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marcelo0673
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Em Andamento [Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli

Qui Jan 23, 2020 8:20 pm
PROCURAÇÃO ESPECÍFICA


ROCKLEENEJI, brasileiro, membro do CNRPG, Vice-Presidente da República nomeia e constitui Marcelo0673 como seu procurador e Advogado a quem confere  os poderes especiais para requerer, assinar, transigir, desistir, firmar compromissos e/ou acordos, acolher valores relacionados com o litígio ora relatado, seja em juízo ou fora dele, dando tudo por bom, firme e valioso, podendo, inclusive, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de poderes, e, especialmente para atuar em QUEIXA-CRIME em face de ZMarcosYT, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha e Capelli pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. 
ROCKLEENEJI
Assinado eletronicamente



[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Queixa10
[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Queixa12
[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Queixa11[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Queixa13
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[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Queixa14[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Queixa17
[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Queixa18
[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Queixa16[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Queixa19
[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Queixa21
[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Queixa20[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Queixa22
[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Queixa23
[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Queixa24[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Queixa26
[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Queixa25
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Em Andamento Re: [Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli

Qui Jan 23, 2020 10:29 pm
[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Recebi12[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Recebi11[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli Recebi10
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Em Andamento Re: [Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli

Qui Jan 23, 2020 11:03 pm
[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli QbQfYqH

O Procurador-Geral da República, por meio deste, vem se manifestar acerca do seguinte processo. Por meio do registro por parte do Processo Investigatório 006/2020.


I - DOS FATOS.


No dia 21 de janeiro de 2020, foram enviados ao Ministério Público Federal, crimes que supostamente, envolvia o Vice-Presidente da República no caso de vazamento de informações do governo.
Os membros do grupo do whatsapp, em conjunto com a imprensa decidiram denunciar e expor, prints em que supostamente o excelentíssimo Vice-Presidente da República, teria vazado informações confidenciais do governo. Como também, uma suposta lista de repúdio, vindo deste mesmo grupo, sobre a atitude do mesmo.


II - DO ENTENDIMENTO.


O Ministério Público Federal, entende que o Vice-Presidente da República rockleeneji2.0, não foi o autor dos prints, muito menos da divulgação dos mesmos. Por meio deste, ainda, informamos que o mesmo teve seus direitos violados. 






No mais, informo que o Ministério Público Federal, irá auxiliar com o processo em questão, fornecendo material probatório, a fim de sanar todo caos implantado em solo nacional.





O Parquet é Custos Legis

                                                                

Brasília, 23 de Janeiro de 2020




zRussito

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Em Andamento Re: [Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli

Sex Jan 24, 2020 11:39 am

[Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli C8c45012


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

QUEIXA-CRIME 021/2020


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições


 que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNRPG,

 pelo R.E 593.727



ACRESCENTA AOS AUTOS:



Está acrescentado a Queixa-Crime 021/2020 o material probatório entregue por denuncia ao Ministério Público.


Anexos:


https://imgur.com/a/l4r9Axn



O Parquet é Custos Legis
                                                                
Brasília, 24 de janeiro de 2020

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Em Andamento Re: [Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli

Sex Jan 24, 2020 3:44 pm
RESPOSTA DA QUEIXA N° 021/2020 - Rocklee x zMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli

I DA AÇÃO

Eu, excelentíssimo senhor Advogado DrDunk, venho, por meio desta, representar o acusado zMarcosYT no presente processo.

II DOS FATOS

O impetrante da queixa sustenta que, nos momentos apresentados em anexo no texto inicial da queixa, e posteriormente indexados pelo Procurador Geral da República zRussito, os querelados supostamente atacaram o excelentíssimo senhor Vice-Presidente da República Rocklee (como é citado no processo) por meio de crimes contra sua imagem e honra pessoal e/ou geral por meio de informações de caráter tendencioso, no que diz respeito ao que se é afirmado sobre ele na queixa. Citam os réus: 


Jgldecjunior escreveu:Passaram a presidência da sessão pro cara que tava vazando informações do Governo



[...]


