 23
Localização : Edifício Sede I, SAS Q 03, L 05/06, Brasília
http://agu.gov.br/

Arquivado Re: [ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD

Sex Jan 24, 2020 2:28 am
[ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD P115
[ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD P214
[ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD P316
Gabriel.Salvii
Gabriel.Salvii
Ministro do STF
Ministro do STF
Cargo: : Advogado
Mensagens : 43
Reputação : 0
Data de inscrição : 30/12/2019

Arquivado Re: [ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD

Sáb Jan 25, 2020 8:28 pm
[ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD QICAuTV
Gabriel.Salvii
Gabriel.Salvii
Ministro do STF
Ministro do STF
Cargo: : Advogado
Mensagens : 43
Reputação : 0
Data de inscrição : 30/12/2019

Arquivado Re: [ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD

Qua Jan 29, 2020 12:24 pm
Transita-se em julgado.
Arquive-se.


MINISTRO GABRIEL.SALVII
Assinado Digitalmente
Conteúdo patrocinado

Arquivado Re: [ADPF] 001/2020 - Processo de Impeachment da MD

Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos