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nicollas436
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Dom Fev 02, 2020 6:47 pm












PROJETO DE LEI N°. 138/2020
Gabinete do Deputado Federal Nicollas436
Ementa: Visa alterar o código penal do CNRPG.
Art. 1°. Art. 47º Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - advertência e / ou retratação.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
Deputados, estaria editando esse artigo pelo fato de que difamar alguém não acho que será necessário o acusado ser preso, pois não vejo nenhum crime(Não só eu). Pela minha concepção deveria retirar essa pena e deixar apenas as advertências e retratações por isso venho deixar minha PL com todos vós.
Brasília, 02 de janeiro de 2020.
Nicollas436





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