- MogoAcahaMinistro de Estado
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Localização : São Paulo
[Portaria] 006/2020 Proteção Ambiental - Canudos Plásticos
Sex Jan 31, 2020 4:27 pm
Portaria n° 006/2020,
do Senhor Ministro do Meio Ambiente, MogoAcaha
O Ministro do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:
Art. 1 - Fica proibido, em todo o território nacional, o fornecimento e a comercialização de canudos a base de poliestireno, polipropileno e outros materiais plásticos em hotéis, bares, restaurantes, padarias, salões de dança, clubes noturnos, eventos esportivos, culturais e musicais.
Parágrafo único - Os canudos plástico, de poliestireno e de polipropileno deverão ser substituídos por canudos biodegradáveis ou compostáveis em sacolas hermeticamente fechadas feitas de material biodegradável.
Art. 2 - O descumprimento das normas desta portaria acarretarão ao estabelecimento multa:
I - De 20 (vinte) a 200 (duzentas) unidades fiscais;
II - De 40 (quarenta) a 400 (quatrocentas) unidades fiscais, por reincidência.
Parágrafo único - O valor da unidade fiscal aplicada é equivalente ao valor estadual, de acordo com o estado em que a infração ocorre.
Art. 3 - Fica responsável por aplicar multas o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais.
Art. 4 - Estabelecimentos poderão, livremente, instalar placas em seu espaço comercial seguindo o seguinte modelo:
Art. 5 - Todo lucro gerado através da aplicação de multas desta portaria será investido no Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
Art. 6 - Esta portaria entra em vigor 6 meses após a data da sua publicação
Brasília, 31 de Janeiro de 2020;
MogoAcaha
_____________________
Assinatura do Ministro de Estado
Brasília, 31 de Janeiro de 2020;
MogoAcaha
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Assinatura do Ministro de Estado
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