Rackam escreveu:Mano, por que esses simuladores ficaram com uma mania do VP sempre vazar coisas do Governo?


[...]

Capelli escreveu:
vice só atrapalha. vlad, rock



Essas são algumas das citaçoes postuladas na queixa, referente aos acusados, em meio a todas explanadas por meio do material probatório.

III DA ARGUMENTAÇÃO

É evidente que, após análise profunda e contundente, sequer o meu cliente zMarcosYT surge em qualquer mensagem nos prints, o mesmo não proferiu nenhuma mensagem, e só existe uma única citação do mesmo ao longo do processo, que é na explanação dos acusados, mesmo depois da indexação do material probatório expedido pelo Ministério Público, sendo assim, não há nada que sustente a tese de que o mesmo possa, em algum momento, ter ferido a imagem e honra do excelentíssimo senhor Vice-Presidente da República.

IV DO ENTENDIMENTO

Com base na elucidação dos fatos, o querelado, na pessoa de seu procurador, solicita: 

I - Sua absolvição particular na queixa, não afetando o prosseguimento das apurações em relação aos demais réus;

DrDunk
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Em Andamento Re: [Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli

Dom Jan 26, 2020 7:41 pm
RESPOSTA DA QUEIXA-CRIME N° 021/2020 - Rockleeneji2.0 x :Capelli

A 1ª VARA FEDERAL DE BRASÍLIA EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL Elias2116 


I DA AÇÃO 
 
Eu, excelentíssimo Advogado Connell2015Cl, representando o meu cliente :capelli, venho a público e 
nos autos do processo responder a queixa-crime n° 021/2020, em defesa do excelentíssimo 
Deputado Federal, Ministro da Economia  e meu cliente, :capelli, pedindo que o mesmo seja 
absolvido. 
 
 
II DOS FATOS 
 
Trata-se de uma ação movida pelo senhor Rockleeneji2.0, constituido pelo seu Advogado, Dr 
Marcelo0673, contra Deputados Federais por suposto cometimento de crimes contra a honra
do mesmo. Tais crimes teriam sido cometidos em decorrência de acusações sobre vazamento de 
informações do Poder Executivo.
 
O Ministério Público, veio por meio de manifestação, apresentar fatos novos trazendo consigo prints
onde supostamente o senhor Bruno.Feit. informa que o Ministro da Economia, o senhor Capelli,
estaria emitindo uma nota de repúdio ao senhor rockleeneji2.0.
 
O impetrante acusa o réu de cometer os crimes de calúnia, injúria e difamação.


III DA DEFESA 

Excelentíssimo senhor Juiz Federal Elias2116. Eu, Connell2015Cl, venho pedir a ABSOLVIÇÃO do réu Capelli, pelos motivos atestados abaixo:
 
1 - No print que a acusação traz há apenas uma fala do meu cliente, sendo ela a seguinte:
 
vice só atrapalha. vlad, rock
 
Excelência, por mais que a frase tenha sido usada em um momento conturbado, em nenhum
momento o meu cliente ofende a honra do impetrante. Ele apenas faz um comentário, usando o princípio da liberdade de expressão assegurado pela Constituição Federal.
 
Em nenhum momento, seja na peça inicial ou na manifestação do Ministério Público fica comprovado
que o senhor Capelli sabia ou estava participando de qualquer organização para forjar uma 
divulgação de informações do governo por parte do senhor Rock.
 
Levando isso em consideração, podemos observar que o mesmo só fez um comentário opinativo 
sobre os fatos que vinham ocorrendo e estavam sendo comentados no grupo. Sendo tais fatos:
 
-  Suposto vazamento de informações do Governo pelo senhor Rock;
 
- A conduta que o senhor Vlad estava tendo como Vice Presidente da Câmara.
 
