- zRussitoMinistério Público
- Cargo: : Ministro do Supremo Tribunal Federal & Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Mensagens : 67
Reputação : 0
Data de inscrição : 01/01/2020
[PIC] 001/2020 - Rackam
Qua Jan 15, 2020 12:15 pm
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos os artigos 107, 108 e 109 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
593.727 e pelo Decreto Presidencial 25/2019 de 3 de Novembro de 2019
CONSIDERANDO o Artigo 109 da Constituição Federal do CNRPG, inciso I:
" São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei "
CONSIDERANDO o R.E 593.727:
" Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, [...]
reconhecer o poder de investigação do Ministério Público, [...].
reconhecer o poder de investigação do Ministério Público, [...].
Em seguida, afirmar a tese de que o Ministério Público dispõe de competência para promover
investigações, por autoridade própria e em prazo razoável, nos termos do voto do redator do acórdão. "
E CONSIDERANDO a comunicação, feita de maneira pública, indicada em anexo
RESOLVE
Instaurar PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.
O Parquet é Custos Legis
Brasília, 15 de janeiro de 2020
zRussito
Procurador-Geral da República
ANEXO
1. Da síntese
Na data de 07 de janeiro de 2020, é comunicado, através do chat privado do Whatsapp do CNRPG,
o cometimento de um possível fato criminoso, realizado pelo Deputado Federal & Presidente da Mesa Diretora, Rackam.
2. Dos fatos expostos pela comunicação
Foi indicado, por meio de denuncia do senhor -Kopesh , via mensagem privada no Whatsapp que o
Deputado & Presidente da Mesa Diretora Rackam estaria cometendo supostos atos de incentivo a falsidade ideológica e uso de conta fake para a eleição da Mesa Diretora do presente RPG. Os prints a serem utilizados neste, são de autoria do senhor -Kopesh.
- zRussitoMinistério Público
- Cargo: : Ministro do Supremo Tribunal Federal & Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Mensagens : 67
Reputação : 0
Data de inscrição : 01/01/2020
Re: [PIC] 001/2020 - Rackam
Qua Jan 15, 2020 12:28 pm
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 001/2020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ZRUSSITO, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
593.727
DECRETA
Segredo de justiça em partes da presente investigação.
Parte da investigação, incluindo o material probatório ficará sobre segredo de justiça, visto
que o supramencionado contém informações pessoais (número do telefone) das partes envolvidas.
CONSIDERANDO
A Resolução n° 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, em seu artigo 16:
" O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o
sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a
elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao
investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que
comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob
pena de responsabilização. "
O Parquet é Custos Legis
Brasília, 15 de Janeiro de 2020
zRussito
Procurador-Geral da República
- zRussitoMinistério Público
- Cargo: : Ministro do Supremo Tribunal Federal & Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Mensagens : 67
Reputação : 0
Data de inscrição : 01/01/2020
Re: [PIC] 001/2020 - Rackam
Qua Jan 15, 2020 4:59 pm
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 001/2020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
593.727
NOTIFICA e INTIMA
a) Rackam
Para que tenham ciência dos fatos e para dar esclarecimentos ao Ministério Público a cerca
de fato em tese delituoso, nos prazos legais.
CONSIDERANDO
A Resolução n° 181/2017 do CNMP que dispõe sobre instauração e tramitação do
procedimento investigatório criminal (PIC) a cargo do Ministério Público, e
a) Rackam
Para que tenham ciência dos fatos e para dar esclarecimentos ao Ministério Público a cerca
de fato em tese delituoso, nos prazos legais.
CONSIDERANDO
A Resolução n° 181/2017 do CNMP que dispõe sobre instauração e tramitação do
procedimento investigatório criminal (PIC) a cargo do Ministério Público, e
CONSIDERANDO o Artigo 7, incisos V e VIII do mesmo texto legal:
V - requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as
diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser
realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.
VIII - realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos
CONSIDERANDO a Resolução n° 183/2018 do CNMP, no seu artigo 7, inciso X, parágrafo 1:
V - requisitar a instauração de inquérito policial, indicando, sempre que possível, as
diligências necessárias à elucidação dos fatos, sem prejuízo daquelas que vierem a ser
realizadas por iniciativa da autoridade policial competente.
VIII - realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimentos
CONSIDERANDO a Resolução n° 183/2018 do CNMP, no seu artigo 7, inciso X, parágrafo 1:
§ 1° Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função
pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem
prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do
documento que lhe seja fornecido, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de
jurisdição.
CONSIDERANDO a Lei n° 8.625/1993 que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público em seu artigo 26, inciso IV
IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito
policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII da Constituição Federal,
podendo acompanhá-los.
E CONSIDERANDO
pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem
prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do
documento que lhe seja fornecido, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de
jurisdição.
CONSIDERANDO a Lei n° 8.625/1993 que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público em seu artigo 26, inciso IV
IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito
policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII da Constituição Federal,
podendo acompanhá-los.
E CONSIDERANDO
o Procedimento Investigatório Criminal 001/2020, baseado em notícia-crime
comunicando infração penal à autoridade competente, o Ministério Público.
O Parquet é Custos Legis
Brasília, 16:58 de Janeiro de 2020
zRussito
Procurador-Geral da República
comunicando infração penal à autoridade competente, o Ministério Público.
O Parquet é Custos Legis
Brasília, 16:58 de Janeiro de 2020
zRussito
Procurador-Geral da República
- zRussitoMinistério Público
- Cargo: : Ministro do Supremo Tribunal Federal & Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Mensagens : 67
Reputação : 0
Data de inscrição : 01/01/2020
Re: [PIC] 001/2020 - Rackam
Ter Jan 21, 2020 10:47 pm
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO n° 001/2020
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos os artigos 127, 128 e 129 da Constituição Federal do CNPRG, pelo R.E
593.727
INFORMA
O presente PIC está encerrado, todavia continuará em segredo de justiça.
O Parquet é Custos Legis
Brasília, 21 de janeiro de 2020
zRussito
Procurador-Geral da República
- [Queixa] 001/2020 DrLuiz10 x Rackam
- [Queixa] 021/2020 Rocklee x ZMarcos, Jgldecjunior, Rackam, MogoAcaha, Capelli
- [ADI] 002/2020 contra a Portaria 004/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- [PER] 013/2020 anula parcialmente o Destaque 002/2020 de autoria de Gabriel.Salvii
- [Mandado de Segurança] 003/2020 - Referente à votação do Projeto de Lei 052/2020.
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|