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hiagoroses56
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Dom Fev 16, 2020 2:35 pm
[PL] Nº 160/2020 Autoriza qualquer empresa a exploração de serviços postais e de telegrama, eliminando o monopólio estatal dessas atividades. 200px-11
Projeto de Lei Nº 160/2020

Do Sr.Ministro da Economia Hiagoroses56

Altera a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, para autorizar qualquer empresa a exploração de serviços postais e de telegrama, eliminando o monopólio estatal dessas atividades. 


O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, para autorizar qualquer empresa a exploração de serviços postais e de telegrama, eliminando o monopólio estatal dessas atividades. 

Art. 2º  A Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 2º O serviço postal e o serviço de telegrama podem ser explorados por qualquer entidade pública ou privada. 
........................................................................................ (NR)” 


“Art. 18. ....................................................................................


§2º No transporte de malas postais e malotes de correspondência, não incide o imposto sobre Transporte Rodoviário. (NR)"


Art. 3º Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978: 


I – Parágrafo único do art. 8º;
 II – Art. 9º;
 III - §2º do art. 15;
 IV – Parágrafo único do art. 26
; V – Art. 27; 
VI – Art. 42; 
VII – Definição de “ CORRESPONDÊNCIA AGRUPADA”, presente no art. 47.


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 


JUSTIFICAÇÃO

É inegável a importância do setor postal para o desenvolvimento nacional. É um fator de integração, de dinamismo de economia e um indispensável elo logístico e de comunicações para qualquer nação, em especial para o Brasil, um país tão grande e diverso.

É no intuito de aprimorar esse sistema que o Ministério da Economia, na pessoa do Ministro Hiagoroses56, apresenta o seguinte projeto de lei. Ele visa dotar o mercado brasileiro de um complexo de empresas postais que poderão ofertar aos cidadãos serviços compatíveis com as necessidades modernas.

A atual lei do sistema postal, Lei nº 6.538, foi aprovada em 1978 e desde então permanece inalterada.

Dentre os principais pilares do modelo vigente, destaco o monopólio da União para exploração de uma série de atividades postais, bem como o serviço de telegrama, hoje já bem menos importante do que foi no passado. Esse monopólio cria uma série de incentivos deletérios, impossibilitando que o dinamismo proporcionado pela liberdade econômica possa alcançar esse mercado. Com isso, o cidadão brasileiro consumidor desse tipo de serviço fica refém de uma única empresa. Não tendo alternativas, o cidadão se vê obrigado a pagar o preço estipulado e sujeitar-se à qualidade de serviço disponível.

A proposta visa então possibilitar que outras empresas possam concorrer com os Correios na atividade de entrega de correspondência, eliminando um monopólio artificial gerado pelo Estado para exploração de um serviço por ele mesmo.

Desta forma, estou certo de que a abertura do mercado de transporte de correspondências a outras empresas além da ECT é medida salutar à sociedade brasileira, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição. 

Sala das Sessões, 16 de Fevereiro de 2020

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Hiagoroses56, Ministro da Economia.
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