Diz a CF do CNRPG:
 
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 
IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
 
Vou além, citando um artigo publicado no site JusBrasil por Letícia Milan:
 
“ Por liberdade de expressão, Edilsom Farias (2004, p. 54) preleciona que ‘consiste na faculdade de manifestar livremente os próprios pensamentos, idéias, opiniões, crenças, juízos de valor, por meio da palavra oral e escrita, da imagem ou de qualquer outro meio de difusão (liberdade de expressão), [...]’.
 
A liberdade de expressão, no contexto doutrinário exposto, é aquele em que o indivíduo poderá manifestar, expor seus pensamentos acerca do que entender necessário e confiar no que está sentindo, por meio de qualquer meio de difusão, como as redes sociais e, também, utilizando das palavras, manuscrito, digitalizado, qualquer forma que possa proporcionar e exprimir o que se está idealizando. “

 
Em nenhum momento as exposições do senhor Capelli visam atacar a honra do senhor 
Rockleeneji2.0, mas buscam expressar a sua opinião por fato ora divulgado.
 
Somente dias depois do ocorrido foi que se pode comprovar que quem estavam vazando os prints
não foi o senhor Rock, mas sim o senhor Rackam.
 
2 - No que trata os prints apresentados pelo Ministério Público Federal, o senhor Capelli é citado 
apenas em um deles, onde o senhor Bruno.Feit afirma que ele estaria divulgando uma nota em
repúdio a atitudes tomadas pelo senhor Rock.
 
Quanta a questão da nota de repúdio, em nada tem a ver com o caso tratado. Ela foi em relação
ao senhor Rock não ter se manifestado contra a cassação do senhor Rackam ao cargo de Deputado
Federal. 
 
Nota essa que foi solicitada pelo senhor Deputado Federal Rackam, como se pode comprovar nos prints abaixo.
 
 
Mesmo que estivesse relacionado a esse caso, tal nota também se encaixa na questão de liberdade
de opinião, como citado anteriormente, sendo embasado no Art. 5º Inciso IV da Constituição Federal.
 
 
IV DO ENTENDIMENTO 
 
Entende-se, portanto, que o meu cliente não cometeu os crimes pelo qual foi acusado, sendo eles:
 
Art. 47º Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. “
 
Em nenhum momento o senhor Capelli acusou o senhor rocklee de algo;
 
Art. 48º Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. “
 
Em nenhum momento o senhor Capelli imputou qualquer fato ofensivo à reputação do senhor rocklee;
 
Art. 49º Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. “
 
Em nenhum momento o senhor Capelli ofendeu a dignidade ou o decoro do senhor rockleeneji2.0;
 
 
V DO PEDIDO 
 
I) Com base nos argumentos acima, requeiro que o réu seja absolvido dos três
 crimes ao qual lhe foi impetrado.
 
II) Solicita-se ainda que a ação seja enviada ao Supremo Tribunal Federal, observado o
 Art. 102º, Inciso I alínea c).
 
“ Art. 102º Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
 
I - processar e julgar, originariamente:
 
 c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; “
 
Observa-se que os fatos apresentados tem ligação direta com o governo, e com o cargo
do meu cliente, visto que toda a confusão se deu em grupos do governo.
 
III) Solicita-se ainda que a ação seja movida a segredo de justiça, visto que possui divulgação
de informações pessoais (números telefônicos) de membros do RPG.
 
Neste termos,
peço deferimento.
 
Brasília, 23 de Janeiro de 2020
                                                             
Connell2015Cl
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Em Andamento Re: [Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli

Dom Fev 02, 2020 2:21 pm
DECISÃO:
Determino audiência entre as partes no dia 04/02/2020 ás 20:00 horas, horário de Brasília.
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Em Andamento Re: [Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli

Seg Fev 03, 2020 10:03 pm
DECISÃO:


Determino audiência entre as partes no dia 09/02/2020 ás 15 horas, horário de Brasília.
Uma das partes não podia no horário marcado anteriormente 
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