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MogoAcaha
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Ministro de Estado
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Aprovado [Portaria] 006/2020 Proteção Ambiental - Canudos Plásticos

Sex Jan 31, 2020 4:27 pm
[Portaria] 006/2020 Proteção Ambiental - Canudos Plásticos Brasze10
Portaria n° 006/2020,
do Senhor Ministro do Meio Ambiente, MogoAcaha



O Ministro do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:

Art. 1 - Fica proibido, em todo o território nacional, o fornecimento e a comercialização de canudos a base de poliestireno, polipropileno e outros materiais plásticos em hotéis, bares, restaurantes, padarias, salões de dança, clubes noturnos, eventos esportivos, culturais e musicais.


Parágrafo único - Os canudos plástico, de poliestireno e de polipropileno deverão ser substituídos por canudos biodegradáveis ou compostáveis em sacolas hermeticamente fechadas feitas de material biodegradável.


Art. 2 - O descumprimento das normas desta portaria acarretarão ao estabelecimento multa:


I - De 20 (vinte) a 200 (duzentas) unidades fiscais;
II - De 40 (quarenta) a 400 (quatrocentas) unidades fiscais, por reincidência.


Parágrafo único - O valor da unidade fiscal aplicada é equivalente ao valor estadual, de acordo com o estado em que a infração ocorre.


Art. 3 - Fica responsável por aplicar multas o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais.


Art. 4 - Estabelecimentos poderão, livremente, instalar placas em seu espaço comercial seguindo o seguinte modelo:


[Portaria] 006/2020 Proteção Ambiental - Canudos Plásticos Aviso11

Art. 5 - Todo lucro gerado através da aplicação de multas desta portaria será investido no Fundo Nacional sobre Mudança do Clima

Art. 6 - Esta portaria entra em vigor 6 meses após a data da sua publicação

Brasília, 31 de Janeiro de 2020;

MogoAcaha
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