- MogoAcahaMinistro de Estado
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[PL] 011/2020 Permite a parada antes da chegada no ponto de desembarque em determinado horário
Qui Jan 02, 2020 8:51 pm
Projeto de Lei N°11/2020
Do Sr. Deputado Federal MogoAcaha [PSD/SP]
(Permite que indivíduos desembarquem do ônibus fora do ponto, em um determinado horário)
O Congresso Nacional do Habbo decreta:
Art.1º: Todos aqueles que desejam sair do ônibus antes da chegada ao ponto de desembarque, podem realizar a parada fora do ponto onde o desembarque é feito comumente.
Art.2°: O desembarque fora do ponto deverá ser realizado entre às 18:00 horas (Dezoito horas) e 6:00 horas (Seis horas), período noturno onde a possibilidade de um crime ser cometido é maior.
Art.3°: O desembarque fora do ponto deverá ocorrer em um local onde é permitida a parada de veículos e que obedeça o trajeto da linha.
Art.4°: Se um passageiro que deseja desembarcar segue às normas supracitadas, porém o motorista se recusa a realizar a parada, o segundo poderá ser multado em 5 unidades fiscais (de acordo com o município em que houve a transgressão).
Art.5°: Se o passageiro que não pôde desembarcar (Art.5º) vir a ser vítima de roubo, o motorista deverá ressarcir 25% do valor perdido em bens.
Art.6°: O valor arrecadado com multas será investido na segurança no transporte público.
Art.7°: Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
Diversas pessoas precisam trabalhar ou estudar durante a noite e a grande parte destas pessoas utilizam o transporte público para voltar para casa. Infelizmente, mulheres, idosos, crianças e deficientes estão vulneráveis à criminosos neste horário, e o ponto de ônibus em que eles deveriam desembarcar está longe de suas casas ou está em um local perigoso. Para evitar isso, este grupo de pessoas poderão ter o direito de desembarcar em um local seguro para que não corram riscos ao voltar para casa ou ir à algum lugar que desejam.
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Sala das Sessões, 2 de Janeiro de 2020
MogoAcaha
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