- Jean44543.Deputado Federal
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[PL] 152/2020- Responsabilidade da Violência contra a mulher
Qui Fev 13, 2020 8:04 pm
Do Sr. Deputado Jean44345/(DHEM/SP)
JUSTIFICAÇÃO
Dispõe sobre a responsabilidade do indivíduo caso seja cometida qualquer violência contra a mulher, tendo que pagar o SUS da pessoa que o indivíduo que sofreu com a violência, seja psicológica ou física, sendo quando ser psicológica a pessoa que cometeu-a tem que pagar o psicólogo.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art. 1º Aquele que causar qualquer dano a mulher, fica obrigado a ressarcir todos os danos gerados à pessoa lesada.
Parágrafo único. Se o dano for causado, e este
utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência do dano gerado, o
causador do dano deverá ressarcir os custos relativos aos serviços de saúde
prestados pelo Estado, de acordo com a tabela SUS.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em suma, esse projeto de lei tem o objetivo de responsabilizar
indivíduos que causem danos a mulher.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2020
Jean44543 Deputado Federal
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