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MogoAcaha
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Ministro de Estado
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Aprovado [Portaria] 007/2020 Proteção Ambiental - Produtos Plásticos Gerais

Qui Fev 06, 2020 8:10 pm
[Portaria] 007/2020 Proteção Ambiental - Produtos Plásticos Gerais Brasze10
Portaria n° 007/2020,
do Senhor Ministro do Meio Ambiente, MogoAcaha

O Ministro do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:

Art.1°: Em todo território nacional, fica proibido a produção, fornecimento e comercialização do poliestireno expandido, sacolas plásticas à base de polietileno, polipropileno e poliestireno, talheres e pratos de poliestireno e polipropileno, em hotéis, restaurantes, clubes, espaços para festas, bares, casas de show e eventos culturais.

Parágrafo único Excluem-se à regra o poliestireno expandido utilizado na embalagem de produtos.

Art.2°: As sacolas plásticas deverão ser substituídas por sacolas de papel, caixas de papelão, sacolas à base de algodão ou materiais sustentáveis, ou bolsas de palha de milho.

Parágrafo único - Excluem-se à regra sacolas utilizadas para pesagem e embalagem de produtos.

Art.3°: Os talheres deverão ser substituídos por talheres biodegradáveis ou compostáveis, talheres de silicone, talheres de aço inoxidável ou talheres de silicone.

Art.4°: O estabelecimento que descumprir com as normas desta portaria será punido da seguinte forma:

I - Multa de 10 unidades fiscais para cada tonelada de produto plástico;
II - Suspensão do alvará de funcionamento até que o estabelecimento cumpra com as normas e multa de 20 unidades fiscais para cada tonelada de produto plástico por reincidência;

Parágrafo único: O valor da unidade fiscal aplicada na multa é o valor municipal de acordo com o município em que a infração ocorreu.

Art.5°: O Instituto Brasil do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) fica responsável por aplicar multas e advertências.

Art.6°: Esta portaria entra em vigor 1 ano após a data da sua publicação.

Brasília, 6 de Fevereiro de 2020;

MogoAcaha
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